XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, pordispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

1- O que é?

O Artigo 35, inciso XVIII, do Código Eleitoral, estabelece a responsabilidade dos juízes eleitorais em fornecer certificados às pessoas que não puderam votar por motivo justificado ou que foram dispensadas do alistamento, garantindo assim a isenção de sanções legais para esses indivíduos.

Isso significa que os juízes eleitorais devem emitir certificados para aqueles que, por razões válidas, não puderam exercer o direito de voto ou foram dispensados do alistamento, protegendo-os de possíveis penalidades legais.

EXEMPLO:

  1. Na cidade fictícia de Eleitoralópolis, durante as eleições municipais, Rachel, uma engenheira de 30 anos, precisa viajar a trabalho no dia da votação e, portanto, não consegue comparecer à sua seção eleitoral. Nesse caso, ela justifica sua ausência perante o juiz eleitoral, explicando a situação. Conforme o Artigo 35, inciso XVIII, o juiz eleitoral emite um certificado para Rachel, atestando sua justificativa e isentando-a das sanções legais relacionadas à ausência de voto. Além disso, Joãozinho, motorista de ônibus, não foi alistado devido a questões específicas relacionadas à sua função profissional. O juiz eleitoral, ciente dessa dispensa do alistamento, emite um certificado para Joãozinho, garantindo sua isenção de sanções legais por não estar alistado para votar. Assim, o juiz cumpre a obrigação prevista no Artigo 35, inciso XVIII, do Código Eleitoral.

I – as prestações de contas anuais dos partidos políticos, entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao da apuração, nos termos do art. 32 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995;                        (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

O § 4º do Art. 14 da Lei de Licitações trata de uma exceção importante à regra que proíbe empresas responsáveis pela elaboração de projetos de participar da licitação. Ele esclarece que essa proibição não se aplica em alguns casos específicos de contratações integradas ou quando o projeto executivo é de responsabilidade do contratado, o que pode ocorrer em certos tipos de contratação.

A contratação integrada ocorre quando a empresa contratada assume a responsabilidade total pela obra ou serviço, incluindo a elaboração tanto do projeto básico quanto do projeto executivo e sua execução. Portanto, nesse caso, não há impedimento para que a empresa que elabora o projeto participe da licitação, porque a responsabilidade do projeto e da execução é atribuída à mesma empresa contratada.

Nos demais regimes de execução, como regime de empreitada por preço unitário ou empreitada integral, o projeto executivo pode ser de responsabilidade da empresa contratada, sem que isso seja um impeditivo para sua participação na licitação.

Exemplo: O Estado de São Paulo está planejando a construção de uma nova linha de metrô. Para esse projeto, a Soluções Urbanas Ltda., uma empresa especializada em infraestrutura, foi contratada para elaborar o projeto executivo e também executar a obra. A licitação prevista para a construção da linha de metrô será do tipo contratação integrada, ou seja, a mesma empresa será responsável tanto pela elaboração do projeto quanto pela execução da obra.

Problema:
De acordo com as regras gerais de licitação, uma empresa que elabora o projeto não pode participar da execução da obra relacionada a esse projeto. No entanto, neste caso, como o regime é de contratação integrada, onde o contratado assume ambas as responsabilidades, Soluções Urbanas Ltda. poderá participar da licitação para a construção da linha de metrô, mesmo sendo responsável pela elaboração do projeto executivo.

Solução:
De acordo com o § 4º do Art. 14, Soluções Urbanas Ltda. pode ser contratada, pois a elaboração do projeto e a execução da obra estão dentro do mesmo pacote de responsabilidades, sob um regime de contratação integrada.

Dicas

  1. Entenda a contratação integrada:
    • Quando se trata de contratação integrada, o contratado é responsável tanto pelo projeto quanto pela execução. Nesse caso, o impedimento da participação na licitação não se aplica.
  2. Regimes de execução:
    • Em outros regimes de execução, como empreitada ou preço unitário, o projeto executivo também pode ser responsabilidade da empresa contratada, o que não impede sua participação na licitação.
  3. Foco na palavra-chave:
    • “Contratação integrada” é a chave para entender a exceção. Quando o projeto e a execução estão no mesmo pacote de responsabilidades, a regra de impedimento não se aplica.

Exemplos práticos para fixação:

Questão exemplo 1:
O Município de Belo Horizonte lança uma licitação para a construção de um hospital, e o contratado será responsável pela elaboração do projeto básico, projeto executivo e pela execução da obra.
Resposta: Nesse caso, a empresa que elaborar o projeto pode participar da licitação devido ao regime de contratação integrada, conforme o § 4º do Art. 14.

Questão exemplo 2:
A empresa Construtora Rápido elaborou o projeto básico e executivo para a construção de uma ponte e, em seguida, participou da licitação para executar a obra. O regime de contratação foi empreitada por preço unitário.
Resposta: A empresa Construtora Rápido pode participar da licitação, pois, mesmo sendo responsável pelo projeto, o regime de empreitada por preço unitário permite a participação da empresa na execução da obra.

Resumo

  • Contratação integrada: A empresa que elabora o projeto também pode executar a obra.
  • Nos outros regimes de execução, o projeto executivo pode ser de responsabilidade do contratado, permitindo sua participação na licitação.

Macete:
“Se a empresa vai fazer tudo (elaborar o projeto e executar a obra), não há problema! Ela pode participar, pois é uma contratação integrada.”


Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.


§ 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

O § 4º do Art. 14 da Lei de Licitações trata de uma exceção importante à regra que proíbe empresas responsáveis pela elaboração de projetos de participar da licitação. Ele esclarece que essa proibição não se aplica em alguns casos específicos de contratações integradas ou quando o projeto executivo é de responsabilidade do contratado, o que pode ocorrer em certos tipos de contratação.

A contratação integrada ocorre quando a empresa contratada assume a responsabilidade total pela obra ou serviço, incluindo a elaboração tanto do projeto básico quanto do projeto executivo e sua execução. Portanto, nesse caso, não há impedimento para que a empresa que elabora o projeto participe da licitação, porque a responsabilidade do projeto e da execução é atribuída à mesma empresa contratada.

Nos demais regimes de execução, como regime de empreitada por preço unitário ou empreitada integral, o projeto executivo pode ser de responsabilidade da empresa contratada, sem que isso seja um impeditivo para sua participação na licitação.

Exemplo: O Estado de São Paulo está planejando a construção de uma nova linha de metrô. Para esse projeto, a Soluções Urbanas Ltda., uma empresa especializada em infraestrutura, foi contratada para elaborar o projeto executivo e também executar a obra. A licitação prevista para a construção da linha de metrô será do tipo contratação integrada, ou seja, a mesma empresa será responsável tanto pela elaboração do projeto quanto pela execução da obra.

Problema:
De acordo com as regras gerais de licitação, uma empresa que elabora o projeto não pode participar da execução da obra relacionada a esse projeto. No entanto, neste caso, como o regime é de contratação integrada, onde o contratado assume ambas as responsabilidades, Soluções Urbanas Ltda. poderá participar da licitação para a construção da linha de metrô, mesmo sendo responsável pela elaboração do projeto executivo.

Solução:
De acordo com o § 4º do Art. 14, Soluções Urbanas Ltda. pode ser contratada, pois a elaboração do projeto e a execução da obra estão dentro do mesmo pacote de responsabilidades, sob um regime de contratação integrada.

Dicas

  1. Entenda a contratação integrada:
    • Quando se trata de contratação integrada, o contratado é responsável tanto pelo projeto quanto pela execução. Nesse caso, o impedimento da participação na licitação não se aplica.
  2. Regimes de execução:
    • Em outros regimes de execução, como empreitada ou preço unitário, o projeto executivo também pode ser responsabilidade da empresa contratada, o que não impede sua participação na licitação.
  3. Foco na palavra-chave:
    • “Contratação integrada” é a chave para entender a exceção. Quando o projeto e a execução estão no mesmo pacote de responsabilidades, a regra de impedimento não se aplica.

Exemplos práticos para fixação:

Questão exemplo 1:
O Município de Belo Horizonte lança uma licitação para a construção de um hospital, e o contratado será responsável pela elaboração do projeto básico, projeto executivo e pela execução da obra.
Resposta: Nesse caso, a empresa que elaborar o projeto pode participar da licitação devido ao regime de contratação integrada, conforme o § 4º do Art. 14.

Questão exemplo 2:
A empresa Construtora Rápido elaborou o projeto básico e executivo para a construção de uma ponte e, em seguida, participou da licitação para executar a obra. O regime de contratação foi empreitada por preço unitário.
Resposta: A empresa Construtora Rápido pode participar da licitação, pois, mesmo sendo responsável pelo projeto, o regime de empreitada por preço unitário permite a participação da empresa na execução da obra.

Resumo

  • Contratação integrada: A empresa que elabora o projeto também pode executar a obra.
  • Nos outros regimes de execução, o projeto executivo pode ser de responsabilidade do contratado, permitindo sua participação na licitação.

Macete:
“Se a empresa vai fazer tudo (elaborar o projeto e executar a obra), não há problema! Ela pode participar, pois é uma contratação integrada.”

Advogada Mariana Diniz

e) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 7º  Os serviços para os partidos políticos não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas, e seus serviços serão disponibilizados pelo preço oferecido pela instituição financeira a outras pessoas jurídicas.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


I - advertência;


Da Utilização da Obra Coletiva


CAPÍTULO III