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XV – aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juízes eleitorais;
Tradução Jurídica
O inciso XV do Art. 30 do Código Eleitoral trata da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em relação à aplicação de penalidades aos juízes eleitorais.
Autoridade e Função:
- Penas Disciplinares: Os TREs têm a competência para aplicar penalidades disciplinares aos juízes eleitorais. Essas penalidades são de natureza administrativa e visam manter a ordem e a disciplina no âmbito das atividades eleitorais.
- Tipos de Penas:
- Advertência: Trata-se de uma medida corretiva que serve como uma repreensão formal por condutas inadequadas ou pelo não cumprimento das responsabilidades.
- Suspensão: Refere-se à suspensão temporária das funções do juiz eleitoral por um período de até 30 dias. Durante esse período, o juiz está impedido de exercer suas funções.
Contextos de Aplicação:
- Condutas Inadequadas: As penas são aplicadas em casos de infrações administrativas ou de condutas inadequadas por parte dos juízes eleitorais.
- Manutenção da Ordem: O objetivo é garantir que todos os juízes eleitorais cumpram seus deveres de maneira adequada e em conformidade com as normas estabelecidas.
Importância:
- Manutenção da Disciplina: As penalidades ajudam a manter a disciplina e a ordem dentro do sistema eleitoral, assegurando que os juízes eleitorais desempenhem suas funções de maneira adequada.
- Responsabilização: Permite que o TRE responsabilize os juízes eleitorais por qualquer comportamento que possa comprometer a integridade e a eficácia do processo eleitoral.
O inciso XV do Art. 30 do Código Eleitoral concede aos Tribunais Regionais Eleitorais a autoridade para aplicar penalidades disciplinares aos juízes eleitorais, incluindo advertência e suspensão de até 30 dias. Essas medidas são fundamentais para manter a ordem e a disciplina entre os juízes eleitorais, assegurando que cumpram suas funções de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos.
Exemplificando: Na Cidade do Amanhã, as eleições municipais estão em andamento, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local está monitorando de perto o desempenho dos juízes eleitorais. Dra. Helena, a presidente do TRE, recebe várias reclamações sobre Juiz Marcos, que está demonstrando comportamentos inadequados em seu trabalho. Dra. Helena, com base no relatório de Carlos e nas evidências de condutas inadequadas, decide aplicar uma pena de advertência a Juiz Marcos como medida corretiva inicial. Se Juiz Marcos continuar com problemas de desempenho, a Dra. Helena poderá decidir pela aplicação de uma suspensão de até 30 dias, conforme previsto no inciso XV.
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Tradução Jurídica
O aviso prévio abrange a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo. Trata-se do prazo intermediário entre a comunicação do desligamento e sua efetivação. A Lei 12.506/2011 estabelece um acréscimo de 3 dias de aviso prévio para cada 12 meses completos de serviço prestado pelo empregado, até um limite de 90 dias. Desse modo, caso o empregado tenha completado um ano de serviço, fará jus a 33 dias de aviso, se tem 2 anos de serviço, fará jus a 36 dias de aviso e assim por diante, até o máximo de 90 dias.
EXEMPLIFICANDO:
João trabalha na empresa de Pedro há 3 anos e é demitido sem justa causa. Nesse caso, é necessário cumprir o aviso prévio antes de encerrar o vínculo empregatício.
Cálculo do aviso prévio:
O cálculo do aviso prévio é baseado no tempo de serviço do funcionário na empresa. No Brasil, a legislação trabalhista estabelece os seguintes prazos para o aviso prévio:
- Até 1 ano de trabalho: 30 dias de aviso prévio.
- Mais de 1 ano de trabalho: acrescenta-se 3 dias a cada ano completo trabalhado, limitado a 90 dias.
Como João trabalhou na empresa por 3 anos, vamos calcular o tempo de aviso prévio:
30 dias (1º ano) + 3 dias (2º ano) + 3 dias (3º ano) = 36 dias
Portanto, João terá direito a um aviso prévio de 36 dias. Durante esse período, ele continuará trabalhando normalmente e recebendo o salário e os benefícios correspondentes ao seu cargo. Vale ressaltar que as regras para o aviso prévio podem variar de acordo com a legislação trabalhista de cada país. O exemplo acima utiliza a legislação trabalhista brasileira como referência. Se estiver se referindo a outro país, por favor, especifique para fornecer informações mais precisas.
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Tradução Jurídica
Exemplo: Beatriz, uma trabalhadora operária, trabalhava em uma fábrica de produtos químicos. Embora o trabalho fosse desafiador, ela se sentia segura, pois a empresa seguia rigorosamente as normas de saúde, higiene e segurança.
