Art. 58. Se os originais forem entregues em desacordo com o ajustado e o editor não os recusar nos trinta dias seguintes ao do recebimento, ter-se-ão por aceitas as alterações introduzidas pelo autor.


§ 2o  (VETADO).          (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


III – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

O inciso III tem como objetivo garantir que empresas ou pessoas físicas que estejam penalizadas (por sanções administrativas, judiciais ou contratuais) não participem de licitações enquanto estiverem impedidas. Essas sanções geralmente ocorrem por descumprimento de contratos anteriores ou práticas ilícitas, como fraudes ou má execução de obras e serviços. Esse mecanismo protege a Administração Pública de contratar com quem já demonstrou comportamento inadequado.

Exemplo: A empresa “Construções Top” participou de uma licitação para construir um hospital público. Durante a análise da documentação, foi identificado que a empresa havia recebido uma sanção de suspensão temporária pelo descumprimento de cláusulas contratuais em outra obra pública realizada dois anos antes. A penalidade ainda estava vigente, e, por isso, a empresa foi automaticamente desclassificada do certame.

Dicas

  1. Macete para decorar:
    • “Quem está sancionado, está bloqueado!”
    • Lembre-se de que a Administração não pode contratar quem está punido no momento da licitação.
  2. Sanções que podem levar ao impedimento:
    • Suspensão de participar de licitações.
    • Declaração de inidoneidade (Art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou equivalente na nova legislação).
    • Penalidades impostas por organismos nacionais ou internacionais em projetos financiados.
  3. Atenção ao momento da penalidade:
    • O impedimento só vale enquanto a sanção estiver em vigor. Se a punição terminar antes da licitação, o interessado pode participar.

Exemplo prático aplicado ao inciso:

Contexto de Prova:

  • “A empresa Y recebeu sanção de suspensão para participar de licitações por 24 meses devido à má execução de uma obra. Durante esse período, pode a empresa concorrer em novas licitações?”
    Resposta: Não, pois está proibida enquanto a sanção estiver em vigor.
  • Dica para lembrar: A empresa só pode participar quando a sanção expirar.

Resumo

  • Impedimento no tempo: Quem está sancionado na data da licitação não pode participar.
  • Proteção ao interesse público: Evita que maus fornecedores ou empresas penalizadas obtenham novos contratos.

§ 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.


III – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

O inciso III tem como objetivo garantir que empresas ou pessoas físicas que estejam penalizadas (por sanções administrativas, judiciais ou contratuais) não participem de licitações enquanto estiverem impedidas. Essas sanções geralmente ocorrem por descumprimento de contratos anteriores ou práticas ilícitas, como fraudes ou má execução de obras e serviços. Esse mecanismo protege a Administração Pública de contratar com quem já demonstrou comportamento inadequado.

Exemplo: A empresa “Construções Top” participou de uma licitação para construir um hospital público. Durante a análise da documentação, foi identificado que a empresa havia recebido uma sanção de suspensão temporária pelo descumprimento de cláusulas contratuais em outra obra pública realizada dois anos antes. A penalidade ainda estava vigente, e, por isso, a empresa foi automaticamente desclassificada do certame.

Dicas

  1. Macete para decorar:
    • “Quem está sancionado, está bloqueado!”
    • Lembre-se de que a Administração não pode contratar quem está punido no momento da licitação.
  2. Sanções que podem levar ao impedimento:
    • Suspensão de participar de licitações.
    • Declaração de inidoneidade (Art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou equivalente na nova legislação).
    • Penalidades impostas por organismos nacionais ou internacionais em projetos financiados.
  3. Atenção ao momento da penalidade:
    • O impedimento só vale enquanto a sanção estiver em vigor. Se a punição terminar antes da licitação, o interessado pode participar.

Exemplo prático aplicado ao inciso:

Contexto de Prova:

  • “A empresa Y recebeu sanção de suspensão para participar de licitações por 24 meses devido à má execução de uma obra. Durante esse período, pode a empresa concorrer em novas licitações?”
    Resposta: Não, pois está proibida enquanto a sanção estiver em vigor.
  • Dica para lembrar: A empresa só pode participar quando a sanção expirar.

Resumo

  • Impedimento no tempo: Quem está sancionado na data da licitação não pode participar.
  • Proteção ao interesse público: Evita que maus fornecedores ou empresas penalizadas obtenham novos contratos.
Advogada Mariana Diniz

Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.


IV – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

O inciso IV busca evitar conflitos de interesse e favorecimentos indevidos em licitações e contratações públicas. A proibição atinge pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo próximo (profissional, comercial, financeiro ou familiar) com os responsáveis pela condução do processo licitatório ou pelo contrato. Essa medida garante transparência, isonomia e impede o favorecimento de parentes ou aliados de agentes públicos.

Exemplo: O engenheiro João, que é primo de segundo grau do diretor de uma autarquia estadual, resolve abrir uma empresa de engenharia para participar de licitações promovidas pela entidade. Embora o parentesco não configure impedimento por si só, descobre-se que o diretor influenciou a comissão para redigir o edital com especificações técnicas que favoreciam os serviços prestados pela empresa de João. Diante disso, o vínculo de afinidade e o favorecimento detectado configuram quebra de imparcialidade, desclassificando a empresa e gerando consequências administrativas para o diretor.

Outro exemplo: A empresa “Fornecedora XYZ” mantém contratos de consultoria financeira com o gestor responsável por uma licitação em que pretende participar. Esse vínculo comercial configura impedimento, pois compromete a transparência do processo.

Dicas 

  1. Macete para decorar os vínculos proibidos:
    • “Técnico, Comercial, Econômico, Financeiro, Trabalhista ou Civil — com parentes até 3º grau!”
    • Dica extra: Imagine que qualquer relação que envolva dinheiro, trabalho ou família cria um alerta vermelho.
  2. Parentesco e afinidade:
    • Parentes em linha reta: pais, filhos, avós.
    • Parentes em linha colateral: irmãos, tios, sobrinhos.
    • Por afinidade: sogros, cunhados, enteados, cônjuge ou companheiro(a).
  3. Atenção ao edital:
    • O edital deve conter expressamente essa proibição para reforçar sua aplicação.
  4. Foco em evitar a corrupção:
    • Memorize: “Evitar favorecimentos é proteger o dinheiro público!”

Exemplo prático aplicado ao inciso:

Contexto de Prova:

  • “Uma empresa pertencente ao cunhado do gestor da licitação apresenta proposta para participar do certame. É permitida sua participação?”

    Resposta: Não, pois há vínculo por afinidade (cunhado = 2º grau de parentesco).

Resumo

  • Quem está fora: Empresas ou pessoas com vínculos técnicos, financeiros ou familiares com agentes públicos envolvidos na licitação ou no contrato.
  • Por que existe?: Garante isonomia, evita favorecimentos e protege a transparência.
Advogada Mariana Diniz

III – considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente;       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


III – mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos:       (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)


VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.