Art. 24-C.  O limite de doação previsto no § 1o do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.           (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

Este parágrafo estabelece uma exceção à regra de impedimento dos autores dos projetos (ou empresas envolvidas em sua elaboração) de participarem da execução de licitação e contrato, quando eles são diretamente relacionados ao objeto da licitação.

Em situações específicas, a Administração Pública, a seu critério, pode permitir que o autor do projeto (ou a empresa responsável por sua elaboração) participe de atividades auxiliares no processo licitatório e na gestão do contrato, mas somente sob supervisão de agentes públicos.

Esse parágrafo visa permitir o aproveitamento técnico especializado das empresas ou profissionais que elaboraram o projeto, sem comprometer a imparcialidade e a transparência do processo. A supervisão do órgão público garante que não haja favorecimento indevido.

Exemplo narrado:

Cenário:
A empresa Engenho & Obra, que desenvolveu o projeto básico de uma grande obra pública (uma escola, por exemplo), está impedida de ser contratada diretamente para a execução da obra, de acordo com o Art. 14. No entanto, essa empresa tem expertise significativa na área e pode contribuir no processo licitatório fornecendo consultoria técnica sobre o projeto.

Solução de exceção:
A Administração Pública decide que a Engenho & Obra pode auxiliar na gestão do contrato, mas apenas com o acompanhamento e supervisão de servidores públicos do órgão. Isso garante que, embora a empresa tenha participado do desenvolvimento do projeto, sua atuação no apoio à execução da licitação e no acompanhamento da execução do contrato seja monitorada por agentes públicos, mantendo a transparência e a imparcialidade.

Dicas

  1. Palavra-chave: “Supervisão pública”. A exceção só se aplica quando a participação do autor do projeto for supervisionada por agentes públicos.
  2. Importância da Administração:
    • A Administração tem a liberdade de decidir se quer ou não permitir essa participação, mas sempre sob controle dos servidores do órgão responsável.
  3. Questões com foco:
    • Cuidado com os enunciados que envolvem a possibilidade de participação do autor do projeto. Lembre-se da exceção supervisionada.
    • Quando a Administração autoriza, deve especificar as atividades, o que não pode ocorrer é a gestão do contrato sem supervisão.

Exemplos práticos para fixação:

Questão exemplo 1:
A empresa Construções Alpha, autora do projeto executivo de uma ponte, não poderá participar da licitação para construção dessa ponte, mas, caso a Administração autorize, ela pode contribuir com a consultoria técnica no acompanhamento da obra.
Resposta: Sim, desde que a participação da empresa seja sob supervisão exclusiva de agentes públicos.

Questão exemplo 2:
A empresa Projetos X foi responsável pela elaboração de um projeto básico para a construção de uma nova rodovia. Pode ela atuar na execução do contrato?
Resposta: Não pode, exceto se for para auxiliar sob supervisão pública nas atividades de planejamento ou na execução do processo licitatório, o que deve ser decidido pela Administração.

Resumo

  • Exceção: A Administração Pública pode autorizar que o autor do projeto participe somente em atividades de apoio, mas sob supervisão pública.
  • Objetivo: Aproveitar a expertise técnica sem comprometer a imparcialidade do processo licitatório.

Macete:
“Autoria com supervisão pública, se a Administração permitir!”


Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.


§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

Este parágrafo estabelece uma exceção à regra de impedimento dos autores dos projetos (ou empresas envolvidas em sua elaboração) de participarem da execução de licitação e contrato, quando eles são diretamente relacionados ao objeto da licitação.

Em situações específicas, a Administração Pública, a seu critério, pode permitir que o autor do projeto (ou a empresa responsável por sua elaboração) participe de atividades auxiliares no processo licitatório e na gestão do contrato, mas somente sob supervisão de agentes públicos.

Esse parágrafo visa permitir o aproveitamento técnico especializado das empresas ou profissionais que elaboraram o projeto, sem comprometer a imparcialidade e a transparência do processo. A supervisão do órgão público garante que não haja favorecimento indevido.

