- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
Tradução Jurídica
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Tradução Jurídica
Um trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar mais do que 8 horas por dia, a menos que haja um acordo ou convenção coletiva. Exemplo: Fernandão, o policial, após trabalhar suas 8 horas diárias, deve ter seu descanso garantido, a menos que haja uma situação excepcional acordada previamente.
VII – apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
Tradução Jurídica
- Apuração dos Resultados:
- Resultados Parciais: Durante o processo eleitoral, as juntas eleitorais enviam os resultados parciais para o TRE. Esses resultados são preliminares e refletem o andamento da contagem dos votos nas respectivas zonas eleitorais.
- Resultados Finais: O TRE utiliza esses resultados parciais para consolidar e apurar os resultados finais das eleições. Este processo envolve a totalização dos votos e a confirmação dos resultados definitivos para os cargos de Governador, Vice-Governador e membros do Congresso Nacional (Senadores e Deputados).
- Expedição de Diplomas:
- Diplomas: Após a apuração dos resultados finais, o TRE emite os diplomas para os candidatos eleitos. O diploma é um documento oficial que certifica a eleição do candidato e o habilita a tomar posse no cargo.
- Remessa das Atas ao Tribunal Superior:
- Prazo de 10 Dias: Após a diplomação, o TRE deve enviar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cópias das atas dos trabalhos realizados. Esse prazo é de 10 dias, conforme estipulado, para garantir que o TSE possa verificar e confirmar os resultados e o processo eleitoral.
- Cópias das Atas: As atas incluem registros detalhados das atividades e decisões do TRE durante o processo de apuração e diplomação. Essas informações são essenciais para a transparência e verificação dos resultados eleitorais.
O inciso VII do Art. 30 do Código Eleitoral estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis por apurar os resultados finais das eleições para Governador, Vice-Governador e membros do Congresso Nacional, com base nos resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais. Após a apuração, devem expedir os diplomas aos eleitos e enviar cópias das atas de seus trabalhos ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 10 dias após a diplomação. Isso assegura a conformidade e a transparência do processo eleitoral.
Exemplificando: Na Cidade Alegre, Mila decidiu se candidatar ao cargo de Prefeita. Durante a eleição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da cidade, composto por representantes dos personagens, é responsável por várias etapas do processo eleitoral. Enquanto Mila está animada e preparando um vídeo de agradecimento para seus seguidores, Otto decide pregar uma peça e misturar os resultados parciais com informações engraçadas. No entanto, Babi, sempre atenta e comprometida com a justiça, percebe a brincadeira e corrige os resultados parciais antes que sejam enviados para o TRE.
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
Tradução Jurídica
A Lei nº 14.133/2021 também proíbe o agente público responsável por licitações e contratos de admitir, prever, incluir ou tolerar situações que criem preferências ou distinções entre os licitantes com base em critérios como naturalidade, sede ou domicílio. Ou seja, o agente público não pode favorecer empresas ou participantes com base no local onde estão sediados ou onde nasceram. O princípio da isonomia (igualdade de condições) deve ser rigorosamente observado em todos os processos licitatórios, garantindo que todos os licitantes concorram em pé de igualdade.
A única exceção a essa regra ocorre em situações previstas expressamente em lei, como nos casos de políticas públicas que busquem promover o desenvolvimento regional ou a contratação de micro e pequenas empresas em determinados contextos.
Exemplificando: Mila, como agente de contratação, está conduzindo uma licitação para a compra de equipamentos de informática. Durante a elaboração do edital, Silvia, da equipe de planejamento, sugere que seja dada preferência a empresas que tenham sede no estado onde o órgão está localizado, para incentivar a economia local.
Mila, no entanto, sabe que essa inclusão viola o princípio da igualdade, já que estabeleceria uma distinção baseada na sede dos licitantes, o que é vedado pela lei. Para garantir a legalidade do processo, Mila rejeita a sugestão de Silvia e mantém o edital sem qualquer critério que favoreça ou distinga os participantes com base no local de origem, assegurando a competitividade e a igualdade de tratamento entre todos os licitantes, como a empresa de Enzo, que está sediada em outro estado, e a empresa de Babi, que é local.