Um dia, enquanto trabalhava, um dos tubos começou a vazar um líquido desconhecido. Imediatamente, Beatriz e seus colegas seguiram o protocolo de emergência que haviam aprendido em treinamentos anteriores. Eles isolaram a área, usaram equipamentos de proteção individual e acionaram a equipe de resposta a emergências.
Fernandão, o policial que patrulhava a área, foi rapidamente ao local após ser informado do incidente. Ao chegar, ele ficou impressionado com a eficiência e organização da equipe da fábrica.
h) observância dos dispositivos desta Lei relacionados à propaganda na internet; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Tradução Jurídica
II – provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.
Tradução Jurídica
Essa exceção à regra significa que o direito à defesa pela advocacia pública não será concedido quando houver provas de atos ilícitos dolosos praticados pelo servidor ou autoridade pública. Ou seja, se no processo administrativo ou judicial houver indícios ou comprovações de que o agente agiu de forma deliberada e com intenção de cometer uma irregularidade, a advocacia pública não será obrigada a representá-lo.
Pontos principais:
- Ato ilícito doloso: Implica em uma ação ilegal feita de maneira intencional, ou seja, com dolo. O servidor ou autoridade sabia que estava agindo de forma contrária à lei e, mesmo assim, escolheu seguir adiante.
- Provas nos autos: É necessário que existam provas documentadas no processo administrativo ou judicial que comprovem o dolo do servidor, não apenas suspeitas ou alegações.
- Implicação: Se ficar provado que o servidor agiu de má-fé, o direito à defesa pela advocacia pública não se aplica, e ele terá que se defender por meios próprios.
Exemplificando:
Imagine que Flavinho, servidor público responsável por uma licitação, aprovou a contratação de uma empresa com base em um parecer jurídico. No entanto, durante o processo administrativo de controle, surgiram provas de que Flavinho recebeu vantagens indevidas para favorecer uma das empresas concorrentes, o que configura um ato ilícito doloso.
Diante dessas provas, Flavinho não poderá se beneficiar do direito de ser representado pela advocacia pública, uma vez que ficou comprovado que ele agiu com dolo ao participar de um esquema de fraude na licitação. Nesse caso, Flavinho terá que arcar com sua defesa por conta própria, pois a advocacia pública só atua para proteger servidores que agiram de boa-fé e dentro das orientações legais.
Assim, a proteção dada ao servidor pela advocacia pública não é absoluta; ela se restringe a situações em que o agente agiu dentro da legalidade e sem dolo.
§ 1o Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.
Tradução Jurídica
II – provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.
Tradução Jurídica
Essa exceção à regra significa que o direito à defesa pela advocacia pública não será concedido quando houver provas de atos ilícitos dolosos praticados pelo servidor ou autoridade pública. Ou seja, se no processo administrativo ou judicial houver indícios ou comprovações de que o agente agiu de forma deliberada e com intenção de cometer uma irregularidade, a advocacia pública não será obrigada a representá-lo.
Pontos principais:
- Ato ilícito doloso: Implica em uma ação ilegal feita de maneira intencional, ou seja, com dolo. O servidor ou autoridade sabia que estava agindo de forma contrária à lei e, mesmo assim, escolheu seguir adiante.
- Provas nos autos: É necessário que existam provas documentadas no processo administrativo ou judicial que comprovem o dolo do servidor, não apenas suspeitas ou alegações.
- Implicação: Se ficar provado que o servidor agiu de má-fé, o direito à defesa pela advocacia pública não se aplica, e ele terá que se defender por meios próprios.
Exemplificando:
Imagine que Flavinho, servidor público responsável por uma licitação, aprovou a contratação de uma empresa com base em um parecer jurídico. No entanto, durante o processo administrativo de controle, surgiram provas de que Flavinho recebeu vantagens indevidas para favorecer uma das empresas concorrentes, o que configura um ato ilícito doloso.
Diante dessas provas, Flavinho não poderá se beneficiar do direito de ser representado pela advocacia pública, uma vez que ficou comprovado que ele agiu com dolo ao participar de um esquema de fraude na licitação. Nesse caso, Flavinho terá que arcar com sua defesa por conta própria, pois a advocacia pública só atua para proteger servidores que agiram de boa-fé e dentro das orientações legais.
Assim, a proteção dada ao servidor pela advocacia pública não é absoluta; ela se restringe a situações em que o agente agiu dentro da legalidade e sem dolo.
II – a imposição de ônus da prova ao réu, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 373 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 3º A sanção a que se refere o caput deste artigo deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do fundo partidário a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até 5 (cinco) anos de sua apresentação, vedada a acumulação de sanções. (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
Tradução Jurídica
Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: