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I – os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
Tradução Jurídica
§ 5º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Tradução Jurídica
§ 15. As responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário. (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)
Tradução Jurídica
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
Tradução Jurídica
II - os nomes ou pseudônimos do diretor e dos demais co-autores;
Tradução Jurídica
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Tradução Jurídica
A proibição de diferenciação salarial, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil está prevista em diversas legislações e tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos humanos.
Essa proibição tem base nos princípios da igualdade e da não-discriminação, consagrados em diversos instrumentos internacionais de direitos humanos e em diversas constituições ao redor do mundo.
Ao proibir a discriminação com base em características como sexo, idade, cor ou estado civil, busca-se garantir que todas as pessoas tenham acesso igualitário a oportunidades de trabalho, bem como a salários justos e à possibilidade de exercer funções compatíveis com suas habilidades e competências, independentemente dessas características.
Além disso, a proibição da discriminação salarial tem como objetivo garantir que mulheres e homens recebam salários iguais por trabalho igual ou de igual valor, combatendo a desigualdade salarial que ainda existe em muitos países.
Em resumo, a proibição da diferenciação salarial, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos humanos, combatendo a discriminação e promovendo a diversidade e a inclusão nas organizações.
Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (Vide ADPF Nº 548)
Tradução Jurídica
Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
I – entidade ou governo estrangeiro;
Tradução Jurídica
XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.