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d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
Tradução Jurídica
§ 1º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês.
Tradução Jurídica
II – organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na formada lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
Tradução Jurídica
O Art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, trata da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para organizar sua Secretaria e a Corregedoria Regional, além de propor a criação, extinção ou transformação de cargos e a fixação de vencimentos. Vamos analisar detalhadamente esse dispositivo:
- Explicação: Este inciso concede aos Tribunais Regionais Eleitorais a autonomia para organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional. Além disso, permite aos Tribunais propor ao Congresso Nacional, através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a criação ou extinção de cargos e a fixação dos vencimentos desses cargos.
Contexto e Importância:
- Organização Interna:
- Secretaria: A Secretaria do Tribunal é o órgão administrativo responsável por gerir as atividades administrativas e burocráticas do Tribunal. Organizar a Secretaria significa estabelecer sua estrutura, definir suas funções e responsabilidades, e garantir que ela funcione de maneira eficiente para apoiar o Tribunal em suas atividades judiciais e administrativas.
- Corregedoria Regional: A Corregedoria Regional é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais, inclusive supervisionando o trabalho dos juízes eleitorais. Organizar a Corregedoria implica definir sua estrutura, suas atribuições e assegurar que ela tenha os recursos necessários para cumprir seu papel de fiscalização.
- Provimento de Cargos:
- Os Tribunais Regionais têm a competência de prover os cargos necessários tanto na Secretaria quanto na Corregedoria, respeitando as normas legais. Isso inclui a nomeação de servidores, a realização de concursos públicos para preencher cargos efetivos, e a gestão dos recursos humanos de forma geral.
- Propostas ao Congresso Nacional:
- Criação ou Extinção de Cargos: Os Tribunais Regionais têm a responsabilidade de avaliar a necessidade de criar novos cargos ou extinguir cargos existentes, conforme as demandas e necessidades operacionais. Essas propostas são encaminhadas ao Congresso Nacional por meio do TSE.
- Fixação de Vencimentos: A proposta de fixação de vencimentos dos cargos também é uma prerrogativa dos Tribunais Regionais, sujeita à aprovação do Congresso. Isso garante que os vencimentos sejam ajustados conforme a realidade do mercado de trabalho e as demandas do serviço público.
- Base Legal e Constitucional:
- Constituição Federal, Art. 96, I, “b”: A Constituição Federal de 1988 assegura aos Tribunais a autonomia para organizar sua estrutura interna e propor ao Congresso Nacional a criação ou extinção de cargos, assim como a fixação de vencimentos. Essa disposição constitucional garante que os Tribunais possam ajustar sua estrutura organizacional conforme as necessidades específicas de cada região.
- Lei nº 8.868/94: Esta lei regulamenta a criação, extinção e transformação de cargos nas Secretarias do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, fornecendo o suporte legal para as atividades administrativas relacionadas aos recursos humanos.
O Art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, confere aos Tribunais Regionais Eleitorais a competência para organizar sua Secretaria e Corregedoria Regional, incluindo a nomeação de cargos, e a autonomia para propor ao Congresso Nacional, por meio do TSE, a criação ou extinção de cargos e a fixação de seus vencimentos. Essa competência é essencial para garantir que os Tribunais tenham a estrutura administrativa necessária para funcionar de maneira eficiente, ajustando-se às necessidades específicas de cada região. A base legal e constitucional assegura a independência e a autonomia dos Tribunais nessa área crucial.
Exemplificando: Em Cidade Alegre, onde nossos personagens fictícios, Mila, Babi, Otto, Silvia e Flavinho, trabalham no Tribunal Regional Eleitoral, surge a necessidade de organizar a Secretaria e a Corregedoria Regional para melhorar a eficiência do Tribunal. A Secretaria é o coração administrativo do Tribunal, cuidando de todas as tarefas burocráticas, enquanto a Corregedoria supervisiona o trabalho dos juízes eleitorais, garantindo que tudo esteja funcionando corretamente. Secretaria: Babi, sempre focada em detalhes, percebe que a Secretaria do Tribunal está sobrecarregada com o aumento de processos eleitorais. Ela sugere reorganizar a estrutura da Secretaria, criando novas divisões especializadas para lidar com diferentes aspectos das eleições, como a apuração de votos e o atendimento ao público.
§ 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006) (Vide ADIN 5970)
Tradução Jurídica
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Tradução Jurídica
A remuneração do trabalho noturno é superior à do diurno devido ao fato de que o trabalho noturno geralmente envolve condições mais difíceis e desafiadoras do que o trabalho diurno.
