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Das Federações
Tradução Jurídica
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
Tradução Jurídica
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Tradução Jurídica
§ 5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Tradução Jurídica
O § 5º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021trata de uma exceção à regra de contratações relacionadas à gestão das reservas internacionais do Brasil , especificamente aquelas realizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Ele estabelece que tais contratações devem ser regulamentadas por um ato normativo próprio do Banco Central , mas, ao mesmo tempo, assegura que os princípios constitucionais da administração pública , previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal , sejam sempre distribuídas.
As reservas internacionais do Brasil são recursos financeiros que o país mantém para garantir a estabilidade econômica e dar confiança aos mercados internacionais. Essas reservas são administradas principalmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen) . O § 5º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as contratações que envolvem a gestão dessas reservas, bem como serviços de conexões ou acessórios (como serviços financeiros, consultorias, etc.), devem seguir normas próprias do Banco Central, ou seja, não são Transmitidas diretamente às regras gerais de licitação da Lei nº 14.133/2021.
No entanto , mesmo que as contratações sejam reguladas por um ato normativo do Banco Central , o princípio da administração pública , que está expresso no art. 37 da Constituição Federal , deve ser respeitado. Ó arte. 37 da Constituição estabelece que os princípios da legalidade , impessoalidade , moralidade , publicidade e eficiência devem ser observados em qualquer ato da administração pública, incluindo essas contratações específicas.
Em outras palavras, mesmo que o Banco Central tenha a liberdade de criar suas próprias regras para a gestão das reservas internacionais, essas regras devem estar em conformidade com os princípios constitucionais da administração pública.
EXEMPLOS:
1. Gestão das Reservas Internacionais e Consultoria Financeira
O Banco Central do Brasil precisa contratar uma empresa para fornecer consultoria financeira sobre a alocação de reservas internacionais do país. Embora a Lei de Licitações (Lei nº 14.133) não seja diretamente aplicável a essa contratação, o Bacen deve criar um ato normativo próprio que regule a seleção da consultoria, garantindo que o processo siga os princípios da legalidade , moralidade e eficiência . O Bacen, ao elaborar esse ato normativo, poderia exigir, por exemplo, que as propostas de empresas especializadas na gestão de reservas internacionais sejam divulgadas publicamente e que as empresas sejam apresentadas de acordo com critérios de experiência e capacidade técnica , garantindo que os interesses públicos e a transparência seja preservada.
2. Contratação de Empresa para Monitoramento de Mercado Internacional
O Banco Central decide contratar uma empresa para fornecer um serviço de monitoramento do mercado internacional e assessoria sobre flutuações cambiais que podem impactar as reservas internacionais. Embora essa contratação siga uma regulamentação específica do Bacen, o ato normativo precisa garantir que a seleção da empresa seja feita de forma justa , transparente e com eficiência , respeitando os princípios constitucionais da administração pública. A empresa contratada deve demonstrar que tem experiência comprovada e que pode entregar resultados com a eficiência máxima , sempre visando a segurança das reservas do país.
3. Investimentos no Mercado Internacional com Gestão das Reservas
Em um momento de alta volatilidade econômica, o Banco Central do Brasil decidiu investir parte das reservas internacionais em títulos de dívida de outros países. Para contratar uma instituição financeira especializada para gerenciar esses investimentos, o Bacen segue seu ato normativo próprio , mas deve garantir que a contratação respeite princípios como moralidade e eficiência , garantindo que a escolha da instituição financeira seja feita com base em critérios técnicos e que a gestão das reservas seja feita com transparência e em conformidade com o interesse público.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, § 5º:
- Estabelece que as contratações relacionadas à gestão das reservas internacionais do Brasil devem ser disciplinadas por um ato normativo próprio do Banco Central , mas sempre com a observância dos princípios de administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal .
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública : legalidade , impessoalidade , moralidade , publicidade e eficiência , que devem ser observados em todos os atos administrativos, incluindo as contratações feitas pelo Banco Central na gestão das reservas internacionais.
- Lei nº 13.848/2019:
- Regula a gestão das reservas internacionais e a administração da política cambial no Brasil, detalhando os procedimentos do Banco Central e como ele deve atuar de forma eficiente e transparente, respeitando sempre os princípios da administração pública.
DICAS
- Contratações do Banco Central para gestão de reservas internacionais: O Banco Central pode criar um ato normativo próprio para regular as contratações relacionadas à gestão de reservas internacionais do Brasil. Contudo, essas contratações devem respeitar os princípios da administração pública , como legalidade , eficiência e publicidade , conforme o art. 37 da Constituição Federal .
- Autonomia regulamentar do Bacen: Embora o Bacen tenha autonomia para essas contratações regulamentares, deve sempre garantir que os processos sejam transitórios de forma transparente e eficaz , atendendo ao interesse público.
II - para o cargo de Técnico, certificado de conclusão do ensino médio e, se for o caso, habilitação legal específica, observada a disposição do parágrafo único do art. 3º desta Lei.
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Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de: (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
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Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
Tradução Jurídica
O art. 2º define as situações e tipos de contratações que devem seguir as regras da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A Lei se aplica a uma ampla variedade de contratos públicos e contratações que o poder público realiza, abrangendo desde compra de bens até serviços especializados, obras e até mesmo contratações tecnológicas.
Aqui estão os tipos de contratações abordados:
- Alienação e concessão de direito real de uso de bens:
Refere-se à transferência de bens públicos para o setor privado, como quando o governo vende ou ceda um direito de uso de algum bem público (por exemplo, um terreno ou imóvel público para uso privado por um período determinado).- Exemplo: O município de São Paulo decide vender um imóvel público que não está sendo utilizado. A venda desse imóvel segue as regras da Lei de Licitações.
- Compra, inclusive por encomenda:
Se o governo precisar comprar bens (como móveis, equipamentos ou materiais), isso deve ser feito por meio de um processo de licitação, incluindo compras por encomenda (quando a compra é realizada sob demanda, como para compras específicas que atendem a uma necessidade do momento).- Exemplo: O Estado do Rio de Janeiro decide comprar computadores para suas escolas. Eles podem encomendar os computadores, mas precisam realizar uma licitação para isso.
- Locação:
A locação de bens (como veículos, imóveis ou equipamentos) também está sujeita às regras de licitação, visando garantir que o processo seja transparente e competitivo.- Exemplo: A Prefeitura de Salvador decide alugar ônibus escolares para transportar alunos. A locação desses ônibus precisa ser feita por meio de licitação pública.
- Concessão e permissão de uso de bens públicos:
A concessão e a permissão envolvem transferir a utilização de bens públicos para a iniciativa privada por determinado período e com a expectativa de algum tipo de contraprestação (geralmente, o pagamento de uma tarifa ou prestação de serviço à comunidade).- Exemplo: O governo federal concede a uma empresa privada o direito de explorar uma rodovia federal. Essa empresa terá o direito de cobrar pedágios dos motoristas.
- Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados:
O poder público contrata empresas ou profissionais para prestar serviços como consultoria, assessoria técnica, projetos, auditoria e até serviços especializados, como médicos ou engenheiros.- Exemplo: O Estado de Minas Gerais contrata um escritório de advocacia para fornecer assessoria jurídica sobre contratos administrativos. Essa contratação de serviço especializado deve seguir a Lei de Licitações.
- Obras e serviços de arquitetura e engenharia:
Quando o governo contrata obras públicas (como construção de escolas, hospitais, estradas) ou serviços de engenharia, também deve seguir as regras da Lei de Licitações.- Exemplo: O Governo do Estado de São Paulo decide construir um novo hospital público. O processo de licitação para contratar a empresa que fará a obra segue a Lei de Licitações.
- Contratações de tecnologia da informação e comunicação:
Quando o governo precisar contratar tecnologia, como softwares, infraestrutura de TI, consultorias em TI, etc., isso também deve ser feito com base nas normas da Lei de Licitações.- Exemplo: O Ministério da Saúde contrata uma empresa para fornecer um sistema de gestão hospitalar em hospitais públicos. Essa contratação precisa seguir as regras da Lei de Licitações, com processo licitatório adequado.
Legislação Correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º:
- A Lei se aplica a diversas formas de contratação pública, incluindo alienação, compra, locação, concessão, permissão, prestação de serviços e contratações de TI.
- Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais):
- Regula as contratações de empresas públicas e sociedades de economia mista, trazendo disposições específicas para esses entes.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública, que devem ser observados nas contratações realizadas com recursos públicos.
Art. 6º A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.
Tradução Jurídica
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
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b) comprometimento e apoio da alta administração;