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Art. 62. A obra deverá ser editada em dois anos da celebração do contrato, salvo prazo diverso estipulado em convenção.
Tradução Jurídica
Art. 34. A lei estabelecerá o número de cargos das carreiras do Ministério Público da União e os ofícios em que serão exercidas suas funções.
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XV – instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
Tradução Jurídica
1- O que é?
O Código Eleitoral, especificado na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no Artigo 35, inciso XV, confere aos juízes eleitorais a responsabilidade de instruir os membros das mesas receptoras sobre suas funções.
Essa atribuição visa garantir que os integrantes das mesas receptoras, peças fundamentais durante o processo eleitoral, estejam devidamente orientados sobre as tarefas a serem desempenhadas, contribuindo para a eficiência e regularidade das eleições.
EXEMPLO:
- Em uma cidade fictícia chamada Votópolis, a juíza Ana, atuando como juíza eleitoral, se prepara para as próximas eleições municipais. De acordo com o Artigo 35, inciso XV do Código Eleitoral, Ana deve instruir os membros das mesas receptoras sobre suas funções. Ela convoca uma reunião prévia às eleições, na qual os membros das mesas receptoras, incluindo Joana (estudante de Direito), Rafael (policial) e Luís (jornalista), são orientados por Ana sobre as responsabilidades específicas que terão durante o pleito. Ana destaca a importância da imparcialidade, correção na apuração dos votos e a conduta ética que devem seguir. Esse processo de instrução garante que todos compreendam seu papel no processo eleitoral, assegurando um ambiente transparente e eficiente durante a votação e apuração em Votópolis. Dessa forma, a juíza Ana cumpre sua função de garantir a preparação adequada dos membros das mesas receptoras, contribuindo para a integridade das eleições municipais.
Art. 24-B. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
Tradução Jurídica
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Tradução Jurídica
§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
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b) a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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§ 4º (Revogado pela Lei nº 9.504, de 1997)
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II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.