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Parágrafo único. Se o marido recusar o consentimento, o juiz poderá supri-lo.
Tradução Jurídica
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
Tradução Jurídica
O artigo 11 apresenta os objetivos principais do processo licitatório, detalhando o propósito central das licitações realizadas pela Administração Pública. Vamos explorar:
Objetivos do Processo Licitatório
O processo licitatório busca:
- Garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, promovendo eficiência na aplicação dos recursos públicos.
- Assegurar igualdade de condições entre os licitantes, respeitando os princípios constitucionais como isonomia e moralidade.
- Promover o desenvolvimento nacional sustentável, estimulando práticas que conciliem crescimento econômico, preservação ambiental e inclusão social.
O processo licitatório não é apenas um procedimento técnico-administrativo; ele reflete um princípio democrático e um compromisso ético. É através da licitação que a Administração busca contratar obras, serviços, compras ou alienações, observando transparência e legalidade.
Exemplo: O Caso da Nova Escola
A Prefeitura de Bela Vista precisa construir uma escola pública. Para isso, abre um processo licitatório com o objetivo de contratar a empresa que ofereça a melhor proposta.
Durante a fase de apresentação de propostas, duas empresas se destacam:
- Construtora Alfa, que apresentou o menor preço, mas tem um histórico ambiental negativo, com multas por degradação.
- Construtora Beta, com preço ligeiramente superior, mas que utiliza materiais sustentáveis e emprega práticas de construção ecológica.
A comissão de licitação escolheu a Construtora Beta, justificando a decisão com base no objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, uma diretriz central do processo licitatório. Essa escolha demonstra que o menor preço nem sempre é o critério absoluto; outros objetivos, como sustentabilidade, também são levados em conta.
Dicas
- Decore os três objetivos centrais:
- Seleção da proposta mais vantajosa.
- Igualdade entre os participantes.
- Desenvolvimento nacional sustentável.
- Palavra-chave:
Sempre associe “desenvolvimento sustentável” ao Art. 11, pois isso é um diferencial da nova Lei de Licitações. - Lembre-se dos princípios:
A licitação visa eficiência, isonomia e transparência, reforçando os princípios básicos da Administração Pública (Art. 37, CF/88).
Resumo: O Art. 11 reforça que o processo licitatório não é apenas um ato administrativo, mas um mecanismo para promover eficiência, igualdade e sustentabilidade. Ele deve garantir a melhor utilização dos recursos públicos, sempre respeitando os valores éticos e legais.
I – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Tradução Jurídica
§ 8o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Tradução Jurídica
Seção V
Tradução Jurídica
II - o nome ou pseudônimo do intérprete;
Tradução Jurídica
Capítulo VI
Tradução Jurídica
§ 7o O limite previsto no inciso I do § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
§ 9o O desconto no repasse de cotas resultante da aplicação da sanção a que se refere o caput será suspenso durante o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
§ 7o O limite previsto no inciso I do § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)