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c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Tradução Jurídica
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
Tradução Jurídica
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Tradução Jurídica
TRADUÇÃO JURÍDICA:
Durante um encontro nacional de procuradores, quatro membros do Ministério Público da União participam de uma mesa de debates sobre os desafios enfrentados por cada ramo do MPU:
🔹 Dra. Aline, Promotora de Justiça, integra o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e aborda questões relacionadas à defesa dos direitos humanos e do consumidor no DF.
🧠 Resumo:
O artigo 24 define que o MPU é formado por quatro ramos distintos (MPF, MPT, MPM e MPDFT), cada um com sua atuação específica, mas todos unidos pelo mesmo compromisso constitucional com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais.
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Tradução Jurídica
Após um ano de trabalho, o trabalhador tem direito a um mês de férias, recebendo seu salário normal mais um terço adicional. Exemplo: Joana, a bacharel de Direito, estava empolgada. Após um ano atuando como advogada em um renomado escritório de advocacia, ela finalmente teria seu merecido período de férias. Durante o ano, ela recebeu um salário mensal de R$ 1.500,00.
Ao planejar suas férias, Joana fez os cálculos para saber quanto receberia durante esse período.
Cálculo da Remuneração de Férias:
Salário mensal: R$ 1.500,00
Adicional de um terço: 1/3 de R$ 1.500,00 = R$ 500,00
Salário total durante as férias: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00
Com um sorriso no rosto, Joana verificou sua conta bancária e viu o depósito de R$ 2.000,00. Com esse dinheiro extra, ela decidiu fazer uma viagem para visitar sua amiga Ana, a juíza de direito, em outra cidade. Ambas passaram dias maravilhosos juntas, e Ana acabou pagando toda a viagem…porque esse salário da Joana como advogada (ainda que tenha recebido o adicional de férias) não deu pra quase nada. kkkkkkk Moral da história: Estude para ser juíza! Nota mental: Concurso Público VALE A PENA.
c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Tradução Jurídica
§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
Tradução Jurídica
Essa norma reflete um princípio fundamental no regime de licitações públicas: a vedação à participação de agentes públicos que possam estar em situação de conflito de interesses. Ela visa garantir a transparência e a isonomia no processo de contratação, impedindo que servidores que ocupem ou tenham ocupado cargos em órgãos licitantes ou contratantes influenciem ou se beneficiem indevidamente do resultado da licitação ou da execução do contrato.
Pontos principais:
- Agente público: Qualquer servidor ou empregado que atue em órgão ou entidade pública.
- Proibição de participação direta ou indireta: O agente público não pode participar diretamente (como licitante) ou indiretamente (por meio de interposta pessoa ou de empresas em que tenha interesse).
- Conflito de interesses: A norma busca evitar situações em que o agente possa favorecer a si próprio ou terceiros com quem tenha vínculos.
- Aplicação também após o exercício do cargo: A restrição não se limita ao período de exercício do cargo. Após deixar a função, o agente ainda pode estar sujeito a limitações, conforme previsto em legislações específicas que tratam de conflito de interesses.
Essa regra é regulamentada por legislações como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), além da Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), que detalham as situações específicas de impedimento e vedação.
Essas legislações visam evitar a corrupção, promover a integridade nas contratações públicas e assegurar que o interesse público seja priorizado em todas as etapas do processo.
Exemplificando: Mila trabalha como gestora de contratos em um órgão público, o qual está prestes a lançar uma licitação para contratar uma empresa de fornecimento de tecnologia. Otto, irmão de Mila, é sócio de uma empresa especializada nesse setor e está interessado em participar da licitação. Nesse caso, Mila não pode participar, direta ou indiretamente, do processo de licitação. Isso ocorre porque há um claro conflito de interesses entre sua função de gestora pública e o fato de seu irmão, Otto, ser sócio de uma empresa interessada no contrato.
Mesmo que Mila não esteja diretamente envolvida na decisão final da licitação, sua posição no órgão licitante já caracteriza uma possível vantagem para Otto, o que viola a norma de impedimento de agentes públicos em situações de conflito de interesses. Por outro lado, se Mila já tivesse deixado o cargo de gestora há alguns meses, ela ainda deveria observar as limitações impostas pela legislação. Dependendo do tempo decorrido e do vínculo que manteve com a licitação, Mila poderia continuar impedida de participar de qualquer fase relacionada ao processo. Essa situação exemplifica a importância de preservar a transparência e imparcialidade nos processos licitatórios, evitando que qualquer favorecimento pessoal ou familiar interfira nas decisões.
§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
Tradução Jurídica
Essa norma reflete um princípio fundamental no regime de licitações públicas: a vedação à participação de agentes públicos que possam estar em situação de conflito de interesses. Ela visa garantir a transparência e a isonomia no processo de contratação, impedindo que servidores que ocupem ou tenham ocupado cargos em órgãos licitantes ou contratantes influenciem ou se beneficiem indevidamente do resultado da licitação ou da execução do contrato.
Pontos principais:
- Agente público: Qualquer servidor ou empregado que atue em órgão ou entidade pública.
- Proibição de participação direta ou indireta: O agente público não pode participar diretamente (como licitante) ou indiretamente (por meio de interposta pessoa ou de empresas em que tenha interesse).
- Conflito de interesses: A norma busca evitar situações em que o agente possa favorecer a si próprio ou terceiros com quem tenha vínculos.
- Aplicação também após o exercício do cargo: A restrição não se limita ao período de exercício do cargo. Após deixar a função, o agente ainda pode estar sujeito a limitações, conforme previsto em legislações específicas que tratam de conflito de interesses.
Essa regra é regulamentada por legislações como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), além da Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), que detalham as situações específicas de impedimento e vedação.
Essas legislações visam evitar a corrupção, promover a integridade nas contratações públicas e assegurar que o interesse público seja priorizado em todas as etapas do processo.
Exemplificando: Mila trabalha como gestora de contratos em um órgão público, o qual está prestes a lançar uma licitação para contratar uma empresa de fornecimento de tecnologia. Otto, irmão de Mila, é sócio de uma empresa especializada nesse setor e está interessado em participar da licitação. Nesse caso, Mila não pode participar, direta ou indiretamente, do processo de licitação. Isso ocorre porque há um claro conflito de interesses entre sua função de gestora pública e o fato de seu irmão, Otto, ser sócio de uma empresa interessada no contrato.
Mesmo que Mila não esteja diretamente envolvida na decisão final da licitação, sua posição no órgão licitante já caracteriza uma possível vantagem para Otto, o que viola a norma de impedimento de agentes públicos em situações de conflito de interesses. Por outro lado, se Mila já tivesse deixado o cargo de gestora há alguns meses, ela ainda deveria observar as limitações impostas pela legislação. Dependendo do tempo decorrido e do vínculo que manteve com a licitação, Mila poderia continuar impedida de participar de qualquer fase relacionada ao processo. Essa situação exemplifica a importância de preservar a transparência e imparcialidade nos processos licitatórios, evitando que qualquer favorecimento pessoal ou familiar interfira nas decisões.
§ 16. A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública, regulada pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
II – no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;