§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

Essa extensão da norma indica que as vedações não se aplicam apenas aos agentes públicos diretamente ligados à licitação ou ao contrato, mas também a terceiros que possam ter algum papel relevante na condução da contratação.

Pontos principais:

  1. Terceiro: A regra se aplica também a pessoas que, embora não façam parte do órgão público, desempenhem funções auxiliares, como:
    • Integrante de equipe de apoio: Pessoas que colaboram no processo de licitação, ajudando na preparação ou avaliação das propostas.
    • Profissional especializado: Consultores ou peritos técnicos contratados para fornecer orientação em áreas específicas.
    • Funcionário ou representante de empresa de assessoria técnica: Empresas contratadas pelo órgão para oferecer suporte na análise técnica ou jurídica do processo de contratação.
  2. Finalidade: A intenção é evitar que qualquer pessoa envolvida na organização ou execução do processo tenha um conflito de interesses, seja favorecida ou interfira de forma inadequada no resultado da licitação.

Exemplificando: Agora, imagine que Babi trabalha como consultora em uma empresa de assessoria técnica que foi contratada por um órgão público para auxiliar na elaboração de um edital de licitação. O edital envolve a contratação de uma empresa para fornecer serviços de tecnologia, e, coincidentemente, Enzo, amigo próximo de Babi, tem uma empresa interessada em participar da licitação.

Como Babi tem acesso privilegiado a informações sobre o processo licitatório e está auxiliando o órgão público, ela também está vedada de participar ou influenciar de qualquer forma a licitação. Caso ela compartilhe informações com Enzo ou o beneficie indiretamente, estaria violando a norma de conflito de interesses. Mesmo não sendo uma agente pública, o seu papel como consultora e integrante da equipe de apoio a torna sujeita às mesmas restrições. Essa regra garante que todo o processo de licitação seja conduzido com imparcialidade, evitando qualquer influência indevida por parte de quem tenha informações ou papel relevante no processo.


Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

Essa extensão da norma indica que as vedações não se aplicam apenas aos agentes públicos diretamente ligados à licitação ou ao contrato, mas também a terceiros que possam ter algum papel relevante na condução da contratação.

Pontos principais:

  1. Terceiro: A regra se aplica também a pessoas que, embora não façam parte do órgão público, desempenhem funções auxiliares, como:
    • Integrante de equipe de apoio: Pessoas que colaboram no processo de licitação, ajudando na preparação ou avaliação das propostas.
    • Profissional especializado: Consultores ou peritos técnicos contratados para fornecer orientação em áreas específicas.
    • Funcionário ou representante de empresa de assessoria técnica: Empresas contratadas pelo órgão para oferecer suporte na análise técnica ou jurídica do processo de contratação.
  2. Finalidade: A intenção é evitar que qualquer pessoa envolvida na organização ou execução do processo tenha um conflito de interesses, seja favorecida ou interfira de forma inadequada no resultado da licitação.

Exemplificando: Agora, imagine que Babi trabalha como consultora em uma empresa de assessoria técnica que foi contratada por um órgão público para auxiliar na elaboração de um edital de licitação. O edital envolve a contratação de uma empresa para fornecer serviços de tecnologia, e, coincidentemente, Enzo, amigo próximo de Babi, tem uma empresa interessada em participar da licitação.

Como Babi tem acesso privilegiado a informações sobre o processo licitatório e está auxiliando o órgão público, ela também está vedada de participar ou influenciar de qualquer forma a licitação. Caso ela compartilhe informações com Enzo ou o beneficie indiretamente, estaria violando a norma de conflito de interesses. Mesmo não sendo uma agente pública, o seu papel como consultora e integrante da equipe de apoio a torna sujeita às mesmas restrições. Essa regra garante que todo o processo de licitação seja conduzido com imparcialidade, evitando qualquer influência indevida por parte de quem tenha informações ou papel relevante no processo.

Advogada Aline Neres

§ 17. Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá agravo de instrumento.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


III – no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.


Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24. (Regulamento)


Da Utilização da Obra de Arte Plástica


§ 18. Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 1º O regulamento a que se refere o caput deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos.