VIII – entidades beneficentes e religiosas;           (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


§ 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O § 2º do Art. 12 da Lei 14.133/2021 autoriza a identificação e assinatura digital tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica em meio eletrônico, desde que utilizado certificado digital emitido dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

ESQUEMATIZANDO

  1. Identificação e Assinatura Digital:
    • Este parágrafo permite que documentos e atos administrativos, no contexto de licitações, sejam assinados digitalmente, em vez de depender de assinatura manual ou reconhecimento físico de firma.
  2. Certificado Digital ICP-Brasil:
    • A assinatura digital deve ser validada por um certificado digital emitido dentro da ICP-Brasil, que é a infraestrutura responsável pela segurança e validade jurídica das assinaturas digitais no Brasil.
  3. Meio Eletrônico:
    • Todos os processos que utilizarem a assinatura digital devem ser feitos em meio eletrônico, permitindo um maior uso de tecnologias digitais nos processos licitatórios.

Exemplo: A Prefeitura de Azulândia e a Assinatura Digital

A Prefeitura de Azulândia iniciou um processo de licitação para contratar uma empresa de limpeza urbana. Com a implementação da Lei 14.133/2021, todos os documentos relacionados à licitação, como os editais, propostas de empresas e contratos, passaram a ser assinados digitalmente pelos responsáveis, utilizando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Antes da digitalização, o processo licitatório era realizado de forma manual, com documentos sendo assinados fisicamente e posteriormente enviados aos envolvidos. Isso causava atrasos, dificuldades na conferência e riscos de fraudes. Agora, com a assinatura digital, o processo se tornou mais rápido, seguro e eficiente. A validade jurídica das assinaturas foi garantida pelo uso do certificado digital, que assegura a autenticidade e a integridade dos documentos.

Resultado: O processo licitatório foi mais ágil, com menos burocracia, e todos os envolvidos puderam assinar os documentos sem a necessidade de presença física, o que também contribuiu para a economia de tempo e recursos.

Dicas 

  1. ICP-Brasil é essencial: Para assinar documentos digitalmente, o ICP-Brasil garante a segurança e validade jurídica. Lembre-se disso ao se deparar com questões sobre assinatura digital.
  2. Assinatura digital no meio eletrônico: Sempre que a Lei 14.133/2021 fala em documentos produzidos e assinados digitalmente, ela se refere ao uso de meios eletrônicos como o e-mail ou plataformas eletrônicas, em conformidade com a ICP-Brasil.
  3. Simplificação e segurança nos processos: A assinatura digital não só simplifica a tramitação dos processos licitatórios, mas também reduz fraudes e garante a autenticidade dos documentos.
  4. Pessoa física ou jurídica: Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem utilizar a assinatura digital, o que facilita o processo tanto para empresas contratadas quanto para servidores públicos.

Resumo: O § 2º do Art. 12 da Lei 14.133/2021 autoriza o uso de assinatura digital em documentos relacionados a licitações, garantindo maior segurança e eficiência. O uso de certificados digitais ICP-Brasil assegura que a validade jurídica dos documentos seja mantida, promovendo a agilidade e transparência nos processos licitatórios.


I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;


§ 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O § 2º do Art. 12 da Lei 14.133/2021 autoriza a identificação e assinatura digital tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica em meio eletrônico, desde que utilizado certificado digital emitido dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

ESQUEMATIZANDO

  1. Identificação e Assinatura Digital:
    • Este parágrafo permite que documentos e atos administrativos, no contexto de licitações, sejam assinados digitalmente, em vez de depender de assinatura manual ou reconhecimento físico de firma.
  2. Certificado Digital ICP-Brasil:
    • A assinatura digital deve ser validada por um certificado digital emitido dentro da ICP-Brasil, que é a infraestrutura responsável pela segurança e validade jurídica das assinaturas digitais no Brasil.
  3. Meio Eletrônico:
    • Todos os processos que utilizarem a assinatura digital devem ser feitos em meio eletrônico, permitindo um maior uso de tecnologias digitais nos processos licitatórios.

Exemplo: A Prefeitura de Azulândia e a Assinatura Digital

A Prefeitura de Azulândia iniciou um processo de licitação para contratar uma empresa de limpeza urbana. Com a implementação da Lei 14.133/2021, todos os documentos relacionados à licitação, como os editais, propostas de empresas e contratos, passaram a ser assinados digitalmente pelos responsáveis, utilizando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Antes da digitalização, o processo licitatório era realizado de forma manual, com documentos sendo assinados fisicamente e posteriormente enviados aos envolvidos. Isso causava atrasos, dificuldades na conferência e riscos de fraudes. Agora, com a assinatura digital, o processo se tornou mais rápido, seguro e eficiente. A validade jurídica das assinaturas foi garantida pelo uso do certificado digital, que assegura a autenticidade e a integridade dos documentos.

Resultado: O processo licitatório foi mais ágil, com menos burocracia, e todos os envolvidos puderam assinar os documentos sem a necessidade de presença física, o que também contribuiu para a economia de tempo e recursos.

Dicas 

  1. ICP-Brasil é essencial: Para assinar documentos digitalmente, o ICP-Brasil garante a segurança e validade jurídica. Lembre-se disso ao se deparar com questões sobre assinatura digital.
  2. Assinatura digital no meio eletrônico: Sempre que a Lei 14.133/2021 fala em documentos produzidos e assinados digitalmente, ela se refere ao uso de meios eletrônicos como o e-mail ou plataformas eletrônicas, em conformidade com a ICP-Brasil.
  3. Simplificação e segurança nos processos: A assinatura digital não só simplifica a tramitação dos processos licitatórios, mas também reduz fraudes e garante a autenticidade dos documentos.
  4. Pessoa física ou jurídica: Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem utilizar a assinatura digital, o que facilita o processo tanto para empresas contratadas quanto para servidores públicos.

Resumo: O § 2º do Art. 12 da Lei 14.133/2021 autoriza o uso de assinatura digital em documentos relacionados a licitações, garantindo maior segurança e eficiência. O uso de certificados digitais ICP-Brasil assegura que a validade jurídica dos documentos seja mantida, promovendo a agilidade e transparência nos processos licitatórios.

Advogada Mariana Diniz

§ 2º Em qualquer caso, a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.          (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


IV – dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.


CAPÍTULO V


II - o prazo de conclusão da obra;


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

Conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalho (CLT), o sindicato é uma associação para fins de defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou profissões similares ou conexas. Nota-se que o sindicato dos empregados é o agrupamento de membros de determinada profissão que visa garantir/efetivar melhores condições de trabalho, o sindicato dos empregadores, por sua vez, refere-se à congregação de empregadores com a finalidade de defender seus interesses econômicos.


VIII – entidades beneficentes e religiosas;           (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)