Trabalhar durante a noite pode ser mais cansativo e estressante, pois o corpo humano está naturalmente programado para dormir durante a noite e estar acordado durante o dia. Além disso, os trabalhadores noturnos muitas vezes enfrentam maior risco de acidentes de trabalho, devido à redução da visibilidade e à diminuição da atividade humana durante a noite.O trabalho noturno urbano é aquele realizado entre 22h00min e 05h00mim, com adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. O trabalho noturno rural, por sua vez, é o trabalho realizado entre 21h00min e 5h00mim na lavoura e entre 20h00min e 4h00min na atividade pecuária, com acréscimo de 25% e a hora de trabalho com 60 minutos.
EXEMPLO: Joana, uma estudante de Direito, decidiu trabalhar durante as férias para ajudar nas despesas da faculdade. Ela conseguiu um emprego em um restaurante no centro da cidade, atuando como garçonete. O salário diurno oferecido era de R$ 20,00 por hora.
No entanto, devido à alta demanda do restaurante, Joana frequentemente trabalhava no turno da noite, das 22h às 5h. Sabendo dos seus direitos, ela estava ciente de que receberia um adicional noturno.
Cálculo do Adicional Noturno Urbano:
- Salário por hora diurna: R$ 20,00
- Adicional noturno: 20% de R$ 20,00 = R$ 4,00
- Salário por hora noturna: R$ 20,00 + R$ 4,00 = R$ 24,00
No entanto, a hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos. Então, se Joana trabalhasse 7 horas noturnas, na prática, ela trabalharia o equivalente a:
- 7 horas x 60 minutos/hora = 420 minutos
- 420 minutos ÷ 52,5 minutos = 8 horas (aproximadamente)
Portanto, Joana receberia o equivalente a 8 horas de trabalho noturno por uma noite de 7 horas trabalhadas.
Salário total por noite: 8 horas x R$ 24,00/hora = R$ 192,00
Ao final do mês, trabalhando 20 noites, Joana receberia: 20 noites x R$ 192,00/noite = R$ 3.840,00 (apenas pelo trabalho noturno.
§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Tradução Jurídica
A Lei nº 14.133/2021 permite que, em licitações que envolvam bens ou serviços especiais que não sejam contratados rotineiramente pela Administração Pública, seja contratado, por prazo determinado, o serviço de uma empresa ou profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução do processo licitatório.
Essa previsão é importante para situações em que a complexidade técnica ou a especificidade do objeto da licitação exige conhecimentos especializados que não estão disponíveis entre os servidores da Administração. Assim, o agente de contratação ou a comissão de contratação pode contar com a orientação de especialistas para garantir que o certame seja conduzido de maneira adequada e eficiente.
Exemplificando: Vamos imaginar que a Administração Pública, onde Mila é agente de contratação, precisa realizar uma licitação para adquirir um sistema de inteligência artificial para gestão de grandes volumes de dados. Esse tipo de contratação não é algo rotineiro no órgão, e Mila, assim como sua equipe de apoio, não possui conhecimento técnico suficiente sobre o tema.
Diante dessa situação, Silvia, como autoridade competente, decide contratar por prazo determinado uma empresa especializada em tecnologia da informação, representada por Otto, para prestar assessoria técnica durante o processo licitatório. Otto, com seu conhecimento técnico, auxilia Mila na definição dos requisitos técnicos do sistema, na análise das propostas e em outros aspectos específicos da licitação, assegurando que as melhores decisões sejam tomadas.
§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Tradução Jurídica
A Lei nº 14.133/2021 permite que, em licitações que envolvam bens ou serviços especiais que não sejam contratados rotineiramente pela Administração Pública, seja contratado, por prazo determinado, o serviço de uma empresa ou profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução do processo licitatório.
Essa previsão é importante para situações em que a complexidade técnica ou a especificidade do objeto da licitação exige conhecimentos especializados que não estão disponíveis entre os servidores da Administração. Assim, o agente de contratação ou a comissão de contratação pode contar com a orientação de especialistas para garantir que o certame seja conduzido de maneira adequada e eficiente.
Exemplificando: Vamos imaginar que a Administração Pública, onde Mila é agente de contratação, precisa realizar uma licitação para adquirir um sistema de inteligência artificial para gestão de grandes volumes de dados. Esse tipo de contratação não é algo rotineiro no órgão, e Mila, assim como sua equipe de apoio, não possui conhecimento técnico suficiente sobre o tema.
Diante dessa situação, Silvia, como autoridade competente, decide contratar por prazo determinado uma empresa especializada em tecnologia da informação, representada por Otto, para prestar assessoria técnica durante o processo licitatório. Otto, com seu conhecimento técnico, auxilia Mila na definição dos requisitos técnicos do sistema, na análise das propostas e em outros aspectos específicos da licitação, assegurando que as melhores decisões sejam tomadas.
§ 10-E. Proferida a decisão referida no § 10-C deste artigo, as partes serão intimadas a especificar as provas que pretendem produzir. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)