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II – as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
§ 8º As instituições financeiras devem oferecer aos partidos políticos pacote de serviços bancários que agreguem o conjunto dos serviços financeiros, e a mensalidade desse pacote não poderá ser superior à soma das tarifas avulsas praticadas no mercado. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Tradução Jurídica
II – as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
Art. 36. O pessoal dos serviços auxiliares será organizado em quadro próprio de carreira, sob regime estatutário, para apoio técnico-administrativo adequado às atividades específicas da Instituição.
Tradução Jurídica
XIX – comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, aoTribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores quevotarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total devotantes da zona.
Tradução Jurídica
1- O que é?
O Artigo 35, inciso XIX, do Código Eleitoral, estabelece a obrigação dos juízes eleitorais de comunicar, até as 12 horas do dia seguinte à realização da eleição, ao Tribunal Regional Eleitoral e aos delegados dos partidos credenciados, o número de eleitores que votaram em cada seção da zona sob sua jurisdição, assim como o total de votantes da zona.
O Artigo 35, inciso XIX, do Código Eleitoral, estabelece a obrigação dos juízes eleitorais de comunicar, até as 12 horas do dia seguinte à realização da eleição, ao Tribunal Regional Eleitoral e aos delegados dos partidos credenciados, o número de eleitores que votaram em cada seção da zona sob sua jurisdição, assim como o total de votantes da zona.
Isso significa que os juízes eleitorais têm a responsabilidade de informar detalhadamente sobre a participação dos eleitores em cada seção eleitoral, fornecendo dados específicos que contribuirão para a transparência e confiabilidade do processo eleitoral.
EXEMPLO:
- Suponha que na cidade fictícia de Eleitoralópolis, durante as eleições municipais, o juiz eleitoral, Dr. Ana, recebe os relatórios das seções eleitorais após o encerramento da votação. No dia seguinte, até as 12 horas, ela comunica ao Tribunal Regional Eleitoral e aos delegados dos partidos sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição. Por exemplo, ela informa que na Seção 1 votaram 300 eleitores, na Seção 2 votaram 250 eleitores, e assim por diante. Além disso, ela apresenta o total de votantes da zona. Essa comunicação é crucial para manter a transparência e a integridade do processo eleitoral, permitindo que as autoridades e os partidos políticos acompanhem e verifiquem os resultados.
§ 2º Considera-se esgotada a edição quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em número inferior a dez por cento do total da edição.
Tradução Jurídica
II – as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.
Tradução Jurídica
Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
Tradução Jurídica
§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.