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a) identificação do doador; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
§ 4o O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
Art. 32. As carreiras dos diferentes ramos do Ministério Público da União são independentes entre si, tendo cada uma delas organização própria, na forma desta lei complementar.
Tradução Jurídica
XIII – designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
Tradução Jurídica
1- O que é?
O Código Eleitoral, estabelecido pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, em seu Artigo 35, inciso XIII, atribui aos juízes eleitorais a competência de designar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes das eleições, os locais onde as seções eleitorais estarão localizadas.
Essa responsabilidade visa garantir a organização eficiente do processo eleitoral, permitindo que eleitores saibam previamente onde exercerão o seu direito ao voto, facilitando assim o acesso e a participação no pleito.
EXEMPLO:
- Na cidade fictícia de Eleiropólis, a juíza Ana, que atua como juíza eleitoral, se depara com a proximidade das eleições municipais. Conforme estabelecido no Artigo 35, inciso XIII do Código Eleitoral, Ana precisa designar os locais das seções eleitorais com pelo menos 60 dias de antecedência. Após uma análise cuidadosa da distribuição demográfica da cidade, do número de eleitores e da logística disponível, a juíza Ana decide designar as escolas municipais e um centro comunitário como locais das seções eleitorais. Essa decisão é tomada visando proporcionar facilidade de acesso aos eleitores, considerando a localização geográfica e a infraestrutura adequada para o processo eleitoral. Dessa forma, a juíza Ana desempenha um papel crucial na organização das eleições, assegurando que os eleitores tenham conhecimento prévio dos locais de votação, contribuindo para a transparência e eficiência do processo democrático em Eleiropólis.
Art. 60. Ao editor compete fixar o preço da venda, sem, todavia, poder elevá-lo a ponto de embaraçar a circulação da obra.
Tradução Jurídica
Art. 24-A. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
VI – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Tradução Jurídica
Este inciso reflete o compromisso da Administração Pública com a proteção dos direitos humanos e trabalhistas, assegurando que empresas ou indivíduos envolvidos em práticas violadoras desses direitos não participem de licitações ou contratos públicos. É uma forma de promover a responsabilidade social e a ética nas contratações.
A exclusão abrange:
- Exploração de trabalho infantil: Uso de crianças em atividades laborais proibidas pela legislação.
- Trabalho em condições análogas às de escravo: Práticas como trabalho forçado, jornadas exaustivas e restrição de liberdade.
- Contratação de adolescentes em situações proibidas: Violações às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal.
A proibição é aplicável apenas se houver condenação judicial com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), e o impedimento é válido pelos cinco anos subsequentes à condenação.
Exemplo: A empresa “Indústria TecNova” foi condenada judicialmente, em 2020, por manter trabalhadores em condições degradantes e explorar trabalho infantil em suas fábricas. Em 2024, decide participar de uma licitação para o fornecimento de equipamentos a um órgão público. No entanto, a comissão de licitação identifica a condenação e exclui a empresa do certame, considerando que ainda está no período de cinco anos do impedimento.
Cenário lícito:
Em 2026, a mesma empresa, após corrigir suas práticas, pode participar de licitações novamente, pois já cumpriu o prazo de restrição. A participação será válida, desde que esteja regular perante a legislação trabalhista.
Dicas
- Regra de ouro:
- Condenação judicial com trânsito em julgado = 5 anos de impedimento.
- Memorize os três motivos de exclusão: trabalho infantil, escravidão moderna, adolescentes em situação irregular.
- Macete para lembrar:
- “Crianças e escravidão NÃO passam no portão!”
- Associe ao conceito de direitos fundamentais e à prioridade dada pela Constituição Federal.
- Fique atento nas provas:
- A banca pode perguntar se a condenação precisa de trânsito em julgado (sim).
- Pode criar casos fictícios para você avaliar se uma empresa está impedida ou não.
- Verifique a interpretação correta do prazo: o período de cinco anos conta da data do trânsito em julgado, não do início do processo judicial.
