Art. 56. Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.


XII – (VETADO).          (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

O caput do art. 14 da Lei 14.133/2021 estabelece que algumas pessoas físicas e jurídicas não podem disputar licitações ou participar da execução de contratos de forma direta ou indireta, visando evitar conflitos de interesse, fraudes ou benefícios indevidos.

Exemplo: Imagine que a prefeitura de um município abriu licitação para a construção de um hospital. A empresa “Construtora Ideal” deseja participar do certame, mas, ao consultar a documentação da licitação, descobre que não poderá concorrer.

Por quê?
O diretor técnico da construtora, Paulo, foi o responsável pela elaboração do projeto básico da obra enquanto ainda trabalhava como consultor contratado pela prefeitura. Assim, mesmo que Paulo agora esteja em outra posição, a participação da empresa “Construtora Ideal” seria considerada ilegal, já que houve vínculo anterior com o projeto, o que poderia resultar em informações privilegiadas e comprometer a isonomia da concorrência.

Resultado:
A empresa é impedida de participar da licitação, garantindo que o processo licitatório seja justo para os demais concorrentes.

Finalidade da regra: Essa proibição assegura a transparência e a competitividade, prevenindo que pessoas ou empresas com acesso prévio a informações do processo licitatório tenham vantagens desleais.


Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.


Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

O caput do art. 14 da Lei 14.133/2021 estabelece que algumas pessoas físicas e jurídicas não podem disputar licitações ou participar da execução de contratos de forma direta ou indireta, visando evitar conflitos de interesse, fraudes ou benefícios indevidos.

Exemplo: Imagine que a prefeitura de um município abriu licitação para a construção de um hospital. A empresa “Construtora Ideal” deseja participar do certame, mas, ao consultar a documentação da licitação, descobre que não poderá concorrer.

Por quê?
O diretor técnico da construtora, Paulo, foi o responsável pela elaboração do projeto básico da obra enquanto ainda trabalhava como consultor contratado pela prefeitura. Assim, mesmo que Paulo agora esteja em outra posição, a participação da empresa “Construtora Ideal” seria considerada ilegal, já que houve vínculo anterior com o projeto, o que poderia resultar em informações privilegiadas e comprometer a isonomia da concorrência.

Resultado:
A empresa é impedida de participar da licitação, garantindo que o processo licitatório seja justo para os demais concorrentes.

Finalidade da regra: Essa proibição assegura a transparência e a competitividade, prevenindo que pessoas ou empresas com acesso prévio a informações do processo licitatório tenham vantagens desleais.

Advogada Mariana Diniz

§ 7º Em caso de descumprimento do acordo a que se refere o caput deste artigo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)   (Vide ADI 7042)    (Vide ADI 7043)


§ 2º Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.


III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;


Parágrafo único. Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou não iniciar sua exploração dentro de dois anos, a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.


V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

Este item garante a liberdade sindical, ou seja, ninguém pode ser forçado a se associar ou permanecer associado a um sindicato. É uma garantia de que a filiação sindical é uma escolha individual.