III – mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:           (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;


CAPÍTULO VII


V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;


Da Estrutura


VI – indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;

Indicação ao Tribunal Superior:

    • Zonas Eleitorais ou Seções: Zonas eleitorais são áreas geográficas em que o eleitorado é dividido para facilitar o processo eleitoral. Cada zona eleitoral é composta por várias seções eleitorais, que são locais específicos onde os eleitores votam.
    • Contagem dos Votos pela Mesa Receptora: A mesa receptora é o grupo de pessoas que trabalha no local de votação, recebendo os votos dos eleitores. Em situações específicas, o TRE pode determinar que essa mesma mesa que recebe os votos também seja responsável por contá-los. Isso pode ocorrer em zonas ou seções eleitorais onde a logística ou segurança do processo o justifique.
  1. Finalidade e Contexto:
    • Eficiência: Essa prática pode ser indicada para garantir maior eficiência no processo eleitoral, especialmente em locais onde o transporte dos votos para um centro de contagem poderia ser complicado ou demorado.
    • Segurança e Transparência: Em algumas situações, pode ser mais seguro e transparente que a contagem dos votos ocorra diretamente no local onde foram recebidos, sob a supervisão imediata da mesa receptora.
    • Consulta ao Tribunal Superior: O TRE não toma essa decisão de forma isolada. A indicação deve ser feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem a autoridade final para aprovar ou ajustar essa indicação conforme necessário.

O inciso VI do Art. 30 do Código Eleitoral dá aos Tribunais Regionais Eleitorais a responsabilidade de indicar ao Tribunal Superior Eleitoral as zonas eleitorais ou seções onde a contagem dos votos deve ser feita pela própria mesa receptora, em vez de transferir os votos para outro local. Essa medida visa garantir a eficiência, segurança e transparência do processo de apuração dos votos em áreas onde isso seja necessário.

Exemplificando: Na Cidade Alegre, estamos à beira de uma importante eleição municipal. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da cidade tem a responsabilidade de organizar e supervisionar o processo eleitoral. Um dos aspectos dessa organização envolve decidir onde e como os votos serão contados. Cidade Alegre está dividida em várias zonas eleitorais, e cada zona contém várias seções eleitorais. Por exemplo, a Escola Central é uma seção eleitoral que serve vários bairros. Cada uma dessas seções é responsável por receber os votos dos eleitores.

Advogada Ana Caroline Guimarães

XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

Trata-se de um benefício de natureza previdenciária que visa promover o bem-estar da família. Desse modo, nos termos da lei, é garantido aos trabalhadores de baixa renda que possuam dependentes. Exemplo: Beatriz é uma trabalhadora operária em uma fábrica de São Paulo e recebe mensalmente um salário mínimo. Ela tem quatro filhos menores de 14 anos e é a principal fonte de renda da família.  O salário de Beatriz, infelizmente, não é suficiente para cobrir todas as despesas da família, especialmente com a educação e saúde dos filhos. Ao tomar conhecimento do benefício do salário-família, Beatriz decide procurar informações sobre como solicitar esse auxílio. Ela descobre que, devido à sua faixa salarial e ao fato de ter dependentes, tem direito a receber um valor adicional por cada filho menor de 14 anos. Além disso, é importante destacar que esse valor de R$ 59,82 corresponde à quantia depositada por filho naquela família. Assim, se uma família tiver, por exemplo, quatro filhos, receberá um total de R$ 239,28 – o equivalente a R$ 59,82 para cada filho cadastrado no benefício.


a) identificação do doador;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

A Lei nº 14.133/2021 veda expressamente que o agente público designado para atuar em licitações e contratos admita, preveja, inclua ou tolere situações que possam comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório. Isso significa que o agente público deve zelar pela igualdade de condições entre os participantes, garantindo que o certame ocorra de maneira justa e aberta a todos os interessados, sem favorecer qualquer licitante ou criar barreiras injustificadas.

Essa proibição é válida, inclusive, quando há a participação de sociedades cooperativas. A competitividade é um princípio essencial das licitações, e qualquer ação que a comprometa pode ser considerada ilegal, salvo nos casos excepcionais previstos em lei.

Exemplificando: Mila, como agente de contratação, está conduzindo uma licitação para a contratação de serviços de limpeza para um órgão público. Durante o processo de elaboração do edital, Flavinho, que faz parte da equipe de apoio, sugere a inclusão de um requisito técnico que só uma empresa específica, representada por Enzo, seria capaz de cumprir.

Mila percebe que essa inclusão poderia restringir a competitividade da licitação, favorecendo indevidamente a empresa de Enzo e frustrando o caráter competitivo do certame. Sabendo que isso é vedado pela lei, Mila recusa a sugestão de Flavinho e mantém os requisitos técnicos em conformidade com o princípio da igualdade de condições, garantindo que outras empresas, como a de Babi, também possam participar em igualdade de condições.


§ 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)