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Art. 24-C. O limite de doação previsto no § 1o do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Tradução Jurídica
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
Tradução Jurídica
§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Tradução Jurídica
c) a extensão do dano causado; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 5o Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, observando-se o disposto no § 1º do art. 23, no art. 24 e no § 1o do art. 81 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
Tradução Jurídica
IV - a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.
Tradução Jurídica
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Tradução Jurídica
Este artigo assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos onde seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Exemplo: Em uma reunião de um órgão público responsável por discutir e deliberar sobre políticas de previdência social, estão presentes representantes dos trabalhadores e dos empregadores para participar das discussões. Ana é a representante dos trabalhadores e foi indicada por uma entidade sindical para defender os interesses da categoria. João, por sua vez, é o representante dos empregadores. A garantia prevista no Art. 10, inciso II, assegura que tanto Ana quanto João têm o direito de participar ativamente das discussões e decisões tomadas nesse colegiado. Suas presenças são importantes para que possam expressar as perspectivas e preocupações de seus respectivos grupos e contribuir com a formulação de políticas que impactem diretamente seus interesses profissionais e previdenciários. Essa participação visa garantir um processo de tomada de decisão mais democrático e inclusivo, considerando as diversas perspectivas envolvidas.
Outro exemplo de órgão público em que a participação dos trabalhadores e empregadores é assegurada é o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Esse conselho é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, e tem como objetivo discutir e deliberar sobre as políticas de previdência social do país. A participação dos trabalhadores e empregadores nesse órgão é essencial para garantir que as políticas de previdência social sejam justas e adequadas às necessidades desses grupos.
Art. 24-C. O limite de doação previsto no § 1o do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)