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Art. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:
Tradução Jurídica
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Tradução Jurídica
Isso significa que os direitos e garantias previstos no artigo principal também se aplicam a trabalhadores rurais e pescadores que estejam organizados em sindicatos ou colônias. No entanto, pode haver condições ou especificidades estabelecidas por lei que precisam ser consideradas para esses grupos específicos.
§ 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
III – mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
Tradução Jurídica
§ 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
Das Carreiras
Tradução Jurídica
XII – ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivosmuniciais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
Tradução Jurídica
1- O que é?
O Código Eleitoral, definido pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu Artigo 35, inciso XII, atribui aos juízes eleitorais a responsabilidade de ordenar o registro e, se necessário, a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais. Adicionalmente, é incumbência desses juízes comunicar essas decisões ao Tribunal Regional.
Isso significa que os juízes eleitorais desempenham um papel crucial na supervisão e regulamentação dos registros de candidaturas em âmbito municipal, podendo autorizar ou revogar esses registros, conforme a legislação eleitoral, e devem comunicar suas decisões ao Tribunal Regional, contribuindo para a lisura e a legalidade do processo eleitoral.
EXEMPLO:
- Suponhamos que na fictícia cidade de Eleiropólis, o Prefeito Alexandre, personagem conhecido por seu envolvimento em atividades suspeitas, decide se candidatar à reeleição. Diante de evidências de irregularidades em seu registro de candidatura, a juíza Ana, que atua como juíza eleitoral, inicia um processo de análise minuciosa das informações. Após cuidadosa avaliação, a juíza Ana determina que as suspeitas são fundamentadas, e ordena a cassação do registro de Alexandre como candidato à reeleição. Essa decisão é comunicada imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral, assegurando que o processo eleitoral na cidade ocorra em conformidade com as normas estabelecidas. Dessa forma, a juíza Ana, ao exercer a competência conferida pelo Artigo 35, inciso XII do Código Eleitoral, desempenha um papel essencial na preservação da integridade e legalidade do processo eleitoral em Eleiropólis, protegendo o princípio democrático e garantindo a legitimidade das candidaturas.
Art. 59. Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição.
Tradução Jurídica
§ 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
IV – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
Tradução Jurídica
O inciso IV busca evitar conflitos de interesse e favorecimentos indevidos em licitações e contratações públicas. A proibição atinge pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo próximo (profissional, comercial, financeiro ou familiar) com os responsáveis pela condução do processo licitatório ou pelo contrato. Essa medida garante transparência, isonomia e impede o favorecimento de parentes ou aliados de agentes públicos.
Exemplo: O engenheiro João, que é primo de segundo grau do diretor de uma autarquia estadual, resolve abrir uma empresa de engenharia para participar de licitações promovidas pela entidade. Embora o parentesco não configure impedimento por si só, descobre-se que o diretor influenciou a comissão para redigir o edital com especificações técnicas que favoreciam os serviços prestados pela empresa de João. Diante disso, o vínculo de afinidade e o favorecimento detectado configuram quebra de imparcialidade, desclassificando a empresa e gerando consequências administrativas para o diretor.
Outro exemplo: A empresa “Fornecedora XYZ” mantém contratos de consultoria financeira com o gestor responsável por uma licitação em que pretende participar. Esse vínculo comercial configura impedimento, pois compromete a transparência do processo.
Dicas
- Macete para decorar os vínculos proibidos:
- “Técnico, Comercial, Econômico, Financeiro, Trabalhista ou Civil — com parentes até 3º grau!”
- Dica extra: Imagine que qualquer relação que envolva dinheiro, trabalho ou família cria um alerta vermelho.
- Parentesco e afinidade:
- Parentes em linha reta: pais, filhos, avós.
- Parentes em linha colateral: irmãos, tios, sobrinhos.
- Por afinidade: sogros, cunhados, enteados, cônjuge ou companheiro(a).
- Atenção ao edital:
- O edital deve conter expressamente essa proibição para reforçar sua aplicação.
- Foco em evitar a corrupção:
- Memorize: “Evitar favorecimentos é proteger o dinheiro público!”
Exemplo prático aplicado ao inciso:
Contexto de Prova:
- “Uma empresa pertencente ao cunhado do gestor da licitação apresenta proposta para participar do certame. É permitida sua participação?”
Resposta: Não, pois há vínculo por afinidade (cunhado = 2º grau de parentesco).
Resumo
- Quem está fora: Empresas ou pessoas com vínculos técnicos, financeiros ou familiares com agentes públicos envolvidos na licitação ou no contrato.
- Por que existe?: Garante isonomia, evita favorecimentos e protege a transparência.