§ 6º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá contemplar a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, se for o caso, bem como de outras medidas em favor do interesse público e de boas práticas administrativas.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 1º As doações de que trata este artigo podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil.


II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;


Art. 85. Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores da obra audiovisual utilizar-se, em gênero diverso, da parte que constitua sua contribuição pessoal.


IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

Conforme estudado é livre a criação de sindicatos, mas eles deverão ser registrados no órgão competente, cabendo aos trabalhadores ou empregadores interessados estabelecer a base territorial respectiva. Cumpre ressaltar que a base territorial não poderá ser inferior à área de um município e na mesma base territorial é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria.

A assembleia geral fixará a contribuição para custeio do sistema confederativo, que não terá natureza de tributo (tributo só pode ser criado por lei) e só é devida pelos filiados ao sindicato. Porém, além dessa contribuição, existe outra, fixada em lei, de natureza tributária é devida por todo trabalhador, filiado ou não filiado ao sindicato. Ou seja, temos duas contribuições: a contribuição confederativa, fixada pela assembleia geral, e a contribuição sindical, instituída por lei e devida por todos os trabalhadores, filiados ou não à entidade sindical.


XII – (VETADO).          (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 2º Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.


XII – (VETADO).          (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;


VIII – dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão deeleitores;

1- O que é?

O Código Eleitoral, estabelecido pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no seu Artigo 35, inciso VIII, atribui aos juízes eleitorais a competência para dirigir os processos eleitorais, bem como determinar a inscrição e a exclusão de eleitores. Essa responsabilidade implica que os juízes têm o papel central na condução dos procedimentos relacionados às eleições, exercendo controle sobre o cadastro de eleitores, garantindo a legitimidade e a regularidade do processo eleitoral.

Em outras palavras, o juiz eleitoral é o principal responsável por supervisionar e orientar todas as fases dos processos eleitorais em sua jurisdição, desde a organização das eleições até a análise e decisão sobre a inclusão ou exclusão de eleitores no registro eleitoral.

EXEMPLO:

  1. O juiz Alexandre, que atua como juiz eleitoral em uma cidade específica, está se preparando para as próximas eleições municipais. Ele inicia o processo organizando a logística das seções eleitorais, designando locais de votação e garantindo a presença de mesários. Durante esse processo, ele verifica os registros de eleitores na sua jurisdição para garantir a atualização e a precisão das informações. No decorrer das análises, o juiz Alexandre identifica alguns casos de eleitores que não atendem mais aos requisitos legais ou que cometeram irregularidades que justificam sua exclusão do cadastro. Com base nas normativas do Código Eleitoral, o juiz toma a decisão de excluir esses eleitores do registro, assegurando a lisura do processo eleitoral.

2- Como funciona?

Além disso, ele também avalia pedidos de inscrição de novos eleitores que preencham os requisitos legais. O juiz Alexandre, ao dirigir esses processos, desempenha um papel fundamental na construção de um ambiente eleitoral justo e transparente.