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XIX – suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão, observadas as seguintes normas:
Tradução Jurídica
O inciso XIX do Art. 30 do Código Eleitoral aborda a questão da apuração das eleições e a utilização dos mapas parciais e boletins.
Descrição
Poder de Supressão:
- Supressão dos Mapas Parciais: O inciso permite aos Tribunais Regionais Eleitorais a supressão dos mapas parciais de apuração em certas condições. Em vez de usar esses mapas parciais, que fornecem uma visão detalhada e intermediária da apuração, o TRE pode optar por utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores.
Aspectos Importantes
- Condições para Supressão:
- Número de Candidatos: A decisão de suprimir os mapas parciais deve ser justificada pela quantidade de candidatos nas eleições proporcionais. Se o número de candidatos for pequeno, a utilização dos mapas parciais pode ser considerada desnecessária.
- Eficiência na Apuração: A supressão visa simplificar o processo de apuração, tornando-o mais eficiente quando a complexidade das eleições não requer um detalhamento intermediário.
- Boletins e Mapas Totalizadores:
- Boletins de Apuração: São documentos que registram os votos contados em cada urna. Eles fornecem informações detalhadas sobre a contagem dos votos por local de votação.
- Mapas Totalizadores: São utilizados para somar e consolidar os resultados das apurações, apresentando o resultado total para a jurisdição.
- Normas a Serem Observadas:
- Normas Regulatórias: A supressão dos mapas parciais deve observar as normas estabelecidas pela legislação eleitoral e regulamentos pertinentes para garantir que o processo de apuração permaneça transparente e preciso.
- Legislação Aplicável: A Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, que introduziu este dispositivo, define as regras para a aplicação e justificação da supressão.
Importância
- Simplificação do Processo: A possibilidade de suprimir os mapas parciais pode simplificar o processo de apuração e reduzir a carga administrativa, especialmente em contextos onde o número de candidatos não justifica um detalhamento adicional.
- Eficiência e Transparência: A utilização dos boletins e mapas totalizadores, quando adequada, pode melhorar a eficiência e a clareza da apuração, mantendo a integridade dos resultados.
O inciso XIX do Art. 30 do Código Eleitoral permite aos Tribunais Regionais Eleitorais suprimir os mapas parciais de apuração e utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o número de candidatos nas eleições proporcionais seja pequeno o suficiente para justificar essa medida. A decisão deve seguir as normas estabelecidas para garantir a precisão e a transparência do processo eleitoral.
Exemplificando: Na Cidade dos Sonhos, a equipe decide se deve utilizar os mapas parciais ou simplificar o processo de apuração usando apenas os boletins e mapas totalizadores. Mila e Babi analisam a situação e propõem a simplificação, enquanto Enzo e Flavinho preparam os documentos necessários. Silvia organiza o trabalho e Otto adiciona um toque de diversão. A decisão de simplificar o processo é baseada no pequeno número de candidatos, ajudando a tornar a apuração mais eficiente e clara, seguindo as normas estabelecidas.
V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;
Tradução Jurídica
§ 4o-B As doações realizadas por meio das modalidades previstas nos incisos III e IV do § 4o deste artigo devem ser informadas à Justiça Eleitoral pelos candidatos e partidos no prazo previsto no inciso I do § 4o do art. 28 desta Lei, contado a partir do momento em que os recursos arrecadados forem depositados nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Tradução Jurídica
DAS LICITAÇÕES
Tradução Jurídica
Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Tradução Jurídica
DAS LICITAÇÕES
Tradução Jurídica
§ 20. A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043)
Tradução Jurídica
§ 5o As prestações de contas desaprovadas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante requerimento ofertado nos autos da prestação de contas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
Tradução Jurídica
Da Utilização de Fonograma