§ 6º  Os bancos e empresas de meios de pagamentos, incluídos os denominados digitais, ficam obrigados a disponibilizar a abertura de contas bancárias e os seus serviços de meios de pagamentos e compensação, inclusive on-line, para que os partidos políticos possam desenvolver e operacionalizar os mecanismos previstos no inciso III do § 3º deste artigo.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


§ 1o  O Tribunal Superior Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado, considerando:              (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


Art. 63. Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra, cabendo ao editor o ônus da prova.


Dos Serviços Auxiliares


XVII – tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos daseleições;

1- O que é?

O Artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, atribui aos juízes eleitorais a obrigação de adotar todas as medidas ao seu alcance para evitar atos viciosos durante o processo eleitoral, garantindo assim a lisura e a regularidade das eleições.

Isso implica que os juízes eleitorais têm a responsabilidade de agir proativamente, adotando medidas preventivas e corretivas para impedir qualquer irregularidade que possa comprometer a integridade do processo eleitoral, assegurando a transparência e a confiabilidade nas eleições.

EXEMPLO:

  1. Em uma cidade fictícia chamada Democrápolis, onde Ana exerce a função de juíza eleitoral, está ocorrendo uma eleição para prefeito. Durante o dia da votação, surgem rumores de que alguns mesários estariam favorecendo determinado candidato ao deixar de conferir a identidade dos eleitores de forma adequada. Ao tomar conhecimento desses rumores, a juíza Ana, em conformidade com o Artigo 35, inciso XVII do Código Eleitoral, toma providências imediatas. Ela designa fiscais para monitorar as mesas receptoras, instrui os mesários sobre a importância de seguir rigorosamente os procedimentos e, se necessário, realiza inspeções surpresa para garantir a correção e imparcialidade na condução das eleições em Democrápolis. Dessa forma, a juíza contribui para evitar atos viciosos e preservar a integridade do processo eleitoral na cidade.

§ 1o  O Tribunal Superior Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado, considerando:              (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

O § 3º do Art. 14 da Lei de Licitações estabelece que empresas integrantes do mesmo grupo econômico que elaboraram o projeto (seja o anteprojeto, o projeto básico ou o projeto executivo) também são impedidas de participar diretamente da licitação ou da execução do contrato. Esse dispositivo visa evitar conflitos de interesse e o favorecimento indevido de empresas do mesmo grupo, garantindo a imparcialidade e transparência no processo licitatório.

A lógica por trás dessa regra é que, embora uma empresa tenha elaborado o projeto, outras empresas do mesmo grupo econômico podem ter interesse em influir na execução do contrato ou em garantir sua participação, o que prejudica a isenção do processo.

Exemplo narrado:

Cenário:
A Grupo Novo Horizonte, composto pelas empresas Novo Horizonte Engenharia Ltda. e Novo Horizonte Projetos S.A., foi responsável pela elaboração do projeto executivo de uma obra de construção de um hospital público.

Problema:
Agora, o órgão público responsável pela contratação da obra realiza uma licitação para a execução da obra e ambas as empresas, Novo Horizonte Engenharia Ltda. e Novo Horizonte Projetos S.A., estão interessadas em participar do processo. No entanto, a Lei de Licitações estabelece que empresas do mesmo grupo econômico não podem concorrer entre si na licitação, pois seriam tratadas como autores do projeto e poderiam ter vantagem indevida.

Solução:
De acordo com o § 3º do Art. 14, ambas as empresas, mesmo que formalmente diferentes, são tratadas como autores do projeto e, portanto, não podem competir entre si. Uma delas deve ser excluída da licitação, ou uma outra empresa não relacionada ao grupo econômico deve ser chamada para participar.

Dicas 

  1. Palavra-chave: “Grupo econômico”. Se o projeto foi elaborado por uma empresa, todas as empresas do mesmo grupo econômico têm as mesmas restrições.
  2. Atenção aos grupos econômicos:
    • Grupo econômico é um conceito amplo que envolve empresas controladoras, controladas, coligadas ou aquelas com um vínculo muito estreito no controle acionário e de gestão.
    • Quando você encontrar um enunciado falando sobre uma empresa que integra um grupo econômico, lembre-se de que ela se equipara à autora do projeto para fins de licitação.
  3. Exceções: Não há exceção para a proibição quando se trata de empresas do mesmo grupo econômico. A restrição é rigorosa.

Exemplos práticos para fixação:

Questão exemplo 1:
A empresa Engenharia Beta Ltda. elaborou o projeto básico de um novo aeroporto. Durante a licitação para a construção da obra, o grupo econômico ao qual pertence a empresa, o Grupo Beta, composto também pela empresa Construção Beta S.A., deseja que ambas participem da licitação.
Resposta: Não é permitido. As empresas Construção Beta S.A. e Engenharia Beta Ltda., por fazerem parte do mesmo grupo econômico, não podem competir entre si, pois ambas são tratadas como autoras do projeto.

