a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos;                        (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


II - o Ministério Público do Trabalho;

TRADUÇÃO JURÍDICA:

Durante um encontro nacional de procuradores, quatro membros do Ministério Público da União participam de uma mesa de debates sobre os desafios enfrentados por cada ramo do MPU:

🔹 Dr. João, Procurador do Trabalho, representa o Ministério Público do Trabalho (MPT) e compartilha experiências de ações civis públicas para combater o trabalho análogo ao de escravo e proteger direitos coletivos dos trabalhadores.

🧠 Resumo:

O artigo 24 define que o MPU é formado por quatro ramos distintos (MPF, MPT, MPM e MPDFT), cada um com sua atuação específica, mas todos unidos pelo mesmo compromisso constitucional com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais.

Advogada Amanda Moura

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.


XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Todo trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Exemplo: Manu, a babá, após uma semana cuidando das crianças, tem seu dia de descanso garantido no domingo.


IX – dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

Responsabilidade:

  • Divisão das Circunscrições: Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis por dividir suas áreas de jurisdição em zonas eleitorais. Isso envolve a criação e organização de zonas que irão abrigar as seções eleitorais onde os eleitores votarão.

Processo:

  • Proposta e Aprovação: A proposta de divisão e a criação de novas zonas eleitorais precisam ser submetidas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aprovação. Essa etapa é crucial para assegurar que a divisão esteja em conformidade com as normas e diretrizes nacionais.

Importância

  • Eficiência no Processo Eleitoral: A correta divisão em zonas eleitorais permite uma melhor organização e administração das eleições, facilitando a gestão das urnas, a apuração dos votos e a distribuição das responsabilidades eleitorais.
  • Uniformidade e Conformidade: A aprovação do TSE garante que a divisão das zonas eleitorais siga padrões uniformes em todo o país, evitando inconsistências e assegurando a equidade no processo eleitoral.

O inciso IX estabelece que os TREs têm a competência para dividir suas circunscrições em zonas eleitorais e criar novas zonas, mas essa divisão e criação devem ser aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Isso garante que a organização eleitoral seja feita de maneira adequada e padronizada em todo o território nacional.

Exemplificando: Na Cidade Alegre, a eleição está se aproximando, e o TRE da cidade precisa atualizar a divisão das zonas eleitorais devido ao crescimento da população e à necessidade de uma melhor organização das eleições. Babi e Enzo são responsáveis por propor a nova divisão das zonas eleitorais da Cidade Alegre. Eles estudam o crescimento da população e as necessidades de cada área, dividindo a cidade em zonas eleitorais adequadas. Babi é meticulosa para garantir que todas as áreas sejam bem representadas, enquanto Enzo analisa os dados para otimizar a divisão.

Advogada Ana Caroline Guimarães

a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos;                        (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

A Lei nº 14.133/2021 proíbe que o agente público responsável por licitações e contratos estabeleça tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras em aspectos de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza. Isso inclui critérios relacionados à moeda, modalidade e local de pagamento.

Essa vedação é fundamental para garantir a isonomia e a competitividade no processo licitatório, assegurando que todas as empresas tenham condições iguais de participação, independentemente de sua nacionalidade. Mesmo nos casos em que haja financiamento de agências internacionais, não se pode criar distinções que favoreçam um grupo em detrimento do outro.

Exemplificando: Mila, como agente de contratação, está organizando uma licitação para a construção de um novo prédio para o órgão público. Durante as discussões sobre o edital, Flavinho sugere que sejam estabelecidos termos de pagamento mais favoráveis para empresas brasileiras, como a possibilidade de pagamento em moeda nacional e prazos diferenciados, enquanto empresas estrangeiras teriam que receber em moeda estrangeira e com condições mais rígidas.

Mila, consciente da vedação legal, rejeita essa proposta. Ela sabe que isso criaria um tratamento diferenciado que comprometeria a competitividade do certame, favorecendo indevidamente as empresas brasileiras em relação às estrangeiras. Assim, ela decide que todas as empresas, sejam brasileiras ou estrangeiras, devem ter as mesmas condições de pagamento e de participação na licitação, conforme as normas previstas na lei. Ao agir assim, Mila mantém a legalidade do processo licitatório e garante que a competição seja justa e equilibrada, respeitando os princípios da isonomia e da competitividade.


§ 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)


II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

A Lei nº 14.133/2021 proíbe que o agente público responsável por licitações e contratos estabeleça tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras em aspectos de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza. Isso inclui critérios relacionados à moeda, modalidade e local de pagamento.

Essa vedação é fundamental para garantir a isonomia e a competitividade no processo licitatório, assegurando que todas as empresas tenham condições iguais de participação, independentemente de sua nacionalidade. Mesmo nos casos em que haja financiamento de agências internacionais, não se pode criar distinções que favoreçam um grupo em detrimento do outro.

Exemplificando: Mila, como agente de contratação, está organizando uma licitação para a construção de um novo prédio para o órgão público. Durante as discussões sobre o edital, Flavinho sugere que sejam estabelecidos termos de pagamento mais favoráveis para empresas brasileiras, como a possibilidade de pagamento em moeda nacional e prazos diferenciados, enquanto empresas estrangeiras teriam que receber em moeda estrangeira e com condições mais rígidas.

Mila, consciente da vedação legal, rejeita essa proposta. Ela sabe que isso criaria um tratamento diferenciado que comprometeria a competitividade do certame, favorecendo indevidamente as empresas brasileiras em relação às estrangeiras. Assim, ela decide que todas as empresas, sejam brasileiras ou estrangeiras, devem ter as mesmas condições de pagamento e de participação na licitação, conforme as normas previstas na lei. Ao agir assim, Mila mantém a legalidade do processo licitatório e garante que a competição seja justa e equilibrada, respeitando os princípios da isonomia e da competitividade.

Advogada Aline Neres

§ 14. Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para, caso queira, intervir no processo.          (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)     (Vide ADI 7042)   (Vide ADI 7043)