a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

A Lei nº 14.133/2021 veda expressamente que o agente público designado para atuar em licitações e contratos admita, preveja, inclua ou tolere situações que possam comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório. Isso significa que o agente público deve zelar pela igualdade de condições entre os participantes, garantindo que o certame ocorra de maneira justa e aberta a todos os interessados, sem favorecer qualquer licitante ou criar barreiras injustificadas.

Essa proibição é válida, inclusive, quando há a participação de sociedades cooperativas. A competitividade é um princípio essencial das licitações, e qualquer ação que a comprometa pode ser considerada ilegal, salvo nos casos excepcionais previstos em lei.

Exemplificando: Mila, como agente de contratação, está conduzindo uma licitação para a contratação de serviços de limpeza para um órgão público. Durante o processo de elaboração do edital, Flavinho, que faz parte da equipe de apoio, sugere a inclusão de um requisito técnico que só uma empresa específica, representada por Enzo, seria capaz de cumprir.

Mila percebe que essa inclusão poderia restringir a competitividade da licitação, favorecendo indevidamente a empresa de Enzo e frustrando o caráter competitivo do certame. Sabendo que isso é vedado pela lei, Mila recusa a sugestão de Flavinho e mantém os requisitos técnicos em conformidade com o princípio da igualdade de condições, garantindo que outras empresas, como a de Babi, também possam participar em igualdade de condições.

Advogada Aline Neres

§ 11. Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 6º  A Justiça Eleitoral não pode exigir dos partidos políticos apresentação de certidão ou documentos expedidos por outro órgão da administração pública ou por entidade bancária e do sistema financeiro que mantêm convênio ou integração de sistemas eletrônicos que realizam o envio direto de documentos para a própria Justiça Eleitoral.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:


Art. 72. O empresário, sem licença do autor, não pode entregar a obra a pessoa estranha à representação ou à execução.


a) identificação do doador;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


§ 6º  A Justiça Eleitoral não pode exigir dos partidos políticos apresentação de certidão ou documentos expedidos por outro órgão da administração pública ou por entidade bancária e do sistema financeiro que mantêm convênio ou integração de sistemas eletrônicos que realizam o envio direto de documentos para a própria Justiça Eleitoral.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


a) identificação do doador;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


Art. 24. O Ministério Público da União compreende: