a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.


§ 2º Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades pecuniárias, previstas na Legislação Eleitoral.


Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.


Do Ministério Público Federal


Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

O Art. 36 do Código Eleitoral estabelece a composição das juntas eleitorais:

  1. Juiz de Direito: Atuará como presidente da junta eleitoral.
  2. 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade: Serão membros da junta eleitoral, escolhidos por sua reputação e caráter.

Esses membros têm a responsabilidade de garantir que o processo eleitoral seja conduzido de acordo com a lei e assegurar a integridade da eleição.

Legislação Relacionada:

  • LC nº 35/79 (Loman), Art. 11, § 2º: Refere-se à lei que organiza a Justiça e inclui as disposições sobre a composição das juntas eleitorais.
  • Lei nº 8.868/94, Art. 15: Dispensa os servidores públicos nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas apuradoras pelo dobro dos dias de convocação.
  • Lei nº 9.504/97, Art. 98: Estabelece um dispositivo similar, mas utiliza a expressão “eleitores” em vez de “servidores públicos”, garantindo a dispensa dos eleitores nomeados para compor mesas receptoras ou juntas apuradoras pelo dobro dos dias de convocação.

Composição das Juntas Eleitorais: Um juiz de direito (presidente) e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

Dispensa dos Servidores Públicos: Garantida por Lei nº 8.868/94 e Lei nº 9.504/97 pelo dobro dos dias de convocação.

Exemplificando: Imagine que Mila, Babi e Otto são convocados para participar de uma junta eleitoral em sua cidade, junto com Flavinho, o nerd estudioso, e Silvia, a carinhosa pacificadora do grupo. A junta eleitoral é composta por um juiz de direito, que será o presidente, e mais quatro cidadãos de notória idoneidade. 

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 66. O autor tem o direito de fazer, nas edições sucessivas de suas obras, as emendas e alterações que bem lhe aprouver.


Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.


II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;

O Art. 15, inciso II, determina que todo consórcio participante de uma licitação deve indicar a empresa líder, que será responsável por representar o consórcio perante a Administração Pública. Essa exigência confere à Administração uma única interface de comunicação e responsabilidade durante todo o processo licitatório e a execução do contrato.

  1. O que é a empresa líder?
    • É a representante oficial do consórcio, encarregada de responder em nome de todas as empresas consorciadas.
    • Atua como ponto central de contato entre o consórcio e o órgão licitante.
  2. Por que é importante?
    • Facilita a comunicação, reduzindo burocracias e prevenindo conflitos de responsabilidade.
    • Garante que a Administração Pública trate com uma entidade organizada.
  3. Quando a indicação deve ser feita?
    • A empresa líder deve ser indicada já no compromisso de constituição do consórcio (conforme o inciso I).

Exemplo: Um estado brasileiro lança uma licitação para construir um sistema de saneamento integrado. Três empresas especializadas decidem formar o Consórcio Água Limpa:

  • Hidro Engenharia, focada no projeto hidráulico.
  • Construtora Brasil, especializada em obras civis.
  • Gestão Ambiental Soluções, que cuidará do impacto ambiental.

No compromisso de constituição do consórcio, as empresas indicam a Construtora Brasil como líder, atribuindo a ela a responsabilidade de representar o grupo. Assim, durante o processo licitatório, qualquer comunicação ou solicitação da Administração Pública é feita diretamente com a Construtora Brasil, mesmo que as demais empresas contribuam com informações ou serviços.

Após vencer a licitação, a Construtora Brasil mantém sua função de interface, gerenciando o andamento das atividades e garantindo que o consórcio cumpra os prazos e obrigações contratuais.

Dicas 

  1. Palavra-chave: “Líder do consórcio” — guarde isso como essencial para associar à responsabilidade principal.
  2. O que faz a empresa líder?
    • Representa: O consórcio perante a Administração.
    • Comunica: Centraliza as informações entre as partes envolvidas.
    • Responde: É a primeira a responder por eventuais descumprimentos ou problemas.
  3. Quando será exigido?
    Na habilitação, o compromisso do consórcio já deve indicar a empresa líder.
  4. Ligação prática: Pense na empresa líder como um “porta-voz” obrigatório e oficial do grupo.

Resumo: O inciso II do Art. 15 garante que os consórcios tenham uma estrutura clara de organização e representatividade. A indicação da empresa líder simplifica a relação com a Administração e assegura que o consórcio aja de maneira coesa. Na prática, é como eleger um representante que falará e agirá em nome de todos.


Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.