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III – conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;
Tradução Jurídica
Este inciso concede aos TRE’s a competência para gerir as licenças, férias e afastamentos de seus membros (os desembargadores que compõem o tribunal) e dos juízes eleitorais. No caso dos membros do tribunal, qualquer decisão sobre licença, férias ou afastamento precisa ser submetida à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contexto e Importância:
- Licenças e Férias:
- Membros do Tribunal: Os membros do TRE são geralmente desembargadores que, além de suas funções no tribunal regional, podem ter outras atribuições. O TRE pode conceder-lhes licenças (como por motivos de saúde, interesse particular, etc.) e férias. No entanto, como uma medida de controle e supervisão, essas concessões precisam ser aprovadas pelo TSE, que é a instância máxima da Justiça Eleitoral.
- Juízes Eleitorais: Os juízes eleitorais, que atuam nas zonas eleitorais, também têm direito a licenças e férias. A concessão dessas licenças e férias é feita diretamente pelo TRE, sem necessidade de aprovação pelo TSE. Essa autonomia é importante para a administração eficiente da Justiça Eleitoral em cada região.
- Afastamento de Cargos Efetivos:
- Membros do Tribunal e Juízes Eleitorais: Além de licenças e férias, o TRE também tem a competência para conceder afastamentos temporários dos cargos efetivos. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como participação em cursos de aperfeiçoamento, missões oficiais, ou outras situações que justifiquem o afastamento. No caso dos membros do tribunal, essa decisão também requer a aprovação do TSE.
- Base Legal e Constitucional:
- Constituição Federal, Art. 96, I, “f”: Este artigo da Constituição Federal de 1988 assegura aos tribunais, incluindo os TREs, a competência para conceder licenças, férias e afastamentos aos seus membros e juízes. Isso faz parte da autonomia dos tribunais em administrar seus recursos humanos e assegurar o bom funcionamento da Justiça Eleitoral.
O Art. 30, inciso III, do Código Eleitoral, estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais têm a competência para conceder licenças, férias e afastamentos a seus membros e juízes eleitorais. No caso dos membros do tribunal, essas decisões precisam ser aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esta competência é fundamental para garantir a autonomia administrativa dos TRE’s, permitindo que eles gerenciem seus recursos humanos de maneira eficiente, ao mesmo tempo em que mantêm um controle apropriado por parte do TSE.
Exemplificando: Em Cidade Alegre, Mila, Babi, Otto, Silvia e Flavinho trabalham no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Neste tribunal, os membros, que são desembargadores, e os juízes eleitorais, que atuam nas zonas eleitorais, têm direito a licenças, férias e afastamentos de seus cargos. No entanto, para que esses direitos sejam concedidos aos membros do TRE, a decisão deve ser aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que supervisiona a Justiça Eleitoral em nível nacional. Otto, um dos membros do TRE, tem uma viagem planejada para se recuperar de um longo período de trabalho exaustivo. Ele solicita uma licença de saúde ao TRE, que aprova a licença, mas, como Otto é um membro do tribunal, essa decisão precisa ser submetida ao TSE para aprovação final. Isso garante que a licença seja devidamente supervisionada, evitando abusos e garantindo que o tribunal continue funcionando sem interrupções.
I – cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Tradução Jurídica
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Tradução Jurídica
É crime o empregador reter o salário do trabalhador de forma intencional. Exemplo: Marcela, uma servidora pública estadual, trabalhava diligentemente em sua função. Ela contava com seu salário para cuidar de suas despesas e sustentar sua família. No entanto, por três meses consecutivos, notou que seu salário não havia sido depositado em sua conta bancária.
Ao investigar a situação, descobriu que Alexandre, o Prefeito, havia ordenado a retenção dos salários de vários funcionários, incluindo o dela, para desviar fundos para outros projetos não autorizados.
Marcela, sentindo-se injustiçada e preocupada com suas finanças, procurou Gabriela, uma advogada e professora de Direito, para buscar orientação. Gabriela explicou que a retenção dolosa do salário é um crime e aconselhou Marcela a reunir provas e denunciar o caso.
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Tradução Jurídica
Em licitações realizadas na modalidade pregão, o agente de contratação responsável pela condução do certame recebe o nome de pregoeiro. O pregoeiro tem a função de coordenar o processo licitatório do pregão, que pode ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, tanto na forma presencial quanto eletrônica.
O pregoeiro é responsável por várias etapas do pregão, como:
- Abertura dos envelopes (no caso do pregão presencial);
- Condução da sessão pública;
- Julgamento das propostas;
- Análise da documentação de habilitação;
- Condução da fase de lances;
- Garantir o cumprimento das regras do edital.
