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XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Tradução Jurídica
Conforme descrito acima, algumas atividades laborais, em decorrência de suas próprias condições de trabalho, podem prejudicar a saúde do trabalhador. Desse modo, levando em consideração esses riscos, é admitido um acréscimo na remuneração com o objetivo de compensar futuras sequelas que podem advir do exercício laboral contínuo. Assim, são previstos os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade.
- Insalubridade – trata-se de condições que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em norma regulamentadora. O acréscimo decorrente desse tipo de atividade é de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, a depender do grau de insalubridade a que o empregado está sujeito.
- Periculosidade – refere-se às atividades nas quais o trabalhador tenha contato permanente com inflamáveis ou explosivos (risco acentuado). O adicional é equivalente a 30% sobre o salário contratual básico.
Exemplo: Bruno, um trabalhador que atuava em uma indústria química, estava constantemente em contato com produtos tóxicos. Apesar de sempre usar equipamentos de proteção individual, ele sabia que estava exposto a um ambiente insalubre. Por isso, além de seu salário base de R$ 2.000,00, ele recebia um adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo (considerando um salário mínimo de R$ 1.100,00).
Cálculo do Adicional de Insalubridade:
20% de R$ 1.100,00 = R$ 220,00
Salário total de Bruno: R$ 2.000,00 + R$ 220,00 = R$ 2.220,00
Por outro lado, Lucas, um ativista político, tinha um amigo, João, que trabalhava limpando prédios altíssimos. João desempenhava uma atividade perigosa, o que classificava seu trabalho como perigoso. Seu salário base era de R$ 1.500,00, mas ele também recebia um adicional de periculosidade.
Cálculo do Adicional de Periculosidade:
30% de R$ 1.500,00 = R$ 500,00
Salário total de João: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00
Ambos, Bruno e João, valorizavam os adicionais que recebiam, pois reconheciam os riscos associados às suas profissões. Eles também estavam cientes da importância de seguir todas as medidas de segurança para minimizar os riscos à sua saúde.
V – comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017) (Vide ADIN 5970)
Tradução Jurídica
§ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.
Tradução Jurídica
Essa parte da norma garante que o direito à defesa pela advocacia pública, quando aplicável, se estende mesmo que o agente público não esteja mais ocupando o cargo, emprego ou função no momento em que o ato praticado for questionado.
Ou seja, se o servidor ou autoridade tomou uma decisão ou praticou um ato dentro de suas funções e, posteriormente, deixou o cargo ou foi transferido para outra posição, ele ainda poderá ser representado pela advocacia pública caso tenha agido de acordo com parecer jurídico elaborado na forma prevista na lei.
Pontos principais:
- Continuidade da defesa: O servidor ou autoridade que não mais ocupe o cargo no qual praticou o ato questionado não perde o direito à defesa pela advocacia pública, desde que tenha seguido as orientações legais.
- Independência do cargo atual: O fato de o agente público não estar mais no cargo ou função original não afeta seu direito à representação, reforçando a ideia de que a defesa está vinculada ao ato praticado no exercício da função e não à sua ocupação atual.
Exemplificando:
Suponha que Otto tenha sido diretor de um órgão público e, durante seu mandato, tomou decisões embasadas em parecer jurídico no processo de licitação de um grande contrato. Após alguns anos, Otto deixou o cargo de diretor e passou a trabalhar em outra área do serviço público, ou até mesmo se aposentou. No entanto, uma investigação foi aberta questionando a licitação que Otto conduziu enquanto ainda era diretor.
Mesmo não ocupando mais o cargo de diretor, Otto poderá solicitar que a advocacia pública o represente judicial ou extrajudicialmente, desde que tenha agido de acordo com o parecer jurídico na época. Isso ocorre porque o direito à defesa se refere ao ato praticado no exercício da função, e não à posição atual de Otto.
Esse dispositivo assegura que agentes públicos não sejam prejudicados por questões administrativas ou judiciais relacionadas a suas funções passadas, desde que tenham atuado conforme a legalidade e com base em orientações jurídicas adequadas.
§ 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.
Tradução Jurídica
§ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.
Tradução Jurídica
Essa parte da norma garante que o direito à defesa pela advocacia pública, quando aplicável, se estende mesmo que o agente público não esteja mais ocupando o cargo, emprego ou função no momento em que o ato praticado for questionado.
Ou seja, se o servidor ou autoridade tomou uma decisão ou praticou um ato dentro de suas funções e, posteriormente, deixou o cargo ou foi transferido para outra posição, ele ainda poderá ser representado pela advocacia pública caso tenha agido de acordo com parecer jurídico elaborado na forma prevista na lei.
Pontos principais:
- Continuidade da defesa: O servidor ou autoridade que não mais ocupe o cargo no qual praticou o ato questionado não perde o direito à defesa pela advocacia pública, desde que tenha seguido as orientações legais.
- Independência do cargo atual: O fato de o agente público não estar mais no cargo ou função original não afeta seu direito à representação, reforçando a ideia de que a defesa está vinculada ao ato praticado no exercício da função e não à sua ocupação atual.
Exemplificando:
Suponha que Otto tenha sido diretor de um órgão público e, durante seu mandato, tomou decisões embasadas em parecer jurídico no processo de licitação de um grande contrato. Após alguns anos, Otto deixou o cargo de diretor e passou a trabalhar em outra área do serviço público, ou até mesmo se aposentou. No entanto, uma investigação foi aberta questionando a licitação que Otto conduziu enquanto ainda era diretor.
Mesmo não ocupando mais o cargo de diretor, Otto poderá solicitar que a advocacia pública o represente judicial ou extrajudicialmente, desde que tenha agido de acordo com o parecer jurídico na época. Isso ocorre porque o direito à defesa se refere ao ato praticado no exercício da função, e não à posição atual de Otto.
Esse dispositivo assegura que agentes públicos não sejam prejudicados por questões administrativas ou judiciais relacionadas a suas funções passadas, desde que tenham atuado conforme a legalidade e com base em orientações jurídicas adequadas.
III – o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 3º-A. O cumprimento da sanção aplicada a órgão estadual, distrital ou municipal somente será efetivado a partir da data de juntada aos autos do processo de prestação de contas do aviso de recebimento da citação ou intimação, encaminhada, por via postal, pelo Tribunal Regional Eleitoral ou Juízo Eleitoral ao órgão partidário hierarquicamente superior. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Tradução Jurídica
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
Tradução Jurídica
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
Tradução Jurídica
V – comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017) (Vide ADIN 5970)