§ 4o-B  As doações realizadas por meio das modalidades previstas nos incisos III e IV do § 4o deste artigo devem ser informadas à Justiça Eleitoral pelos candidatos e partidos no prazo previsto no inciso I do § 4o do art. 28 desta Lei, contado a partir do momento em que os recursos arrecadados forem depositados nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações.            (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


§ 5o  Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.          (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


§ 6o  O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


§ 5o  Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.          (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;


XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;


a) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima a exigência dos mapas parciais de apuração;

O inciso XIX do Art. 30 do Código Eleitoral, conforme adicionado pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, estabelece a possibilidade de qualquer candidato ou partido político requisitar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a supressão da exigência dos mapas parciais de apuração.

Descrição

Direito de Requisição:

  • Candidatos e Partidos: Qualquer candidato ou partido político tem o direito de solicitar ao Tribunal Regional a remoção da exigência de apresentar os mapas parciais de apuração. Isso se refere à possibilidade de evitar a utilização e publicação dos mapas que mostram a apuração intermediária dos votos.

Aspectos Importantes

  1. Natureza do Pedido:
    • Solicitação Formal: O pedido deve ser feito formalmente ao Tribunal Regional Eleitoral, que avaliará a solicitação com base nas condições estabelecidas pela legislação.
    • Motivação: A solicitação pode ser fundamentada por razões específicas, como a complexidade reduzida da eleição ou o desejo de simplificar o processo de apuração.
  2. Condições para Supressão:
    • Número de Candidatos: A supressão dos mapas parciais geralmente se aplica quando o número de candidatos é pequeno, o que pode justificar a ausência desses documentos intermediários.
    • Eficiência: A decisão de suprimir os mapas parciais pode ser baseada na busca por maior eficiência e simplificação na apuração dos resultados eleitorais.
  3. Procedimento de Requisição:
    • Trâmite: O requerimento deve ser apresentado ao TRE, que analisará a solicitação e decidirá se atende às condições legais para a supressão.
    • Decisão: O TRE pode deferir ou indeferir o pedido, com base nas normas e regulamentos aplicáveis à apuração eleitoral.

Importância

  • Flexibilidade: Permite uma maior flexibilidade no processo de apuração, adaptando-se às circunstâncias específicas das eleições.
  • Redução de Carga Administrativa: A supressão dos mapas parciais pode reduzir a carga administrativa associada à apuração, especialmente em contextos onde o detalhamento não é necessário.
  • Transparência e Simplicidade: A medida visa simplificar o processo, mas deve ser aplicada de forma a garantir a transparência e integridade dos resultados eleitorais.

O inciso XIX do Art. 30 do Código Eleitoral, conforme modificado pela Lei nº 4.961/1966, concede a qualquer candidato ou partido político o direito de solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral a supressão dos mapas parciais de apuração. O TRE avaliará essas solicitações com base nas condições estabelecidas e decidirá se a supressão é apropriada, visando simplificar e tornar o processo de apuração mais eficiente.

Exemplificando: Na Cidade dos Sonhos, a equipe decide solicitar ao TRE a supressão dos mapas parciais de apuração, devido ao pequeno número de candidatos. Mila e Babi lideram o processo de preparação do pedido, enquanto Enzo e Flavinho cuidam da parte técnica e formal. Silvia mantém a equipe organizada, e Otto adiciona um toque de diversão ao processo. A decisão do TRE sobre a supressão será importante para simplificar e tornar o processo de apuração mais eficiente, mantendo a transparência e a integridade das eleições.

Advogada Ana Caroline Guimarães

VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.


§ 5o  Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.          (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


CAPÍTULO I