Exemplificando: Mila foi designada pregoeira para conduzir um pregão eletrônico visando a compra de material de escritório para um órgão público. Na abertura da sessão pública, Mila coordena todo o processo, recebendo as propostas eletronicamente. Os participantes, como Enzo e Babi, começam a dar lances para oferecer os melhores preços.
Mila acompanha cada etapa, conduzindo a fase de lances e garantindo que todas as ofertas sejam registradas corretamente. Ao final, ela analisa a documentação de habilitação dos concorrentes e toma a decisão sobre a empresa vencedora. Durante todo o certame, Mila exerce o papel de pregoeira, coordenando o processo com imparcialidade e seguindo as regras do edital e da legislação aplicável. Neste caso, como pregoeira, Mila assume a condução de todas as etapas do pregão, garantindo a transparência e a legalidade do processo licitatório.
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Tradução Jurídica
A participação do trabalhador na gestão da empresa, princípio coincidente com a tendência moderna dos sistemas jurídicos, refere-se a norma não auto aplicável, dependendo de regulamentação por lei ordinária. O princípio fundamenta-se no direito de participação e na ideia do pluralismo jurídico e terá como meio de realização a reforma estrutural da empresa, considerada a principal comunidade do trabalho.
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
Tradução Jurídica
O Artigo 9º estabelece proibições específicas para agentes públicos designados para atuar na área de licitações e contratos. O objetivo dessas vedações é prevenir conflitos de interesse, assegurar a moralidade administrativa e garantir a imparcialidade na condução de processos licitatórios e contratuais.
ESQUEMATIZANDO
- Quem está sujeito às vedações?
- Todos os agentes públicos que atuem em licitações e contratos, sejam servidores efetivos, empregados públicos ou designados temporariamente.
- Qual é o objetivo das vedações?
- Evitar conflitos de interesse: proibir situações em que o agente possa se beneficiar indevidamente do cargo.
- Assegurar a moralidade administrativa: reforçar a transparência e a ética no trato da coisa pública.
- Garantir a isonomia e imparcialidade: impedir favorecimentos ou discriminações entre licitantes.
- Exceções
- As ressalvas previstas em lei indicam que algumas situações específicas podem ser permitidas, desde que regulamentadas e devidamente justificadas.
Exemplo: Imagine que um servidor público, designado como agente de contratação, tem um parente que é sócio de uma empresa interessada em participar de uma licitação.
Se esse servidor atuar no processo, estaria violando o princípio da imparcialidade, configurando um conflito de interesses. Nesse caso, ele deveria declarar a situação e se afastar do processo para garantir a lisura da licitação.
Legislação Correlata
- Art. 37, caput, da Constituição Federal: princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
- Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013): estabelece normas para evitar conflitos de interesse no exercício de cargos e funções públicas.
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): trata de punições para agentes que violarem princípios da Administração.
§ 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
Tradução Jurídica
O Artigo 9º estabelece proibições específicas para agentes públicos designados para atuar na área de licitações e contratos. O objetivo dessas vedações é prevenir conflitos de interesse, assegurar a moralidade administrativa e garantir a imparcialidade na condução de processos licitatórios e contratuais.
ESQUEMATIZANDO
- Quem está sujeito às vedações?
- Todos os agentes públicos que atuem em licitações e contratos, sejam servidores efetivos, empregados públicos ou designados temporariamente.
- Qual é o objetivo das vedações?
- Evitar conflitos de interesse: proibir situações em que o agente possa se beneficiar indevidamente do cargo.
- Assegurar a moralidade administrativa: reforçar a transparência e a ética no trato da coisa pública.
- Garantir a isonomia e imparcialidade: impedir favorecimentos ou discriminações entre licitantes.
- Exceções
- As ressalvas previstas em lei indicam que algumas situações específicas podem ser permitidas, desde que regulamentadas e devidamente justificadas.
Exemplo: Imagine que um servidor público, designado como agente de contratação, tem um parente que é sócio de uma empresa interessada em participar de uma licitação.
Se esse servidor atuar no processo, estaria violando o princípio da imparcialidade, configurando um conflito de interesses. Nesse caso, ele deveria declarar a situação e se afastar do processo para garantir a lisura da licitação.
Legislação Correlata
- Art. 37, caput, da Constituição Federal: princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
- Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013): estabelece normas para evitar conflitos de interesse no exercício de cargos e funções públicas.
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): trata de punições para agentes que violarem princípios da Administração.
I – condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 4º Para o exame das prestações de contas dos partidos políticos, o sistema de contabilidade deve gerar e disponibilizar os relatórios para conhecimento da origem das receitas e das despesas. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)