b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.                    (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou


II - sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;


§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Os serviços essenciais são aqueles de vital importância para a sociedade, pois afetam diretamente a saúde, a liberdade, dignidade ou a segurança da população, tendo em vista a natureza dos interesses cuja satisfação a prestação se endereça. Ex: comercialização de alimentos e medicamentos, assistência médica e hospitalar, transporte coletivo.

No caso de greve de trabalhadores que atuam nessas atividades, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


Art. 24-A.  (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.                    (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


Art. 24-A.  (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


Art. 61. O editor será obrigado a prestar contas mensais ao autor sempre que a retribuição deste estiver condicionada à venda da obra, salvo se prazo diferente houver sido convencionado.


Art. 33. As funções do Ministério Público da União só podem ser exercidas por integrantes da respectiva carreira, que deverão residir onde estiverem lotados.


XIV – nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada compelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

1- O que é?

O Artigo 35, inciso XIV, do Código Eleitoral, determina que compete aos juízes eleitorais nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 dias de antecedência, os membros das mesas receptoras.

Isso significa que os juízes eleitorais têm a atribuição de escolher, em uma audiência pública, os integrantes das mesas receptoras que atuarão nas eleições. Essa medida visa garantir a imparcialidade e a legitimidade do processo eleitoral ao assegurar a participação de representantes de diferentes segmentos da sociedade na condução das mesas receptoras.

EXEMPLO:

  1. Vamos imaginar que na cidade fictícia de Eleitoralândia, a juíza eleitoral Ana, em cumprimento ao Artigo 35, inciso XIV, do Código Eleitoral, realiza uma audiência pública 60 dias antes das eleições municipais. Nessa audiência, ela anuncia com antecedência de pelo menos 5 dias a convocação para a seleção dos membros das mesas receptoras. Durante a audiência, são escolhidas pessoas representativas da comunidade, como Bruno, um engenheiro vegano, Luíza, professora e advogada, e João, policial militar. Esses membros serão responsáveis por garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral no dia da votação.