Exemplo narrado:

Cenário:
A empresa Engenho & Obra, que desenvolveu o projeto básico de uma grande obra pública (uma escola, por exemplo), está impedida de ser contratada diretamente para a execução da obra, de acordo com o Art. 14. No entanto, essa empresa tem expertise significativa na área e pode contribuir no processo licitatório fornecendo consultoria técnica sobre o projeto.

Solução de exceção:
A Administração Pública decide que a Engenho & Obra pode auxiliar na gestão do contrato, mas apenas com o acompanhamento e supervisão de servidores públicos do órgão. Isso garante que, embora a empresa tenha participado do desenvolvimento do projeto, sua atuação no apoio à execução da licitação e no acompanhamento da execução do contrato seja monitorada por agentes públicos, mantendo a transparência e a imparcialidade.

Dicas

  1. Palavra-chave: “Supervisão pública”. A exceção só se aplica quando a participação do autor do projeto for supervisionada por agentes públicos.
  2. Importância da Administração:
    • A Administração tem a liberdade de decidir se quer ou não permitir essa participação, mas sempre sob controle dos servidores do órgão responsável.
  3. Questões com foco:
    • Cuidado com os enunciados que envolvem a possibilidade de participação do autor do projeto. Lembre-se da exceção supervisionada.
    • Quando a Administração autoriza, deve especificar as atividades, o que não pode ocorrer é a gestão do contrato sem supervisão.

Exemplos práticos para fixação:

Questão exemplo 1:
A empresa Construções Alpha, autora do projeto executivo de uma ponte, não poderá participar da licitação para construção dessa ponte, mas, caso a Administração autorize, ela pode contribuir com a consultoria técnica no acompanhamento da obra.
Resposta: Sim, desde que a participação da empresa seja sob supervisão exclusiva de agentes públicos.

Questão exemplo 2:
A empresa Projetos X foi responsável pela elaboração de um projeto básico para a construção de uma nova rodovia. Pode ela atuar na execução do contrato?
Resposta: Não pode, exceto se for para auxiliar sob supervisão pública nas atividades de planejamento ou na execução do processo licitatório, o que deve ser decidido pela Administração.

Resumo

  • Exceção: A Administração Pública pode autorizar que o autor do projeto participe somente em atividades de apoio, mas sob supervisão pública.
  • Objetivo: Aproveitar a expertise técnica sem comprometer a imparcialidade do processo licitatório.

Macete:
“Autoria com supervisão pública, se a Administração permitir!”

Advogada Mariana Diniz

c) a extensão do dano causado;      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 5o  Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, observando-se o disposto no § 1º do art. 23, no art. 24 e no § 1o do art. 81 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias.     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.


IV - a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.


Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Este artigo assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos onde seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Exemplo: Em uma reunião de um órgão público responsável por discutir e deliberar sobre políticas de previdência social, estão presentes representantes dos trabalhadores e dos empregadores para participar das discussões. Ana é a representante dos trabalhadores e foi indicada por uma entidade sindical para defender os interesses da categoria. João, por sua vez, é o representante dos empregadores. A garantia prevista no Art. 10, inciso II, assegura que tanto Ana quanto João têm o direito de participar ativamente das discussões e decisões tomadas nesse colegiado. Suas presenças são importantes para que possam expressar as perspectivas e preocupações de seus respectivos grupos e contribuir com a formulação de políticas que impactem diretamente seus interesses profissionais e previdenciários. Essa participação visa garantir um processo de tomada de decisão mais democrático e inclusivo, considerando as diversas perspectivas envolvidas.

Outro  exemplo de órgão público em que a participação dos trabalhadores e empregadores é assegurada é o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Esse conselho é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, e tem como objetivo discutir e deliberar sobre as políticas de previdência social do país. A participação dos trabalhadores e empregadores nesse órgão é essencial para garantir que as políticas de previdência social sejam justas e adequadas às necessidades desses grupos.

 


Art. 24-C.  O limite de doação previsto no § 1o do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.           (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)