Art. 35. A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele.


CAPÍTULO I


§ 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 6o  O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


§ 1º Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes.


Art. 80. Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:


§ 6o  Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009


§ 7o  (VETADO).          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


§ 6o  Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009


IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;