Art. 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juizindicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazode dois anos.


Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.


I – entidade ou governo estrangeiro;


II – os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;

O inciso II do art. 12 da Lei 14.133/2021 determina que, no processo licitatório, os valores, preços e custos devem ser expressos em moeda corrente nacional (real), salvo exceções previstas no art. 52, que permite cotações em moeda estrangeira em licitações internacionais.

Objetivo: A norma visa:

  1. Padronizar os valores para evitar confusões em contratos e orçamentos.
  2. Garantir segurança jurídica ao usar a moeda oficial do Brasil.
  3. Reduzir variações cambiais em contratos domésticos.

Exemplo: A Compra Internacional de Equipamentos Hospitalares

O município de Serra Alta iniciou uma licitação internacional para adquirir tomógrafos modernos, com empresas de outros países participando. Durante o processo, a empresa Medical Tech, da Alemanha, apresentou uma proposta em euros, conforme permitido pelo art. 52.

No entanto, as demais empresas, nacionais e internacionais, apresentaram suas propostas em reais. Isso gerou comparações difíceis e atrasos no julgamento. A comissão corrigiu o problema ao exigir que todas as propostas fossem convertidas para reais no momento da análise, garantindo uniformidade.

Esse exemplo destaca a importância de padronizar os valores em moeda nacional, exceto em casos específicos.

Dicas

  1. Palavra-chave: “Padronização em reais” – Valores em licitações devem ser expressos na moeda oficial, salvo exceções legais.
  2. Exceção: Art. 52 permite moeda estrangeira apenas em licitações internacionais.
  3. Pegadinha comum: Questões que sugerem que qualquer licitação pode utilizar moeda estrangeira. Resposta: Errado, só em casos específicos.

Resumo: O inciso II padroniza a expressão monetária em reais para manter clareza e segurança no processo licitatório. Exceções, como licitações internacionais, estão previstas no art. 52 da lei.


§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.


II – os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;

O inciso II do art. 12 da Lei 14.133/2021 determina que, no processo licitatório, os valores, preços e custos devem ser expressos em moeda corrente nacional (real), salvo exceções previstas no art. 52, que permite cotações em moeda estrangeira em licitações internacionais.

Objetivo: A norma visa:

  1. Padronizar os valores para evitar confusões em contratos e orçamentos.
  2. Garantir segurança jurídica ao usar a moeda oficial do Brasil.
  3. Reduzir variações cambiais em contratos domésticos.

Exemplo: A Compra Internacional de Equipamentos Hospitalares

O município de Serra Alta iniciou uma licitação internacional para adquirir tomógrafos modernos, com empresas de outros países participando. Durante o processo, a empresa Medical Tech, da Alemanha, apresentou uma proposta em euros, conforme permitido pelo art. 52.

No entanto, as demais empresas, nacionais e internacionais, apresentaram suas propostas em reais. Isso gerou comparações difíceis e atrasos no julgamento. A comissão corrigiu o problema ao exigir que todas as propostas fossem convertidas para reais no momento da análise, garantindo uniformidade.

Esse exemplo destaca a importância de padronizar os valores em moeda nacional, exceto em casos específicos.

Dicas

  1. Palavra-chave: “Padronização em reais” – Valores em licitações devem ser expressos na moeda oficial, salvo exceções legais.
  2. Exceção: Art. 52 permite moeda estrangeira apenas em licitações internacionais.
  3. Pegadinha comum: Questões que sugerem que qualquer licitação pode utilizar moeda estrangeira. Resposta: Errado, só em casos específicos.

Resumo: O inciso II padroniza a expressão monetária em reais para manter clareza e segurança no processo licitatório. Exceções, como licitações internacionais, estão previstas no art. 52 da lei.

Advogada Mariana Diniz

Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)    (Vide ADI 7042)   (Vide ADI 7043)


Art. 37-A.  A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.                (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;


III - o título da obra adaptada e seu autor, se for o caso;