Parágrafo único. Se o marido recusar o consentimento, o juiz poderá supri-lo.


Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

O artigo 11 apresenta os objetivos principais do processo licitatório, detalhando o propósito central das licitações realizadas pela Administração Pública. Vamos explorar:

Objetivos do Processo Licitatório

O processo licitatório busca:

  1. Garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, promovendo eficiência na aplicação dos recursos públicos.
  2. Assegurar igualdade de condições entre os licitantes, respeitando os princípios constitucionais como isonomia e moralidade.
  3. Promover o desenvolvimento nacional sustentável, estimulando práticas que conciliem crescimento econômico, preservação ambiental e inclusão social.

O processo licitatório não é apenas um procedimento técnico-administrativo; ele reflete um princípio democrático e um compromisso ético. É através da licitação que a Administração busca contratar obras, serviços, compras ou alienações, observando transparência e legalidade.

Exemplo: O Caso da Nova Escola

A Prefeitura de Bela Vista precisa construir uma escola pública. Para isso, abre um processo licitatório com o objetivo de contratar a empresa que ofereça a melhor proposta.

Durante a fase de apresentação de propostas, duas empresas se destacam:

  1. Construtora Alfa, que apresentou o menor preço, mas tem um histórico ambiental negativo, com multas por degradação.
  2. Construtora Beta, com preço ligeiramente superior, mas que utiliza materiais sustentáveis e emprega práticas de construção ecológica.

A comissão de licitação escolheu a Construtora Beta, justificando a decisão com base no objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, uma diretriz central do processo licitatório. Essa escolha demonstra que o menor preço nem sempre é o critério absoluto; outros objetivos, como sustentabilidade, também são levados em conta.

Dicas

  1. Decore os três objetivos centrais:
    • Seleção da proposta mais vantajosa.
    • Igualdade entre os participantes.
    • Desenvolvimento nacional sustentável.
  2. Palavra-chave:
    Sempre associe “desenvolvimento sustentável” ao Art. 11, pois isso é um diferencial da nova Lei de Licitações.
  3. Lembre-se dos princípios:
    A licitação visa eficiência, isonomia e transparência, reforçando os princípios básicos da Administração Pública (Art. 37, CF/88).

Resumo: O Art. 11 reforça que o processo licitatório não é apenas um ato administrativo, mas um mecanismo para promover eficiência, igualdade e sustentabilidade. Ele deve garantir a melhor utilização dos recursos públicos, sempre respeitando os valores éticos e legais.

Advogada Mariana Diniz

I – (VETADO);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


§ 8o  (VETADO).          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


Seção V


II - o nome ou pseudônimo do intérprete;


Capítulo VI


§ 7o  O limite previsto no inciso I do § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)             (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


§ 9o  O desconto no repasse de cotas resultante da aplicação da sanção a que se refere o caput será suspenso durante o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições.                    (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 7o  O limite previsto no inciso I do § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)             (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)