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§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
Tradução Jurídica
III – o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
Tradução Jurídica
O inciso III do art. 12 da Lei 14.133/2021 estabelece que o desatendimento de exigências meramente formais por parte de um licitante não acarretará sua exclusão da licitação ou a invalidação do processo, desde que isso não prejudique:
- A aferição da qualificação do licitante.
- A compreensão do conteúdo da proposta.
Objetivo: Evitar que pequenos erros formais, como uma assinatura ausente ou a entrega de um documento autenticado de forma não exigida, comprometam o andamento ou a conclusão da licitação, priorizando o mérito e a competitividade.
Exemplo: A Licitação do Fornecimento de Uniformes Escolares
No município de Laranjeiras, uma licitação foi aberta para o fornecimento de uniformes escolares. A empresa Tecno Têxtil apresentou sua proposta com a documentação completa, mas em uma das certidões havia uma assinatura digital sem a autenticação exigida no edital.
Durante a análise, a comissão verificou que a certidão era válida e que a falha não prejudicava a avaliação da qualificação da empresa. Aplicando o art. 12, inciso III, a comissão decidiu não excluir a empresa, permitindo sua continuidade no certame. Isso assegurou a competitividade e evitou atrasos na entrega dos uniformes.
Dicas
- Memorize: “Pequenos erros não excluem” – Foque no conteúdo da proposta e na qualificação do licitante.
- Pegadinha comum: Questões que indicam que qualquer falha formal invalida a proposta. Resposta: Errado, desde que o erro não comprometa a análise.
- Exemplo prático: Erros formais típicos: falta de autenticação, rasura leve em documentos, ou ausência de assinatura em campo irrelevante.
Resumo: Este dispositivo reforça o princípio da competitividade, garantindo que pequenos erros formais não prejudiquem licitantes ou comprometam o processo licitatório. A norma evita formalismos exagerados e assegura o foco no mérito das propostas.
I – o integral ressarcimento do dano; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
CAPÍTULO II
Tradução Jurídica
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
Tradução Jurídica
IV - os artistas intérpretes;
Tradução Jurídica
XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Tradução Jurídica
III – concessionário ou permissionário de serviço público;
Tradução Jurídica
Do Fundo Partidário
Tradução Jurídica
III – concessionário ou permissionário de serviço público;