II – as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado.             (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 8º As instituições financeiras devem oferecer aos partidos políticos pacote de serviços bancários que agreguem o conjunto dos serviços financeiros, e a mensalidade desse pacote não poderá ser superior à soma das tarifas avulsas praticadas no mercado.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


II – as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado.             (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


Art. 36. O pessoal dos serviços auxiliares será organizado em quadro próprio de carreira, sob regime estatutário, para apoio técnico-administrativo adequado às atividades específicas da Instituição.


XIX – comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, aoTribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores quevotarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total devotantes da zona.

1- O que é?

O Artigo 35, inciso XIX, do Código Eleitoral, estabelece a obrigação dos juízes eleitorais de comunicar, até as 12 horas do dia seguinte à realização da eleição, ao Tribunal Regional Eleitoral e aos delegados dos partidos credenciados, o número de eleitores que votaram em cada seção da zona sob sua jurisdição, assim como o total de votantes da zona.

O Artigo 35, inciso XIX, do Código Eleitoral, estabelece a obrigação dos juízes eleitorais de comunicar, até as 12 horas do dia seguinte à realização da eleição, ao Tribunal Regional Eleitoral e aos delegados dos partidos credenciados, o número de eleitores que votaram em cada seção da zona sob sua jurisdição, assim como o total de votantes da zona.

Isso significa que os juízes eleitorais têm a responsabilidade de informar detalhadamente sobre a participação dos eleitores em cada seção eleitoral, fornecendo dados específicos que contribuirão para a transparência e confiabilidade do processo eleitoral.

EXEMPLO:

  1. Suponha que na cidade fictícia de Eleitoralópolis, durante as eleições municipais, o juiz eleitoral, Dr. Ana, recebe os relatórios das seções eleitorais após o encerramento da votação. No dia seguinte, até as 12 horas, ela comunica ao Tribunal Regional Eleitoral e aos delegados dos partidos sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição. Por exemplo, ela informa que na Seção 1 votaram 300 eleitores, na Seção 2 votaram 250 eleitores, e assim por diante. Além disso, ela apresenta o total de votantes da zona. Essa comunicação é crucial para manter a transparência e a integridade do processo eleitoral, permitindo que as autoridades e os partidos políticos acompanhem e verifiquem os resultados.

§ 2º Considera-se esgotada a edição quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em número inferior a dez por cento do total da edição.


II – as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado.             (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.

O § 5º do Art. 14 trata de uma restrição específica que se aplica às licitações e contratações que envolvem financiamento externo, como no caso de agências de cooperação estrangeira ou organismos financeiros internacionais. O dispositivo proíbe a participação de pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido sancionadas por essas entidades ou que sejam declaradas inidôneas nos termos da Lei de Licitações.

Em termos práticos, significa que se uma entidade estrangeira ou internacional financeia parcialmente um projeto ou programa, ela pode estabelecer como requisito que os fornecedores ou contratados não tenham sido penalizados por essas agências ou por sanções administrativas brasileiras, como a declaração de inidoneidade.

O que significa ser inidôneo?

A declaração de inidoneidade é uma sanção administrativa severa aplicada a empresas ou pessoas físicas que cometeram fraudes ou outras infrações graves, e pode resultar na proibição de contratar com o poder público por um período determinado.

Esse § 5º reforça a credibilidade e a segurança jurídica das contratações públicas, pois impede que empresas inidôneas ou envolvidas em práticas fraudulentas possam acessar recursos internacionais, o que, além de garantir o uso correto dos recursos públicos, preserva a imagem internacional do Brasil em relação a financiamentos e cooperações.

Exemplo: A Prefeitura de Recife está lançando uma licitação para a construção de uma nova rede de esgoto em parceria com uma agência de cooperação internacional que vai financiar parcialmente o projeto. Para garantir que o projeto seja bem gerido e que os recursos sejam usados adequadamente, a agência de cooperação estrangeira exigiu que todos os licitantes não tenham sido sancionados por agências governamentais brasileiras nem estejam inidôneos.

Problema:
A Construtora Nova Vida Ltda. participou da licitação, mas após uma verificação, constatou-se que a empresa foi declarada inidônea pela Controladoria Geral da União (CGU), por envolvimento em práticas fraudulentas em uma licitação anterior.

Solução:
De acordo com o § 5º do Art. 14, a Construtora Nova Vida Ltda. está impossibilitada de participar da licitação, pois foi sancionada pela CGU e está na lista de empresas inidôneas, o que impede sua participação tanto na licitação nacional quanto no projeto financiado por uma agência de cooperação internacional.

Dicas

  1. Foco nas sanções internacionais:
    • Agências de cooperação estrangeira e organismos internacionais podem estabelecer como condição para participação em seus financiamentos a não inclusão de empresas sancionadas ou inidôneas.
  2. Inidoneidade:
    • Inidoneidade é uma sanção grave e implica que a empresa não pode contratar com o poder público por um certo período. Isso é um bloqueio duradouro e pode afetar tanto licitações nacionais quanto financiamentos internacionais.
  3. Importância do contexto internacional:
    • Lembre-se de que este § 5º aplica-se a projetos financiados parcialmente por organismos internacionais. Quando a participação estrangeira ou internacional é envolvida, as exigências podem ser mais rigorosas, dado o interesse em garantir a transparência e boa governança dos recursos.