Exemplos práticos para fixação:
Questão exemplo 1:
A empresa “Construprime” foi condenada em 2022, com trânsito em julgado, por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo. Ela pode participar de licitação em 2026?
Resposta: Não. O período de cinco anos se encerra apenas em 2027, então ainda está impedida.
Questão exemplo 2:
O diretor da empresa “Alimentar S/A” foi denunciado em 2020 por contratar adolescentes em situações irregulares, mas o processo judicial ainda não teve decisão final. A empresa pode participar de licitações?
Resposta: Sim. Enquanto não houver condenação judicial com trânsito em julgado, a empresa não será impedida.
Resumo
- Quem está fora? Empresas ou pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por:
- Trabalho infantil proibido.
- Escravidão moderna.
- Contratação ilegal de adolescentes.
- Prazo? Cinco anos de exclusão, contados da data do trânsito em julgado.
- Lembre-se: O impedimento só vale após decisão judicial definitiva!
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Tradução Jurídica
VI – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Tradução Jurídica
Este inciso reflete o compromisso da Administração Pública com a proteção dos direitos humanos e trabalhistas, assegurando que empresas ou indivíduos envolvidos em práticas violadoras desses direitos não participem de licitações ou contratos públicos. É uma forma de promover a responsabilidade social e a ética nas contratações.
A exclusão abrange:
- Exploração de trabalho infantil: Uso de crianças em atividades laborais proibidas pela legislação.
- Trabalho em condições análogas às de escravo: Práticas como trabalho forçado, jornadas exaustivas e restrição de liberdade.
- Contratação de adolescentes em situações proibidas: Violações às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal.
A proibição é aplicável apenas se houver condenação judicial com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), e o impedimento é válido pelos cinco anos subsequentes à condenação.
Exemplo: A empresa “Indústria TecNova” foi condenada judicialmente, em 2020, por manter trabalhadores em condições degradantes e explorar trabalho infantil em suas fábricas. Em 2024, decide participar de uma licitação para o fornecimento de equipamentos a um órgão público. No entanto, a comissão de licitação identifica a condenação e exclui a empresa do certame, considerando que ainda está no período de cinco anos do impedimento.
Cenário lícito:
Em 2026, a mesma empresa, após corrigir suas práticas, pode participar de licitações novamente, pois já cumpriu o prazo de restrição. A participação será válida, desde que esteja regular perante a legislação trabalhista.
Dicas
- Regra de ouro:
- Condenação judicial com trânsito em julgado = 5 anos de impedimento.
- Memorize os três motivos de exclusão: trabalho infantil, escravidão moderna, adolescentes em situação irregular.
- Macete para lembrar:
- “Crianças e escravidão NÃO passam no portão!”
- Associe ao conceito de direitos fundamentais e à prioridade dada pela Constituição Federal.
- Fique atento nas provas:
- A banca pode perguntar se a condenação precisa de trânsito em julgado (sim).
- Pode criar casos fictícios para você avaliar se uma empresa está impedida ou não.
- Verifique a interpretação correta do prazo: o período de cinco anos conta da data do trânsito em julgado, não do início do processo judicial.
Exemplos práticos para fixação:
Questão exemplo 1:
A empresa “Construprime” foi condenada em 2022, com trânsito em julgado, por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo. Ela pode participar de licitação em 2026?
Resposta: Não. O período de cinco anos se encerra apenas em 2027, então ainda está impedida.
Questão exemplo 2:
O diretor da empresa “Alimentar S/A” foi denunciado em 2020 por contratar adolescentes em situações irregulares, mas o processo judicial ainda não teve decisão final. A empresa pode participar de licitações?
Resposta: Sim. Enquanto não houver condenação judicial com trânsito em julgado, a empresa não será impedida.
Resumo
- Quem está fora? Empresas ou pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por:
- Trabalho infantil proibido.
- Escravidão moderna.
- Contratação ilegal de adolescentes.
- Prazo? Cinco anos de exclusão, contados da data do trânsito em julgado.
- Lembre-se: O impedimento só vale após decisão judicial definitiva!
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)