VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;


XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

O acidente de trabalho possui três requisitos, são eles: existência de um dano físico, incapacidade para o labor e nexo de causalidade entre o exercício profissional e o dano. Nessa medida, ocorrendo um acidente de trabalho, o empregado tem direito a um seguro obrigatório e a uma indenização, esta última, devida apenas nos casos em que o empregador atuar com dolo ou culpa.


d) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois de aprovados pelo Tribunal Superior;

Este dispositivo trata do processo de impressão dos boletins e mapas de apuração, que são documentos essenciais no processo eleitoral.

  1. Impressão dos Documentos:
    • Responsabilidade dos Tribunais Regionais: A impressão dos boletins e mapas de apuração é uma atribuição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s). Eles são responsáveis por garantir que esses documentos, que registram os resultados das eleições, sejam corretamente produzidos.
  2. Aprovação pelo Tribunal Superior:
    • Supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Antes de serem impressos, os boletins e mapas de apuração devem ser aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta aprovação é uma etapa crucial, pois o TSE verifica se os documentos estão em conformidade com as normas e procedimentos eleitorais estabelecidos.
    • Finalidade da Aprovação: A aprovação pelo TSE assegura a uniformidade e a integridade do processo de apuração em todo o país, garantindo que os documentos usados em todas as zonas eleitorais sigam o mesmo padrão e cumpram os requisitos legais.
  3. Importância dos Boletins e Mapas de Apuração:
    • Registro Oficial dos Resultados: Os boletins e mapas de apuração são documentos oficiais que registram os resultados das eleições em cada zona eleitoral. Eles são fundamentais para a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral.
    • Transparência: A existência de um processo estruturado para a aprovação e impressão desses documentos contribui para a transparência do processo eleitoral, permitindo que todas as partes envolvidas tenham confiança nos resultados apurados.

Os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis por imprimir os boletins e mapas de apuração das eleições, mas essa impressão só ocorre após a aprovação do Tribunal Superior Eleitoral. Este procedimento garante que todos os documentos sigam um padrão uniforme e estejam em conformidade com as normas eleitorais, contribuindo para a integridade e transparência do processo eleitoral.

Exemplificando: Na cidade fictícia de “Vila do Amanhã,” Mila, a TikToker dançarina, está concorrendo ao cargo de prefeita. Sua equipe de campanha é formada por Flavinho, Babi, Otto, e Silvia, cada um com um papel importante na estratégia eleitoral Flavinho, o nerd inteligente e atento aos detalhes, está encarregado de garantir que o processo eleitoral seja seguido à risca. Ele explica para Mila e o resto da equipe a importância dos boletins e mapas de apuração, que são os documentos que registrarão oficialmente os resultados das eleições.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 2º Constarão do instrumento de cessão como elementos essenciais seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço.


§ 7o  O limite previsto no inciso I do § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)             (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

Destaca um dos princípios fundamentais do processo licitatório: garantir que a Administração Pública selecione a proposta mais vantajosa, considerando não apenas o preço imediato, mas também o ciclo de vida do objeto a ser contratado.

Pontos principais:

  1. Seleção da proposta mais vantajosa: O objetivo central da licitação é escolher a proposta que trará os melhores benefícios para o poder público, não apenas em termos de custo, mas também de eficiência, durabilidade e qualidade.
  2. Ciclo de vida do objeto: Esse conceito implica que, além do valor inicial, é importante avaliar o custo total durante todo o período de utilização do bem ou serviço, incluindo:
    • Manutenção e custos operacionais.
    • Durabilidade e vida útil do bem.
    • Desempenho ao longo do tempo.
    • Sustentabilidade ou impacto ambiental, se aplicável.
  3. Vantagem econômica a longo prazo: O ciclo de vida do objeto permite que a Administração Pública faça uma escolha que, embora possa não ser a mais barata inicialmente, acabe sendo mais econômica e eficiente a longo prazo.

Exemplficando:

Imagine que o órgão público onde Babi trabalha está conduzindo uma licitação para comprar novos computadores para todos os funcionários. Durante o processo, várias empresas apresentam propostas. Uma delas, a empresa de Enzo, oferece o menor preço, mas os computadores têm uma vida útil de apenas 3 anos e maiores custos de manutenção. Outra empresa, representada por Mila, oferece um preço inicial mais alto, mas seus computadores são mais duráveis (com uma vida útil de 7 anos) e têm baixos custos de manutenção.

Ao analisar o ciclo de vida dos computadores, a comissão de licitação, liderada por Babi, percebe que a proposta de Mila é, a longo prazo, mais vantajosa para a Administração Pública, pois, embora o preço inicial seja mais alto, os custos de manutenção serão menores e a durabilidade dos equipamentos garantirá uma maior economia ao longo dos anos.

Essa análise considera o ciclo de vida do objeto licitado, permitindo que a Administração Pública faça uma escolha que maximize a eficiência e a economia no uso dos recursos públicos, cumprindo o objetivo de buscar a proposta mais vantajosa de forma completa e responsável.


Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.


I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

Destaca um dos princípios fundamentais do processo licitatório: garantir que a Administração Pública selecione a proposta mais vantajosa, considerando não apenas o preço imediato, mas também o ciclo de vida do objeto a ser contratado.

Pontos principais:

  1. Seleção da proposta mais vantajosa: O objetivo central da licitação é escolher a proposta que trará os melhores benefícios para o poder público, não apenas em termos de custo, mas também de eficiência, durabilidade e qualidade.
  2. Ciclo de vida do objeto: Esse conceito implica que, além do valor inicial, é importante avaliar o custo total durante todo o período de utilização do bem ou serviço, incluindo:
    • Manutenção e custos operacionais.
    • Durabilidade e vida útil do bem.
    • Desempenho ao longo do tempo.
    • Sustentabilidade ou impacto ambiental, se aplicável.
  3. Vantagem econômica a longo prazo: O ciclo de vida do objeto permite que a Administração Pública faça uma escolha que, embora possa não ser a mais barata inicialmente, acabe sendo mais econômica e eficiente a longo prazo.

Exemplficando:

Imagine que o órgão público onde Babi trabalha está conduzindo uma licitação para comprar novos computadores para todos os funcionários. Durante o processo, várias empresas apresentam propostas. Uma delas, a empresa de Enzo, oferece o menor preço, mas os computadores têm uma vida útil de apenas 3 anos e maiores custos de manutenção. Outra empresa, representada por Mila, oferece um preço inicial mais alto, mas seus computadores são mais duráveis (com uma vida útil de 7 anos) e têm baixos custos de manutenção.

Ao analisar o ciclo de vida dos computadores, a comissão de licitação, liderada por Babi, percebe que a proposta de Mila é, a longo prazo, mais vantajosa para a Administração Pública, pois, embora o preço inicial seja mais alto, os custos de manutenção serão menores e a durabilidade dos equipamentos garantirá uma maior economia ao longo dos anos.

Essa análise considera o ciclo de vida do objeto licitado, permitindo que a Administração Pública faça uma escolha que maximize a eficiência e a economia no uso dos recursos públicos, cumprindo o objetivo de buscar a proposta mais vantajosa de forma completa e responsável.

Advogada Aline Neres

II – (VETADO);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


§ 9o  O desconto no repasse de cotas resultante da aplicação da sanção a que se refere o caput será suspenso durante o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições.                    (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)