Exemplos para fixação:

Questão exemplo 1:
A Secretaria de Saúde de Fortaleza recebe financiamento do Banco Mundial para a construção de um hospital. A empresa Construtora Esperança Ltda., embora tenha sido declarada inidônea pela Controladoria Geral da União (CGU), se inscreve na licitação.
Resposta: A Construtora Esperança Ltda. não pode participar da licitação, pois está inidônea e a agência financiadora internacional exige que os participantes não estejam sancionados ou em lista de inidôneos.

Questão exemplo 2:
O Estado do Amazonas realiza uma licitação para a construção de uma rodovia, parcialmente financiada pela Agência Brasileira de Cooperação. A empresa EcoRodovias S.A. foi multada em 2017 por práticas fraudulentas em licitações.
Resposta: A EcoRodovias S.A. não poderá participar da licitação, pois foi sancionada em um procedimento anterior, e o financiamento internacional exige que empresas sem sanções possam participar da licitação.

Resumo

  • Se a licitação envolve financiamento de organismos internacionais, a empresa não pode participar se tiver sido sancionada por essas entidades ou for inidônea.
  • A inidoneidade impede a participação na licitação, especialmente em contratos com recursos externos.

Macete:
“Quando o projeto é financiado por entidade internacional, fique atento: se a empresa for inidônea ou sancionada, está fora da licitação.”


Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.


§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.

O § 5º do Art. 14 trata de uma restrição específica que se aplica às licitações e contratações que envolvem financiamento externo, como no caso de agências de cooperação estrangeira ou organismos financeiros internacionais. O dispositivo proíbe a participação de pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido sancionadas por essas entidades ou que sejam declaradas inidôneas nos termos da Lei de Licitações.

Em termos práticos, significa que se uma entidade estrangeira ou internacional financeia parcialmente um projeto ou programa, ela pode estabelecer como requisito que os fornecedores ou contratados não tenham sido penalizados por essas agências ou por sanções administrativas brasileiras, como a declaração de inidoneidade.

O que significa ser inidôneo?

A declaração de inidoneidade é uma sanção administrativa severa aplicada a empresas ou pessoas físicas que cometeram fraudes ou outras infrações graves, e pode resultar na proibição de contratar com o poder público por um período determinado.

Esse § 5º reforça a credibilidade e a segurança jurídica das contratações públicas, pois impede que empresas inidôneas ou envolvidas em práticas fraudulentas possam acessar recursos internacionais, o que, além de garantir o uso correto dos recursos públicos, preserva a imagem internacional do Brasil em relação a financiamentos e cooperações.

Exemplo: A Prefeitura de Recife está lançando uma licitação para a construção de uma nova rede de esgoto em parceria com uma agência de cooperação internacional que vai financiar parcialmente o projeto. Para garantir que o projeto seja bem gerido e que os recursos sejam usados adequadamente, a agência de cooperação estrangeira exigiu que todos os licitantes não tenham sido sancionados por agências governamentais brasileiras nem estejam inidôneos.

Problema:
A Construtora Nova Vida Ltda. participou da licitação, mas após uma verificação, constatou-se que a empresa foi declarada inidônea pela Controladoria Geral da União (CGU), por envolvimento em práticas fraudulentas em uma licitação anterior.

Solução:
De acordo com o § 5º do Art. 14, a Construtora Nova Vida Ltda. está impossibilitada de participar da licitação, pois foi sancionada pela CGU e está na lista de empresas inidôneas, o que impede sua participação tanto na licitação nacional quanto no projeto financiado por uma agência de cooperação internacional.

Dicas

  1. Foco nas sanções internacionais:
    • Agências de cooperação estrangeira e organismos internacionais podem estabelecer como condição para participação em seus financiamentos a não inclusão de empresas sancionadas ou inidôneas.
  2. Inidoneidade:
    • Inidoneidade é uma sanção grave e implica que a empresa não pode contratar com o poder público por um certo período. Isso é um bloqueio duradouro e pode afetar tanto licitações nacionais quanto financiamentos internacionais.
  3. Importância do contexto internacional:
    • Lembre-se de que este § 5º aplica-se a projetos financiados parcialmente por organismos internacionais. Quando a participação estrangeira ou internacional é envolvida, as exigências podem ser mais rigorosas, dado o interesse em garantir a transparência e boa governança dos recursos.

Exemplos para fixação:

Questão exemplo 1:
A Secretaria de Saúde de Fortaleza recebe financiamento do Banco Mundial para a construção de um hospital. A empresa Construtora Esperança Ltda., embora tenha sido declarada inidônea pela Controladoria Geral da União (CGU), se inscreve na licitação.
Resposta: A Construtora Esperança Ltda. não pode participar da licitação, pois está inidônea e a agência financiadora internacional exige que os participantes não estejam sancionados ou em lista de inidôneos.

Questão exemplo 2:
O Estado do Amazonas realiza uma licitação para a construção de uma rodovia, parcialmente financiada pela Agência Brasileira de Cooperação. A empresa EcoRodovias S.A. foi multada em 2017 por práticas fraudulentas em licitações.
Resposta: A EcoRodovias S.A. não poderá participar da licitação, pois foi sancionada em um procedimento anterior, e o financiamento internacional exige que empresas sem sanções possam participar da licitação.

Resumo

  • Se a licitação envolve financiamento de organismos internacionais, a empresa não pode participar se tiver sido sancionada por essas entidades ou for inidônea.
  • A inidoneidade impede a participação na licitação, especialmente em contratos com recursos externos.

Macete:
“Quando o projeto é financiado por entidade internacional, fique atento: se a empresa for inidônea ou sancionada, está fora da licitação.”

Advogada Mariana Diniz