Questão exemplo 2:
A empresa Projeto S.A., parte do Grupo X, elaborou o projeto executivo para a construção de uma escola. Durante a licitação para a execução da obra, a Construtora X (também parte do grupo) deseja participar.
Resposta: Não pode. A Construtora X se equipara à Projeto S.A., já que ambas pertencem ao mesmo grupo econômico, e, portanto, a Construtora X não pode participar da licitação.

Resumo

  • Empresas do mesmo grupo econômico que elaboraram o projeto não podem participar da licitação ou execução do contrato, pois são equiparadas aos autores do projeto.
  • O grupo econômico inclui controladoras, controladas e coligadas.

Macete:
“Grupo econômico é como se fosse uma só empresa, por isso todas as do grupo estão impedidas de participar da licitação!”.


Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

O § 3º do Art. 14 da Lei de Licitações estabelece que empresas integrantes do mesmo grupo econômico que elaboraram o projeto (seja o anteprojeto, o projeto básico ou o projeto executivo) também são impedidas de participar diretamente da licitação ou da execução do contrato. Esse dispositivo visa evitar conflitos de interesse e o favorecimento indevido de empresas do mesmo grupo, garantindo a imparcialidade e transparência no processo licitatório.

A lógica por trás dessa regra é que, embora uma empresa tenha elaborado o projeto, outras empresas do mesmo grupo econômico podem ter interesse em influir na execução do contrato ou em garantir sua participação, o que prejudica a isenção do processo.

Exemplo narrado:

Cenário:
A Grupo Novo Horizonte, composto pelas empresas Novo Horizonte Engenharia Ltda. e Novo Horizonte Projetos S.A., foi responsável pela elaboração do projeto executivo de uma obra de construção de um hospital público.

Problema:
Agora, o órgão público responsável pela contratação da obra realiza uma licitação para a execução da obra e ambas as empresas, Novo Horizonte Engenharia Ltda. e Novo Horizonte Projetos S.A., estão interessadas em participar do processo. No entanto, a Lei de Licitações estabelece que empresas do mesmo grupo econômico não podem concorrer entre si na licitação, pois seriam tratadas como autores do projeto e poderiam ter vantagem indevida.

Solução:
De acordo com o § 3º do Art. 14, ambas as empresas, mesmo que formalmente diferentes, são tratadas como autores do projeto e, portanto, não podem competir entre si. Uma delas deve ser excluída da licitação, ou uma outra empresa não relacionada ao grupo econômico deve ser chamada para participar.

Dicas 

  1. Palavra-chave: “Grupo econômico”. Se o projeto foi elaborado por uma empresa, todas as empresas do mesmo grupo econômico têm as mesmas restrições.
  2. Atenção aos grupos econômicos:
    • Grupo econômico é um conceito amplo que envolve empresas controladoras, controladas, coligadas ou aquelas com um vínculo muito estreito no controle acionário e de gestão.
    • Quando você encontrar um enunciado falando sobre uma empresa que integra um grupo econômico, lembre-se de que ela se equipara à autora do projeto para fins de licitação.
  3. Exceções: Não há exceção para a proibição quando se trata de empresas do mesmo grupo econômico. A restrição é rigorosa.

Exemplos práticos para fixação:

Questão exemplo 1:
A empresa Engenharia Beta Ltda. elaborou o projeto básico de um novo aeroporto. Durante a licitação para a construção da obra, o grupo econômico ao qual pertence a empresa, o Grupo Beta, composto também pela empresa Construção Beta S.A., deseja que ambas participem da licitação.
Resposta: Não é permitido. As empresas Construção Beta S.A. e Engenharia Beta Ltda., por fazerem parte do mesmo grupo econômico, não podem competir entre si, pois ambas são tratadas como autoras do projeto.

Questão exemplo 2:
A empresa Projeto S.A., parte do Grupo X, elaborou o projeto executivo para a construção de uma escola. Durante a licitação para a execução da obra, a Construtora X (também parte do grupo) deseja participar.
Resposta: Não pode. A Construtora X se equipara à Projeto S.A., já que ambas pertencem ao mesmo grupo econômico, e, portanto, a Construtora X não pode participar da licitação.

Resumo

  • Empresas do mesmo grupo econômico que elaboraram o projeto não podem participar da licitação ou execução do contrato, pois são equiparadas aos autores do projeto.
  • O grupo econômico inclui controladoras, controladas e coligadas.

Macete:
“Grupo econômico é como se fosse uma só empresa, por isso todas as do grupo estão impedidas de participar da licitação!”.

Advogada Mariana Diniz

d) o proveito patrimonial obtido pelo agente;       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)