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II - a relação de todos os participantes, em ordem alfabética, se outra não houver sido convencionada;
Tradução Jurídica
I – natos:
Tradução Jurídica
I – NATOS:
- A) OS NASCIDOS NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS;
O Artigo 12 da Constituição Federal estabelece as regras para a definição da nacionalidade brasileira. O inciso I do artigo define que são brasileiros natos as pessoas que nasceram em território brasileiro, mesmo que seus pais sejam estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Por exemplo, um casal de franceses que esteja de férias no Brasil e tenha um filho aqui, este filho será considerado brasileiro nato, mesmo que seus pais sejam estrangeiros. Entretanto, se um casal de franceses estiver no Brasil a serviço do governo francês, e tiver um filho aqui, este filho não será considerado brasileiro nato, pois seus pais estavam a serviço de seu país.
A nacionalidade brasileira é importante para o exercício de diversos direitos e deveres, tais como o direito de votar, concorrer a cargos políticos, obter passaporte, entre outros.
EXEMPLIFICANDO: Oficial do Registro Civil: Bom dia, em que posso ajudar?
Ana: Bom dia, eu preciso registrar o nascimento do meu filho, que nasceu aqui no Brasil.
Oficial do Registro Civil: Claro, me passe os documentos dele e da mãe.
Ana: Aqui está a minha identidade e a certidão de nascimento do Pedro.
Oficial do Registro Civil: Certo, deixe-me verificar… Humm, Pedro nasceu aqui no Brasil, então ele tem direito à nacionalidade brasileira pelo critério jus soli.
- B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;
O Artigo 12 da Constituição Federal do Brasil lista as condições nas quais uma pessoa pode ser considerada brasileira. Uma dessas condições é ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira nascido no exterior, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Isso significa que se um brasileiro tem um filho no exterior, esse filho pode ser considerado brasileiro se o pai ou a mãe estiver a serviço do governo brasileiro na época do nascimento. Por exemplo, se um diplomata brasileiro e sua esposa têm um filho enquanto estão em uma missão no exterior, o filho será considerado brasileiro mesmo que tenha nascido fora do Brasil.
No entanto, é importante ressaltar que essa condição não se aplica a todos os casos de filhos de brasileiros nascidos no exterior. Apenas se aplica quando um dos pais está a serviço do governo brasileiro na época do nascimento. Além disso, o processo de comprovação da cidadania brasileira para esses casos pode exigir documentação específica e processos burocráticos.
- C) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE, OU VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA;
Essa parte do artigo 12 da Constituição Brasileira se refere a uma das formas pelas quais uma pessoa nascida no exterior pode adquirir a nacionalidade brasileira.
Se o indivíduo é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e nasceu fora do país, ele pode obter a nacionalidade brasileira desde que cumpra alguns requisitos. O primeiro deles é registrar o seu nascimento em uma repartição consular brasileira no país onde nasceu. Isso é necessário para que ele possa comprovar sua filiação e ter o seu registro de nascimento brasileiro. Por fim, se a pessoa já tem a maioridade, ela pode optar pela nacionalidade brasileira a qualquer momento, desde que cumpra os requisitos necessários.
EXEMPLIFICANDO: João nasceu na Argentina, mas é filho de mãe brasileira. Ele quer obter a nacionalidade brasileira e foi até o Consulado Brasileiro para iniciar o processo de naturalização.
Oficial do Consulado: Olá, João. Em que posso ajudar?
João: Olá, eu gostaria de obter a nacionalidade brasileira.
Oficial do Consulado: Tudo bem. Me conte um pouco sobre sua situação.
João: Bom, eu nasci na Argentina, mas minha mãe é brasileira.
Oficial do Consulado: Ah, entendi. Nesse caso, você pode ser considerado brasileiro pelo critério jus sanguinis. Ou seja, você tem direito à nacionalidade brasileira por ser filho de uma brasileira.
Dessa forma, o brasileiro nato é o nascido na república federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país de origem, bem como os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Além disso, também são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
§ 3o A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, até o final do exercício financeiro, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
§ 1º O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral.
Tradução Jurídica
§ 3o A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, até o final do exercício financeiro, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
Dos Ramos do Ministério Público da União
Tradução Jurídica
DAS JUNTAS ELEITORAIS
Tradução Jurídica
Art. 65. Esgotada a edição, e o editor, com direito a outra, não a publicar, poderá o autor notificá-lo a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, além de responder por danos.
Tradução Jurídica
§ 3o A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, até o final do exercício financeiro, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
Tradução Jurídica
O Art. 15, inciso I exige que, para participar de uma licitação em consórcio, as empresas integrantes apresentem um compromisso público ou particular de constituição do consórcio, devidamente subscrito por todos os consorciados. Esse compromisso serve como uma garantia inicial para a Administração Pública de que há uma intenção formal e organizada de atuação conjunta entre as empresas, ainda que o consórcio não esteja legalmente constituído naquele momento.
- Compromisso Público ou Particular:
- O compromisso pode ser registrado em cartório (público) ou elaborado por meio de documento particular assinado pelos consorciados.
- A finalidade é formalizar a intenção de constituição do consórcio caso vençam a licitação.
- Momento de Apresentação:
- Esse compromisso deve ser apresentado na fase de habilitação, mas o consórcio só precisa ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do contrato (conforme § 3º do mesmo artigo).
- Importância do Documento:
- Define as regras de participação e obrigações de cada integrante do consórcio.
- Aponta a empresa líder, responsável por representar o grupo perante a Administração Pública.
Exemplo: O município de Floravista pretende realizar uma licitação para a construção de um hospital regional, com critérios técnicos e financeiros rigorosos. Duas empresas, Construtora Forte e Engenharia Avante, decidem formar um consórcio para atender às exigências do edital.
Elas elaboram um documento particular, assinado por ambas, declarando a intenção de constituir o Consórcio Saúde Nova. Nesse compromisso, indicam que a Construtora Forte será a empresa líder, responsável pela representação. Esse documento é anexado à documentação de habilitação e aceito pela comissão de licitação. Após vencerem a licitação, antes da assinatura do contrato, formalizam o consórcio em cartório.
Dicas
- Quando apresentar o compromisso? Na fase de habilitação, mas a formalização do consórcio só é obrigatória após vencer a licitação.
- Diferença entre compromisso e constituição:
- Compromisso: Declaração de intenção, exigida na habilitação.
- Constituição: Registro formal em cartório, exigido antes do contrato.
- Sempre indicar a empresa líder: O edital exige que o compromisso identifique quem representará o consórcio perante a Administração.
- Palavra-chave: “Compromisso subscrito” — memorizar essa expressão para ligar ao inciso I.
- Foco na segurança jurídica: O compromisso garante que a Administração tenha certeza de que as empresas se comprometeram formalmente antes de participar do processo.
Resumo: O inciso I do Art. 15 garante que a participação de consórcios em licitações seja organizada e formal desde o início. O compromisso subscrito é a primeira etapa para assegurar à Administração que as empresas envolvidas estão cientes de suas obrigações e de como atuarão em conjunto.