§ 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
Tradução Jurídica
A Lei nº 14.133/2021 também proíbe o agente público responsável por licitações e contratos de admitir, prever, incluir ou tolerar situações que criem preferências ou distinções entre os licitantes com base em critérios como naturalidade, sede ou domicílio. Ou seja, o agente público não pode favorecer empresas ou participantes com base no local onde estão sediados ou onde nasceram. O princípio da isonomia (igualdade de condições) deve ser rigorosamente observado em todos os processos licitatórios, garantindo que todos os licitantes concorram em pé de igualdade.
A única exceção a essa regra ocorre em situações previstas expressamente em lei, como nos casos de políticas públicas que busquem promover o desenvolvimento regional ou a contratação de micro e pequenas empresas em determinados contextos.
Exemplificando: Mila, como agente de contratação, está conduzindo uma licitação para a compra de equipamentos de informática. Durante a elaboração do edital, Silvia, da equipe de planejamento, sugere que seja dada preferência a empresas que tenham sede no estado onde o órgão está localizado, para incentivar a economia local.
Mila, no entanto, sabe que essa inclusão viola o princípio da igualdade, já que estabeleceria uma distinção baseada na sede dos licitantes, o que é vedado pela lei. Para garantir a legalidade do processo, Mila rejeita a sugestão de Silvia e mantém o edital sem qualquer critério que favoreça ou distinga os participantes com base no local de origem, assegurando a competitividade e a igualdade de tratamento entre todos os licitantes, como a empresa de Enzo, que está sediada em outro estado, e a empresa de Babi, que é local.
§ 12. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
Art. 35. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, à vista de denúncia fundamentada de filiado ou delegado de partido, de representação do Procurador-Geral ou Regional ou de iniciativa do Corregedor, determinarão o exame da escrituração do partido e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, aquele ou seus filiados estejam sujeitos, podendo, inclusive, determinar a quebra de sigilo bancário das contas dos partidos para o esclarecimento ou apuração de fatos vinculados à denúncia.
Tradução Jurídica
O Art. 35 da legislação eleitoral trata da fiscalização das contas e da escrituração dos partidos políticos. Ele define que, diante de uma denúncia fundamentada, autoridades eleitorais podem investigar as finanças dos partidos. Aqui está um resumo:
- Quem pode fazer a denúncia:
- Filiado ou delegado de partido.
- Procurador-Geral ou Regional Eleitoral.
- Corregedor Eleitoral, por iniciativa própria.
- Objetivo da denúncia: A denúncia deve ser fundamentada e pode ser feita para investigar possíveis irregularidades nas finanças do partido, como violação de regras legais ou estatutárias relacionadas à sua contabilidade e movimentações financeiras.
- Medidas que podem ser adotadas:
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem determinar que as contas do partido sejam examinadas para apurar os fatos denunciados.
- Se necessário, pode ser determinada a quebra de sigilo bancário das contas dos partidos para investigar e esclarecer as denúncias.
Exemplificando: Babi nota que, nas últimas reuniões do Partido do Bem Comum, as finanças estão cada vez mais confusas e pouco transparentes. Ela percebe movimentações financeiras estranhas e sem explicação, principalmente relacionadas a despesas de campanha que não foram discutidas ou aprovadas pelos membros. Ao discutir com Mila, ambas levantam a hipótese de que Enzo, o tesoureiro do partido, pode estar envolvido em fraudes ou irregularidades na gestão das finanças. Babi, como uma filiada preocupada com a integridade do partido, decide fazer uma denúncia formal ao Otto, o Procurador Regional Eleitoral, detalhando suas suspeitas e anexando documentos que mostram incongruências nos relatórios financeiros.
I - assunto sobre o qual versa a informação;