- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
V – entidade de utilidade pública;
Tradução Jurídica
I – multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
Tradução Jurídica
V – entidade de utilidade pública;
Tradução Jurídica
CAPÍTULO IX
Tradução Jurídica
Art. 35. Compete aos juizes:
Tradução Jurídica
1- O que é?
O Código Eleitoral, estabelecido pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, define, em seu Artigo 35, as competências dos juízes eleitorais. Essas atribuições visam garantir a integridade e eficiência do processo eleitoral no país.
EXEMPLOS:
- Ana é uma juíza de direito que atua como juíza eleitoral em uma cidade. Compete a Ana cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal Superior e Regional, processar e julgar crimes eleitorais, organizar a zona em seções eleitorais, expedir títulos eleitorais e nomear os membros das mesas receptoras, garantindo assim a regularidade do processo eleitoral em sua jurisdição.
- Clara, diretora de escola pública, é escolhida como juíza eleitoral em uma eleição municipal. A competência de Clara como juíza eleitoral inclui tomar providências para a solução de ocorrências nas mesas receptoras, instruir os membros sobre suas funções e comunicar ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos o número de eleitores votantes em cada seção da zona sob sua jurisdição.
III - o ano de publicação;
Tradução Jurídica
V – entidade de utilidade pública;
Tradução Jurídica
VI – os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
Tradução Jurídica
O inciso VI do art. 12 da Lei 14.133/2021 estabelece que:
- Os atos administrativos devem, preferencialmente, ser digitais, permitindo que sejam:
- Produzidos – Gerados diretamente em meio eletrônico.
- Comunicados – Enviados por plataformas digitais seguras.
- Armazenados – Guardados eletronicamente, reduzindo o uso de papel.
- Validados – Autenticados por mecanismos digitais, como certificação eletrônica.
Objetivo: Modernizar os processos administrativos, tornando-os mais ágeis, econômicos e sustentáveis, alinhando-se às práticas de governo digital.
Exemplo: Transparência Digital em Licitação de Serviços de Limpeza
O município de Cidade Inovadora realizou uma licitação para serviços de limpeza urbana. A partir da implementação da Lei 14.133/2021, todos os atos foram executados digitalmente:
- Edital publicado em um portal eletrônico.
- Documentação dos licitantes enviada online com assinatura digital.
- Propostas analisadas em ambiente eletrônico.
- Contratos firmados digitalmente.
Isso reduziu o tempo necessário para o trâmite e eliminou custos com impressão, envio físico de documentos e armazenamento de papel. Além disso, o acesso público ao sistema garantiu mais transparência ao processo.
O único problema surgiu quando uma empresa apresentou dificuldade técnica em subir sua documentação no portal. A comissão orientou a empresa a utilizar outro meio digital disponível, garantindo a participação sem prejuízos.
Dicas
- Frase-chave: “Atos digitais: rapidez, economia e sustentabilidade.”
- Conceito de preferência: O uso do digital é preferencial, mas não obrigatório. Se a digitalização não for possível, atos físicos ainda são aceitos.
- Conecte com os princípios da Administração Pública: Relacione a norma com os princípios da eficiência, transparência e sustentabilidade.
- Certificação digital: Mecanismos como a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) são fundamentais para garantir autenticidade e segurança.
Resumo: O art. 12, VI, fomenta a digitalização dos atos administrativos, alinhando os processos às demandas de eficiência, economia e modernização tecnológica. Atos digitais otimizam recursos e promovem a transparência, características fundamentais para a Administração Pública do século XXI.
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Tradução Jurídica
VI – os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
Tradução Jurídica
O inciso VI do art. 12 da Lei 14.133/2021 estabelece que:
- Os atos administrativos devem, preferencialmente, ser digitais, permitindo que sejam:
- Produzidos – Gerados diretamente em meio eletrônico.
- Comunicados – Enviados por plataformas digitais seguras.
- Armazenados – Guardados eletronicamente, reduzindo o uso de papel.
- Validados – Autenticados por mecanismos digitais, como certificação eletrônica.
Objetivo: Modernizar os processos administrativos, tornando-os mais ágeis, econômicos e sustentáveis, alinhando-se às práticas de governo digital.
Exemplo: Transparência Digital em Licitação de Serviços de Limpeza
O município de Cidade Inovadora realizou uma licitação para serviços de limpeza urbana. A partir da implementação da Lei 14.133/2021, todos os atos foram executados digitalmente:
- Edital publicado em um portal eletrônico.
- Documentação dos licitantes enviada online com assinatura digital.
- Propostas analisadas em ambiente eletrônico.
- Contratos firmados digitalmente.
Isso reduziu o tempo necessário para o trâmite e eliminou custos com impressão, envio físico de documentos e armazenamento de papel. Além disso, o acesso público ao sistema garantiu mais transparência ao processo.
O único problema surgiu quando uma empresa apresentou dificuldade técnica em subir sua documentação no portal. A comissão orientou a empresa a utilizar outro meio digital disponível, garantindo a participação sem prejuízos.
Dicas
- Frase-chave: “Atos digitais: rapidez, economia e sustentabilidade.”
- Conceito de preferência: O uso do digital é preferencial, mas não obrigatório. Se a digitalização não for possível, atos físicos ainda são aceitos.
- Conecte com os princípios da Administração Pública: Relacione a norma com os princípios da eficiência, transparência e sustentabilidade.
- Certificação digital: Mecanismos como a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) são fundamentais para garantir autenticidade e segurança.
Resumo: O art. 12, VI, fomenta a digitalização dos atos administrativos, alinhando os processos às demandas de eficiência, economia e modernização tecnológica. Atos digitais otimizam recursos e promovem a transparência, características fundamentais para a Administração Pública do século XXI.