c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

A Lei nº 14.133/2021 também proíbe que o agente público responsável por licitações e contratos inclua, admita, preveja ou tolere situações que sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato. Isso significa que todos os requisitos e exigências no processo licitatório devem estar diretamente relacionados ao objeto do certame. O agente público deve evitar a inclusão de condições desnecessárias ou excessivas que possam complicar o processo ou restringir a competitividade, sem um motivo justificado.

Esse cuidado é fundamental para garantir que o processo licitatório seja justo, eficiente e focado no atendimento das necessidades reais da Administração Pública, sem criar obstáculos ou exigências que não se justifiquem no contexto da contratação.

Exemplificando: Mila está conduzindo uma licitação para a compra de uniformes para os funcionários de um órgão público. Durante a elaboração do edital, Flavinho, da equipe de apoio, sugere que seja incluída uma exigência de que as empresas participantes comprovem experiência prévia na confecção de equipamentos de proteção individual (EPI), algo que não tem relação direta com o objeto da licitação, que é apenas a confecção de uniformes comuns.

Mila percebe que essa exigência é impertinente e irrelevante para o objeto específico do contrato, já que a produção de EPI não tem qualquer relação com a fabricação de uniformes. Se ela aceitasse essa sugestão, estaria restringindo a participação de empresas que fazem uniformes, mas que não possuem experiência com EPI, como a empresa de Enzo, por exemplo. Diante disso, Mila decide não incluir essa exigência no edital, mantendo o foco nos requisitos que são realmente importantes para a contratação dos uniformes. Ao fazer isso, ela segue a legislação e garante que o processo seja justo e competitivo.


§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)


c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

A Lei nº 14.133/2021 também proíbe que o agente público responsável por licitações e contratos inclua, admita, preveja ou tolere situações que sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato. Isso significa que todos os requisitos e exigências no processo licitatório devem estar diretamente relacionados ao objeto do certame. O agente público deve evitar a inclusão de condições desnecessárias ou excessivas que possam complicar o processo ou restringir a competitividade, sem um motivo justificado.

Esse cuidado é fundamental para garantir que o processo licitatório seja justo, eficiente e focado no atendimento das necessidades reais da Administração Pública, sem criar obstáculos ou exigências que não se justifiquem no contexto da contratação.

Exemplificando: Mila está conduzindo uma licitação para a compra de uniformes para os funcionários de um órgão público. Durante a elaboração do edital, Flavinho, da equipe de apoio, sugere que seja incluída uma exigência de que as empresas participantes comprovem experiência prévia na confecção de equipamentos de proteção individual (EPI), algo que não tem relação direta com o objeto da licitação, que é apenas a confecção de uniformes comuns.

Mila percebe que essa exigência é impertinente e irrelevante para o objeto específico do contrato, já que a produção de EPI não tem qualquer relação com a fabricação de uniformes. Se ela aceitasse essa sugestão, estaria restringindo a participação de empresas que fazem uniformes, mas que não possuem experiência com EPI, como a empresa de Enzo, por exemplo. Diante disso, Mila decide não incluir essa exigência no edital, mantendo o foco nos requisitos que são realmente importantes para a contratação dos uniformes. Ao fazer isso, ela segue a legislação e garante que o processo seja justo e competitivo.

Advogada Aline Neres

§ 13. (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


Parágrafo único. O partido pode examinar, na Justiça Eleitoral, as prestações de contas mensais ou anuais dos demais partidos, quinze dias após a publicação dos balanços financeiros, aberto o prazo de cinco dias para impugná-las, podendo, ainda, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apurar qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

O parágrafo único do Art. 35 estabelece que, além das denúncias já mencionadas, os partidos políticos também têm o direito de examinar as prestações de contas dos demais partidos. Aqui está um resumo do que isso significa:

  • Acesso às prestações de contas: Após a publicação dos balanços financeiros (que ocorrem mensalmente ou anualmente), os partidos podem examinar as contas de outros partidos. Esse acesso só é permitido 15 dias após a publicação desses balanços na Justiça Eleitoral.
  • Prazo para contestação: Os partidos têm um prazo de 5 dias para impugnar as contas dos outros partidos, caso encontrem alguma irregularidade ou violação das regras.
  • Possibilidade de investigação: O partido que fizer a impugnação pode:
    • Relatar fatos que indiquem irregularidades.
    • Apresentar provas.
    • Solicitar a abertura de uma investigação para apurar qualquer ato que viole as regras legais ou estatutárias, especificamente no que se refere às finanças dos partidos e seus filiados.

Exemplificando: Babi, Líder do Partido da Justiça Social (PJS), está sempre atenta às boas práticas e transparência no cenário político. Babi, sempre vigilante e comprometida com a transparência, instrui Mila a examinar as contas de outros partidos, especialmente do PUN, com quem o Partido da Justiça Social tem disputas eleitorais frequentes. Após detectar as irregularidades, Mila comunica as descobertas a Babi. Eles convocam Otto, o advogado do partido, para auxiliar na elaboração de uma impugnação. Dentro dos 5 dias permitidos pela lei, Babi, em nome do Partido da Justiça Social, entra com uma impugnação contra o PUN. A impugnação inclui provas das movimentações financeiras suspeitas e solicita que as contas do PUN sejam investigadas.

Advogada Ana Caroline Guimarães

II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;


Art. 74. O autor de obra teatral, ao autorizar a sua tradução ou adaptação, poderá fixar prazo para utilização dela em representações públicas.


IV – instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, que deverão atender aos seguintes requisitos:                      (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos;                        (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: