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Parágrafo único. A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
SEÇÃO I
Tradução Jurídica
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Tradução Jurídica
O Art. 36, nos parágrafos adicionais, detalha o processo de nomeação dos membros das juntas eleitorais e as restrições aplicáveis:
§ 1º
- Nomeação: Os membros das juntas eleitorais devem ser nomeados 60 dias antes da eleição.
- Aprovação: A nomeação dos membros precisa ser aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
- Responsabilidade: O presidente do TRE é responsável por aprovar os nomes e designar a sede das juntas eleitorais.
§ 2º
- Publicação: Os nomes dos indicados para compor as juntas eleitorais devem ser publicados no órgão oficial do Estado até 10 dias antes da nomeação.
- Impugnação: Qualquer partido tem o direito de impugnar as indicações dentro de 3 dias após a publicação, apresentando uma petição fundamentada.
§ 3º
- Restrições: Existem restrições sobre quem pode ser nomeado membro das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares.
- Lei nº 9.504/97, art. 64: Esta lei proíbe a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.
Exemplificando: Imagine que está chegando a época das eleições e a cidade de nossos personagens, Mila, Babi, Otto, Flavinho e Silvia, precisa compor as juntas eleitorais. O juiz de direito, que preside a junta eleitoral, já está pensando em quem vai nomear para essa importante tarefa. O juiz decide nomear Babi e Flavinho para compor a junta eleitoral, considerando que ambos têm uma reputação impecável e são conhecidos por sua idoneidade. Babi, com seu grande senso de justiça, está animada para garantir que tudo corra bem, enquanto Flavinho, com seu conhecimento técnico, está ansioso para ajudar a organizar o processo.
Parágrafo único. O editor poderá opor-se às alterações que lhe prejudiquem os interesses, ofendam sua reputação ou aumentem sua responsabilidade.
Tradução Jurídica
Parágrafo único. A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
Art 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei, dentre outros:
Tradução Jurídica

IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
Tradução Jurídica
O Art. 15, inciso IV, estabelece que uma empresa participante de um consórcio está impedida de concorrer na mesma licitação em outro consórcio ou de forma individual. Essa regra tem o objetivo de garantir a lealdade na concorrência e evitar conflitos de interesses ou manipulações.
- Evita duplicidade de participação:
- Uma empresa consorciada não pode participar simultaneamente de mais de um consórcio. Isso impede que a mesma empresa esteja representada em várias propostas, garantindo transparência e igualdade no processo.
- Proibição de participação isolada:
- A empresa que compõe um consórcio não pode apresentar uma proposta separada na mesma licitação. Isso evita que uma mesma organização “dispute consigo mesma”, o que seria anticompetitivo.
- Justificativa:
- Essa norma previne fraudes licitatórias, como o conluio entre participantes, e assegura que as propostas sejam independentes, legítimas e baseadas na competição.
Exemplo Narrado: A Prefeitura de Bela Vista abriu uma licitação para a construção de um novo hospital. A empresa Construtora Alfa Ltda. decide participar da licitação como integrante do Consórcio Saúde Forte, composto por outras três empresas.
Porém, durante a análise das propostas, a Administração descobre que a mesma Construtora Alfa também submeteu uma proposta de forma individual e integra outro consórcio, o Consórcio Hospitalar Premium.
Com isso, a Construtora Alfa viola a regra do Art. 15, inciso IV, e é automaticamente inabilitada de participar da licitação, assim como os consórcios dos quais faz parte. Essa situação compromete a integridade do processo licitatório e seria uma prática desleal.
Dicas
- Palavra-chave: “Exclusividade”
Lembre-se de que uma empresa só pode estar vinculada a um único consórcio ou atuar individualmente na mesma licitação. - Macete para lembrar: “Uma empresa, uma proposta.”
Essa é a ideia central do inciso IV: não pode haver multiplicidade de participações de uma mesma organização. - Atenção nas pegadinhas:
- Se a questão apresentar um exemplo de uma empresa participando em mais de um consórcio ou também isoladamente, a alternativa estará errada.
- Verifique se há menção de irregularidades ou conflito de interesses, pois é justamente isso que o inciso busca evitar.
Resumo: O inciso IV protege a integridade e a competitividade do processo licitatório ao garantir que cada empresa tenha uma única participação válida na licitação. Isso previne fraudes, conluios e a manipulação de resultados, promovendo um ambiente de concorrência leal e transparente.
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Tradução Jurídica
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
Tradução Jurídica
O Art. 15, inciso IV, estabelece que uma empresa participante de um consórcio está impedida de concorrer na mesma licitação em outro consórcio ou de forma individual. Essa regra tem o objetivo de garantir a lealdade na concorrência e evitar conflitos de interesses ou manipulações.
- Evita duplicidade de participação:
- Uma empresa consorciada não pode participar simultaneamente de mais de um consórcio. Isso impede que a mesma empresa esteja representada em várias propostas, garantindo transparência e igualdade no processo.
- Proibição de participação isolada:
- A empresa que compõe um consórcio não pode apresentar uma proposta separada na mesma licitação. Isso evita que uma mesma organização “dispute consigo mesma”, o que seria anticompetitivo.
- Justificativa:
- Essa norma previne fraudes licitatórias, como o conluio entre participantes, e assegura que as propostas sejam independentes, legítimas e baseadas na competição.
Exemplo Narrado: A Prefeitura de Bela Vista abriu uma licitação para a construção de um novo hospital. A empresa Construtora Alfa Ltda. decide participar da licitação como integrante do Consórcio Saúde Forte, composto por outras três empresas.
Porém, durante a análise das propostas, a Administração descobre que a mesma Construtora Alfa também submeteu uma proposta de forma individual e integra outro consórcio, o Consórcio Hospitalar Premium.
Com isso, a Construtora Alfa viola a regra do Art. 15, inciso IV, e é automaticamente inabilitada de participar da licitação, assim como os consórcios dos quais faz parte. Essa situação compromete a integridade do processo licitatório e seria uma prática desleal.
Dicas
- Palavra-chave: “Exclusividade”
Lembre-se de que uma empresa só pode estar vinculada a um único consórcio ou atuar individualmente na mesma licitação. - Macete para lembrar: “Uma empresa, uma proposta.”
Essa é a ideia central do inciso IV: não pode haver multiplicidade de participações de uma mesma organização. - Atenção nas pegadinhas:
- Se a questão apresentar um exemplo de uma empresa participando em mais de um consórcio ou também isoladamente, a alternativa estará errada.
- Verifique se há menção de irregularidades ou conflito de interesses, pois é justamente isso que o inciso busca evitar.
Resumo: O inciso IV protege a integridade e a competitividade do processo licitatório ao garantir que cada empresa tenha uma única participação válida na licitação. Isso previne fraudes, conluios e a manipulação de resultados, promovendo um ambiente de concorrência leal e transparente.
§ 1º A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)