Art. 62. A obra deverá ser editada em dois anos da celebração do contrato, salvo prazo diverso estipulado em convenção.


Art. 34. A lei estabelecerá o número de cargos das carreiras do Ministério Público da União e os ofícios em que serão exercidas suas funções.


XV – instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

1- O que é?

O Código Eleitoral, especificado na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no Artigo 35, inciso XV, confere aos juízes eleitorais a responsabilidade de instruir os membros das mesas receptoras sobre suas funções.

Essa atribuição visa garantir que os integrantes das mesas receptoras, peças fundamentais durante o processo eleitoral, estejam devidamente orientados sobre as tarefas a serem desempenhadas, contribuindo para a eficiência e regularidade das eleições.

EXEMPLO:

  1. Em uma cidade fictícia chamada Votópolis, a juíza Ana, atuando como juíza eleitoral, se prepara para as próximas eleições municipais. De acordo com o Artigo 35, inciso XV do Código Eleitoral, Ana deve instruir os membros das mesas receptoras sobre suas funções. Ela convoca uma reunião prévia às eleições, na qual os membros das mesas receptoras, incluindo Joana (estudante de Direito), Rafael (policial) e Luís (jornalista), são orientados por Ana sobre as responsabilidades específicas que terão durante o pleito. Ana destaca a importância da imparcialidade, correção na apuração dos votos e a conduta ética que devem seguir. Esse processo de instrução garante que todos compreendam seu papel no processo eleitoral, assegurando um ambiente transparente e eficiente durante a votação e apuração em Votópolis. Dessa forma, a juíza Ana cumpre sua função de garantir a preparação adequada dos membros das mesas receptoras, contribuindo para a integridade das eleições municipais.

Art. 24-B.  (VETADO).             (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

Este parágrafo visa evitar fraudes em licitações e assegurar que a efetividade das sanções impostas seja mantida. Ele impede que empresas ou pessoas físicas, previamente sancionadas, utilizem subterfúgios para burlar a proibição de participar de licitações.

O dispositivo alcança situações em que:

  1. Um licitante age em substituição ao sancionado.
  2. controle fraudulento por parte da empresa sancionada sobre outra que participa do certame.
  3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas são usadas como “laranjas”.
  4. É feita uma utilização fraudulenta da personalidade jurídica para mascarar o impedimento.

Exemplo:

Cenário de fraude:
A empresa Construtora Alfa foi sancionada por descumprimento contratual e impedida de participar de licitações públicas por dois anos. Para driblar a sanção, os sócios criaram uma nova empresa, chamada Construtora Beta, que participou de uma licitação no lugar da Alfa. Durante a análise dos documentos, a comissão de licitação descobriu que a Beta possuía os mesmos sócios, equipamentos e endereço da Alfa.
Com base no § 1º do art. 14, a Beta foi impedida de participar, pois ficou comprovada a tentativa de burlar a sanção.

Cenário lícito:
Após cumprir o período de sanção, a Construtora Alfa pode voltar a participar de licitações, desde que atenda aos requisitos legais e não esteja utilizando meios fraudulentos.

Dicas

  1. Palavra-chave: “Fraude não escapa”. Sempre que houver tentativa de mascarar uma sanção por meio de artifícios jurídicos, o § 1º será aplicado.
  2. Lembre-se do alcance:
    • O impedimento inclui substitutos diretos (pessoas ou empresas).
    • Controladoras, controladas e coligadas também estão abrangidas, mas o ilícito deve ser comprovado.
  3. Questões de concurso frequentemente abordam:
    • Se a fraude for descoberta durante a licitação, o impedimento é imediato.
    • A prova do ilícito deve ser robusta para justificar o afastamento.

