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XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Tradução Jurídica
A legislação trabalhista brasileira estabelece claramente a proibição de qualquer forma de discriminação relacionada ao salário e aos critérios de admissão de trabalhadores que possuam alguma deficiência. Isso significa que todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas, sensoriais ou mentais, devem ter igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. As empresas não podem, sob nenhuma circunstância, oferecer salários menores ou estabelecer critérios de admissão mais rigorosos para esses trabalhadores em comparação com outros candidatos.
História Exemplificativa: Paulo, um jovem pacifista, nasceu com uma deficiência nas pernas que o obrigava a usar cadeira de rodas. Apesar de sua condição, ele sempre foi determinado e buscou superar todos os desafios. Após concluir sua graduação, ele começou a procurar emprego.
Em uma das entrevistas, na empresa de Luiz, um empresário, Paulo percebeu que, apesar de suas qualificações e experiência, estava sendo considerado para uma posição com salário inferior ao de outros candidatos sem deficiência. Ele questionou o recrutador sobre isso e foi informado de que a empresa tinha uma “política” diferente para pessoas com deficiência.
Paulo, ciente de seus direitos, procurou Gabriela, uma advogada e professora de Direito, para discutir a situação. Gabriela confirmou que a atitude da empresa era discriminatória e ilegal, violando a proibição de discriminação em relação ao salário e critérios de admissão para trabalhadores portadores de deficiência.
Com o apoio de Gabriela, Paulo decidiu tomar medidas legais contra a empresa. O caso ganhou destaque na mídia, com Luís, o jornalista, cobrindo a história. A empresa foi penalizada e teve que revisar suas políticas de contratação.
I – entidade ou governo estrangeiro;
Tradução Jurídica
II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
Tradução Jurídica
CAPÍTULO II
Tradução Jurídica
II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
Tradução Jurídica
§ 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.
Tradução Jurídica
§ 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro dediretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parenteconsangüíneo ou afim até o segundo grau.
Tradução Jurídica
Parágrafo único. Em cada exemplar da obra o editor mencionará:
Tradução Jurídica
II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
Tradução Jurídica
III – o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
Tradução Jurídica
O inciso III do art. 12 da Lei 14.133/2021 estabelece que o desatendimento de exigências meramente formais por parte de um licitante não acarretará sua exclusão da licitação ou a invalidação do processo, desde que isso não prejudique:
- A aferição da qualificação do licitante.
- A compreensão do conteúdo da proposta.
Objetivo: Evitar que pequenos erros formais, como uma assinatura ausente ou a entrega de um documento autenticado de forma não exigida, comprometam o andamento ou a conclusão da licitação, priorizando o mérito e a competitividade.
Exemplo: A Licitação do Fornecimento de Uniformes Escolares
No município de Laranjeiras, uma licitação foi aberta para o fornecimento de uniformes escolares. A empresa Tecno Têxtil apresentou sua proposta com a documentação completa, mas em uma das certidões havia uma assinatura digital sem a autenticação exigida no edital.
Durante a análise, a comissão verificou que a certidão era válida e que a falha não prejudicava a avaliação da qualificação da empresa. Aplicando o art. 12, inciso III, a comissão decidiu não excluir a empresa, permitindo sua continuidade no certame. Isso assegurou a competitividade e evitou atrasos na entrega dos uniformes.
Dicas
- Memorize: “Pequenos erros não excluem” – Foque no conteúdo da proposta e na qualificação do licitante.
- Pegadinha comum: Questões que indicam que qualquer falha formal invalida a proposta. Resposta: Errado, desde que o erro não comprometa a análise.
- Exemplo prático: Erros formais típicos: falta de autenticação, rasura leve em documentos, ou ausência de assinatura em campo irrelevante.
Resumo: Este dispositivo reforça o princípio da competitividade, garantindo que pequenos erros formais não prejudiquem licitantes ou comprometam o processo licitatório. A norma evita formalismos exagerados e assegura o foco no mérito das propostas.