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Das Informações Pessoais
Tradução Jurídica
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
Tradução Jurídica
Esse princípio reforça que o processo licitatório deve garantir igualdade de condições para todos os participantes (licitantes), assegurando que nenhum deles seja favorecido indevidamente, e que a competição seja justa, transparente e equilibrada.
Pontos principais:
- Tratamento isonômico: Significa que todos os licitantes devem ser tratados de forma igual, sem privilégios ou discriminações. O órgão público deve garantir que as regras do edital sejam claras e aplicadas de maneira imparcial a todos.
- Justa competição: Implica que as condições do certame devem permitir uma competição saudável, onde todos os participantes tenham chances de apresentar suas propostas em pé de igualdade. Nenhum concorrente pode ter acesso a informações privilegiadas ou condições especiais que possam lhe conferir vantagem.
- Imparcialidade e transparência: Esses valores estão no centro do processo licitatório, garantindo que a escolha do vencedor seja baseada em critérios objetivos e técnicos, e não em favorecimentos.
Exemplificando:
Suponha que Silvia está organizando uma licitação para contratar uma empresa que fornecerá serviços de limpeza para o órgão público onde trabalha. Três empresas participam do certame: uma delas é a de Otto, outra é a de Enzo, e a terceira pertence a um grupo concorrente.
Durante o processo, Silvia garante que todas as empresas recebam as mesmas informações sobre o edital e tenham os mesmos prazos para preparar suas propostas. Nenhuma empresa recebe informações adicionais ou condições exclusivas que possam desequilibrar a competição. Silvia também assegura que os critérios de avaliação das propostas sejam objetivos, focando em qualidade e preço, para que vença a empresa que realmente apresente a melhor oferta para o interesse público.
Se, por exemplo, Otto tentasse conseguir uma vantagem por ser conhecido de alguém da equipe de licitação, e Silvia garantisse que isso não ocorresse, ela estaria promovendo o tratamento isonômico e a justa competição, impedindo qualquer tipo de favorecimento.
Esses princípios são fundamentais para que o processo licitatório atinja seu propósito: assegurar que o melhor fornecedor seja escolhido, sempre de forma justa e transparente, com respeito à isonomia e à competitividade.
III – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Tradução Jurídica
§ 10. Os gastos com passagens aéreas serão comprovados mediante apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, e os beneficiários deverão atender ao interesse da respectiva agremiação e, nos casos de congressos, reuniões, convenções, palestras, poderão ser emitidas independentemente de filiação partidária segundo critérios interna corporis, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim. (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
Tradução Jurídica
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Tradução Jurídica
Da Utilização da Obra Audiovisual
Tradução Jurídica
§ 7o O limite previsto no § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
§ 10. Os gastos com passagens aéreas serão comprovados mediante apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, e os beneficiários deverão atender ao interesse da respectiva agremiação e, nos casos de congressos, reuniões, convenções, palestras, poderão ser emitidas independentemente de filiação partidária segundo critérios interna corporis, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim. (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
Tradução Jurídica
§ 7o O limite previsto no § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;