Exemplos práticos para fixação:Questão exemplo 1:
A empresa Gamma S/A foi sancionada por irregularidades em contratos públicos e está impedida de licitar por três anos. Durante esse período, a empresa Delta Ltda., controlada pela Gamma, tenta participar de uma licitação. A Delta pode concorrer?
Resposta: Não. Como a Delta é controlada pela Gamma, aplica-se o impedimento do § 1º.Questão exemplo 2:
Uma empresa sancionada cria uma filial com CNPJ distinto e nome diferente, mas mantém o mesmo endereço e sócios. A filial pode participar de licitações?
Resposta: Não. A tentativa de burlar a sanção por meio de fraude na personalidade jurídica é vedada.Resumo

  • Fraudes barradas: Substituições fraudulentas, empresas controladoras, controladas, ou uso indevido da personalidade jurídica.
  • Prova necessária: O ilícito deve ser devidamente comprovado.
  • Prazo não extingue o direito: Mesmo dentro do período de sanção, é necessário coibir fraudes.

Macete: “Se tentar substituir ou fraudar a sanção, sai da competição!


Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.


§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

Este parágrafo visa evitar fraudes em licitações e assegurar que a efetividade das sanções impostas seja mantida. Ele impede que empresas ou pessoas físicas, previamente sancionadas, utilizem subterfúgios para burlar a proibição de participar de licitações.

O dispositivo alcança situações em que:

  1. Um licitante age em substituição ao sancionado.
  2. controle fraudulento por parte da empresa sancionada sobre outra que participa do certame.
  3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas são usadas como “laranjas”.
  4. É feita uma utilização fraudulenta da personalidade jurídica para mascarar o impedimento.

Exemplo:

Cenário de fraude:
A empresa Construtora Alfa foi sancionada por descumprimento contratual e impedida de participar de licitações públicas por dois anos. Para driblar a sanção, os sócios criaram uma nova empresa, chamada Construtora Beta, que participou de uma licitação no lugar da Alfa. Durante a análise dos documentos, a comissão de licitação descobriu que a Beta possuía os mesmos sócios, equipamentos e endereço da Alfa.
Com base no § 1º do art. 14, a Beta foi impedida de participar, pois ficou comprovada a tentativa de burlar a sanção.

Cenário lícito:
Após cumprir o período de sanção, a Construtora Alfa pode voltar a participar de licitações, desde que atenda aos requisitos legais e não esteja utilizando meios fraudulentos.

Dicas

  1. Palavra-chave: “Fraude não escapa”. Sempre que houver tentativa de mascarar uma sanção por meio de artifícios jurídicos, o § 1º será aplicado.
  2. Lembre-se do alcance:
    • O impedimento inclui substitutos diretos (pessoas ou empresas).
    • Controladoras, controladas e coligadas também estão abrangidas, mas o ilícito deve ser comprovado.
  3. Questões de concurso frequentemente abordam:
    • Se a fraude for descoberta durante a licitação, o impedimento é imediato.
    • A prova do ilícito deve ser robusta para justificar o afastamento.

Exemplos práticos para fixação:Questão exemplo 1:
A empresa Gamma S/A foi sancionada por irregularidades em contratos públicos e está impedida de licitar por três anos. Durante esse período, a empresa Delta Ltda., controlada pela Gamma, tenta participar de uma licitação. A Delta pode concorrer?
Resposta: Não. Como a Delta é controlada pela Gamma, aplica-se o impedimento do § 1º.Questão exemplo 2:
Uma empresa sancionada cria uma filial com CNPJ distinto e nome diferente, mas mantém o mesmo endereço e sócios. A filial pode participar de licitações?
Resposta: Não. A tentativa de burlar a sanção por meio de fraude na personalidade jurídica é vedada.Resumo

  • Fraudes barradas: Substituições fraudulentas, empresas controladoras, controladas, ou uso indevido da personalidade jurídica.
  • Prova necessária: O ilícito deve ser devidamente comprovado.
  • Prazo não extingue o direito: Mesmo dentro do período de sanção, é necessário coibir fraudes.

Macete: “Se tentar substituir ou fraudar a sanção, sai da competição!

Advogada Mariana Diniz

b) a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida;         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 4º   (Revogado pela Lei nº 9.504, de 1997)


II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.