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§ 2º A delegação também poderá ser feita ao Diretor-Geral da Secretaria do Ministério Público da União para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, estes apenas em relação aos servidores e serviços auxiliares.
Tradução Jurídica
§ 2º O escrivão eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na formaprevista pela lei de organização judiciária local.
Tradução Jurídica
I - o título da obra e seu autor;
Tradução Jurídica
III – concessionário ou permissionário de serviço público;
Tradução Jurídica
IV – a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
Tradução Jurídica
O inciso IV do art. 12 da Lei 14.133/2021 estabelece que a prova de autenticidade de uma cópia de documento público ou particular pode ser realizada de duas formas:
- Apresentação do original ao agente da Administração para verificação.
- Declaração de autenticidade por advogado, assumindo responsabilidade pessoal sobre a veracidade da cópia.
Objetivo: Facilitar e desburocratizar os processos administrativos, eliminando a necessidade de autenticações cartoriais, que geram custos adicionais e atrasos.
Exemplo: Licitação para Aquisição de Equipamentos de Informática
A Prefeitura de Campos Verdes abriu uma licitação para a compra de computadores e impressoras. A empresa Tech Solutions, uma das licitantes, enviou cópias simples de seus documentos fiscais, mas anexou uma declaração de autenticidade assinada por seu advogado.
Durante a análise, a comissão verificou que a declaração atendia ao exigido no edital e na lei. Assim, a empresa não foi desclassificada, evitando custos e atrasos que ocorreriam caso a Administração exigisse autenticações cartoriais. Esse exemplo mostra a aplicação prática do art. 12, IV, promovendo celeridade e eficiência no processo.
Dicas
- Memorize: “Autenticidade é simples” – basta apresentar o original ou obter a declaração de autenticidade do advogado.
- Pegadinhas comuns: Questões que sugerem que apenas cópias autenticadas em cartório são aceitas. Resposta: Errado, a lei permite alternativas mais simples.
- Foco no advogado: A declaração feita pelo advogado carrega responsabilidade pessoal, o que evita fraudes.
Resumo: O dispositivo do art. 12, IV, reforça a eficiência e a economia de custos, eliminando a burocracia excessiva das autenticações cartoriais. Ele está em consonância com os princípios da celeridade processual e da economicidade no âmbito das contratações públicas.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Tradução Jurídica
O artigo 39, §5º do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que o Ministério Público (MP) pode dispensar o inquérito policial caso a representação apresentada já contenha elementos suficientes para propor a ação penal. Assim, o MP não precisa esperar pela conclusão de investigações adicionais e deve oferecer a denúncia no prazo de 15 dias, acelerando o processo penal.
Como funciona:
- Representação Completa: Quando a vítima ou seu representante apresenta documentos ou provas robustas que demonstram a ocorrência do crime e a autoria.
- Ação Direta: O MP analisa o material e, se entender que já há elementos suficientes, formaliza a denúncia sem necessidade de inquérito.
Exemplificando: Uma vítima de estelionato entrega ao Ministério Público um contrato fraudulento, comprovantes de transferências bancárias e mensagens do autor do crime confessando o golpe. Com essas provas claras e suficientes, o MP dispensa o inquérito policial e apresenta a denúncia no prazo de 15 dias, iniciando a ação penal contra o acusado.
IV – a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
Tradução Jurídica
O inciso IV do art. 12 da Lei 14.133/2021 estabelece que a prova de autenticidade de uma cópia de documento público ou particular pode ser realizada de duas formas:
- Apresentação do original ao agente da Administração para verificação.
- Declaração de autenticidade por advogado, assumindo responsabilidade pessoal sobre a veracidade da cópia.
Objetivo: Facilitar e desburocratizar os processos administrativos, eliminando a necessidade de autenticações cartoriais, que geram custos adicionais e atrasos.
Exemplo: Licitação para Aquisição de Equipamentos de Informática
A Prefeitura de Campos Verdes abriu uma licitação para a compra de computadores e impressoras. A empresa Tech Solutions, uma das licitantes, enviou cópias simples de seus documentos fiscais, mas anexou uma declaração de autenticidade assinada por seu advogado.
Durante a análise, a comissão verificou que a declaração atendia ao exigido no edital e na lei. Assim, a empresa não foi desclassificada, evitando custos e atrasos que ocorreriam caso a Administração exigisse autenticações cartoriais. Esse exemplo mostra a aplicação prática do art. 12, IV, promovendo celeridade e eficiência no processo.
Dicas
- Memorize: “Autenticidade é simples” – basta apresentar o original ou obter a declaração de autenticidade do advogado.
- Pegadinhas comuns: Questões que sugerem que apenas cópias autenticadas em cartório são aceitas. Resposta: Errado, a lei permite alternativas mais simples.
- Foco no advogado: A declaração feita pelo advogado carrega responsabilidade pessoal, o que evita fraudes.
Resumo: O dispositivo do art. 12, IV, reforça a eficiência e a economia de custos, eliminando a burocracia excessiva das autenticações cartoriais. Ele está em consonância com os princípios da celeridade processual e da economicidade no âmbito das contratações públicas.
II – a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
Do Fundo Partidário
Tradução Jurídica
III - ao cumprimento de ordem judicial;