§ 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.


Art. 70. Ao autor assiste o direito de opor-se à representação ou execução que não seja suficientemente ensaiada, bem como fiscalizá-la, tendo, para isso, livre acesso durante as representações ou execuções, no local onde se realizam.


II – depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


§ 4º  Para o exame das prestações de contas dos partidos políticos, o sistema de contabilidade deve gerar e disponibilizar os relatórios para conhecimento da origem das receitas e das despesas.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


II – depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;


§ 3º As contas referentes ao exercício anterior serão prestadas, anualmente, dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional.


IV – fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;

Este dispositivo concede ao TRE a responsabilidade de definir as datas para eleições de Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Juízes de Paz, caso essas datas não sejam previamente determinadas pela Constituição Federal ou por outras leis.

Contexto e Importância:

  1. Eleições Regulares:
    • Constituição Federal: Normalmente, as datas das eleições para cargos como Governador, Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores são estabelecidas pela Constituição Federal (CF) e por leis federais. Por exemplo, a CF/88 nos arts. 28 e 29, II, juntamente com a Lei nº 9.504/97, já determinam as datas das eleições gerais e municipais, o que significa que, na maioria dos casos, o TRE não precisa fixar essas datas.
  2. Casos Especiais:
    • Competência do TRE: Em situações excepcionais, onde a legislação não prevê explicitamente uma data, o TRE tem a competência de fixar essas datas. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de eleições suplementares, quando um mandato é cassado e uma nova eleição precisa ser convocada, ou em casos específicos de eleição de juízes de paz, cuja criação e eleição podem ser menos reguladas.
  3. Legislação Complementar:
    • Lei Complementar nº 64/90: Essa lei, entre outras coisas, regula a inelegibilidade e, por consequência, pode impactar a necessidade de realização de novas eleições, cuja data poderá precisar ser fixada pelo TRE.
    • Lei nº 9.504/97: Essa é a principal lei que regulamenta o processo eleitoral no Brasil, e ela define as datas das eleições para a maioria dos cargos, mas também prevê cenários em que o TRE pode precisar fixar datas em casos específicos.

O Art. 30, inciso IV, do Código Eleitoral, concede aos Tribunais Regionais Eleitorais a competência para definir as datas de eleições para cargos como Governador, Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Juízes de Paz, caso essas datas não sejam previamente determinadas pela Constituição ou outras leis. Essa competência é exercida principalmente em situações excepcionais, como eleições suplementares ou de juízes de paz, garantindo que o processo eleitoral continue de maneira ordenada e dentro dos prazos legais.

Exemplificando: Em Cidade Alegre, onde Mila, Babi, Otto, Silvia e Flavinho vivem e atuam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), surge uma situação inesperada. O prefeito da cidade, que havia sido eleito recentemente, teve seu mandato cassado por irregularidades na campanha. Com isso, uma nova eleição precisa ser organizada para escolher um novo prefeito e vice-prefeito. De acordo com o Art. 30, inciso IV, do Código Eleitoral, o TRE de Cidade Alegre tem a responsabilidade exclusiva de fixar a data para essa nova eleição, já que a data não foi previamente determinada pela Constituição ou por outra lei. O TRE, então, se reúne para decidir quando essa eleição acontecerá, garantindo que os cidadãos de Cidade Alegre possam escolher seus novos representantes dentro de um prazo adequado.

Advogada Ana Caroline Guimarães

II – depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


V – constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

  1. Constituir as Juntas Eleitorais:
    • Juntas Eleitorais: São órgãos temporários compostos por um juiz de direito, que atua como presidente, e por cidadãos de notória idoneidade, que ajudam na organização e na execução do processo eleitoral. Elas são responsáveis, principalmente, pela apuração dos votos nas eleições.
    • Constituição: O TRE tem a responsabilidade de constituir essas juntas eleitorais em cada eleição, escolhendo os membros que irão compor essas juntas e assegurar que as eleições sejam conduzidas de forma justa e eficiente.
  2. Designar a Sede e Jurisdição:
    • Sede: O TRE designa o local onde a junta eleitoral vai funcionar. Isso geralmente ocorre em localidades estratégicas dentro da jurisdição eleitoral, como em fóruns ou locais públicos de fácil acesso.
    • Jurisdição: A jurisdição da junta eleitoral é a área geográfica sobre a qual ela tem autoridade para conduzir e apurar as eleições. O TRE define quais áreas cada junta vai cobrir, garantindo que todas as zonas eleitorais dentro de sua jurisdição sejam atendidas.

Contexto e Importância:

  • Organização do Processo Eleitoral: A constituição das juntas eleitorais e a designação de suas sedes e jurisdições são essenciais para garantir que o processo eleitoral seja conduzido de maneira organizada e eficiente. Isso assegura que a apuração dos votos ocorra de forma transparente e dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
  • Descentralização e Eficiência: Ao estabelecer várias juntas eleitorais com sedes específicas, o TRE consegue descentralizar o processo de apuração, tornando-o mais ágil e acessível, evitando que o processo se concentre em um único local, o que poderia atrasar a apuração dos votos.
  • Garantia de Idoneidade: Ao selecionar cidadãos de notória idoneidade para compor as juntas eleitorais, o TRE garante que as pessoas envolvidas no processo tenham integridade e respeitem os princípios democráticos, o que é crucial para a legitimidade das eleições.

O inciso V do Art. 30 do Código Eleitoral atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a responsabilidade de constituir as juntas eleitorais, designando sua sede e jurisdição. Essa função é fundamental para a organização e execução do processo eleitoral, garantindo que a apuração dos votos seja realizada de forma eficiente, transparente e dentro dos padrões legais.

Exemplificando: Em Cidade Alegre, onde vivem Mila, Babi, Otto, Silvia e Flavinho, está se aproximando um novo período eleitoral. Como parte da preparação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) precisa constituir as Juntas Eleitorais. Essas juntas são essenciais para garantir que as eleições ocorram de maneira organizada e que os votos sejam apurados com transparência e eficiência. O TRE tem a tarefa de escolher os membros que irão compor essas juntas. Cada junta eleitoral será presidida por um juiz de direito, que contará com o auxílio de cidadãos de notória idoneidade, como Silvia, que é conhecida por sua integridade e respeito pelos princípios democráticos.

Advogada Ana Caroline Guimarães