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§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Tradução Jurídica
Um exemplo de aplicação desse artigo seria um cidadão português que possui residência permanente no Brasil e que, de acordo com as leis brasileiras, pode ter direitos equiparados aos de um cidadão brasileiro nato, desde que haja reciprocidade entre os países. Isso significa que, caso um brasileiro possua residência permanente em Portugal e tenha os mesmos direitos que um português, um cidadão português residente no Brasil também pode ter acesso aos mesmos direitos que um brasileiro, como o direito de votar, o direito à educação, o direito à saúde, entre outros. No entanto, há algumas exceções previstas na Constituição que podem restringir o acesso desses estrangeiros a determinados direitos, como no caso de cargos públicos exclusivos de brasileiro nato.
EXEMPLIFICANDO: Um exemplo para essa disposição constitucional seria um cidadão português que reside permanentemente no Brasil, tendo seus direitos equiparados aos de um cidadão brasileiro, desde que haja reciprocidade entre Portugal e Brasil em relação aos direitos dos cidadãos.
ATENÇÃO: O estrangeiro é inalistável, salvo se o mesmo se naturalizar. Contudo, o português equiparado, apesar de estrangeiro, exerce os direitos de brasileiro naturalizado, e pode votar e ser votado nas mesmas condições que o naturalizado.
EXEMPLIFICANDO: O candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro Luiz Antonio Serrano Sanches da Silva (PP) afirma que é “brasileiro de coração”. “O Hino Nacional que eu sei cantar é o brasileiro”, conta ele, que vive no país desde os anos 1960. O documento que comprova que ele é “português com igualdade de direitos”, apesar de ainda possuir cidadania portuguesa, vai permitir que se candidate pela quarta vez ao mesmo cargo.
IV – despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas, observadas as exceções previstas no § 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Tradução Jurídica
I – a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
Tradução Jurídica
O inciso I do Art. 16 estabelece que, para que uma cooperativa possa participar de um processo licitatório, sua constituição e funcionamento devem observar as regras previstas nas legislações específicas para cooperativas. Essas leis visam garantir que as cooperativas atuem de forma legal e dentro dos parâmetros jurídicos exigidos para que possam competir em licitações, especialmente quando estão prestando serviços ou executando atividades que envolvem a Administração Pública.
As três leis mencionadas (Lei nº 5.764/1971, Lei nº 12.690/2012, e Lei Complementar nº 130/2009) são de fundamental importância para o entendimento do funcionamento das cooperativas e a sua participação em processos licitatórios.
Leis Específicas que Regem as Cooperativas
- Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Lei que define o regime jurídico das cooperativas no Brasil. Esta lei estabelece as diretrizes gerais sobre a constituição, funcionamento e administração das cooperativas. Ela é a norma básica para as cooperativas em geral, estabelecendo o que é cooperativa, como ela deve ser organizada, suas finalidades, entre outros aspectos.
- Exemplo: Uma cooperativa de agricultores deve seguir esta lei para garantir que sua constituição, suas atividades e sua governança atendem aos requisitos legais básicos para operar no Brasil.
- Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Esta lei regulamenta as cooperativas de trabalho, ou seja, as cooperativas formadas por profissionais que oferecem seus serviços de forma coletiva, como médicos, engenheiros, advogados, entre outros. Ela define, de forma mais detalhada, como as cooperativas de trabalho devem atuar, quais direitos e deveres seus membros têm, e os procedimentos para contratar com a Administração Pública.
- Exemplo: Uma cooperativa de médicos que deseja participar de uma licitação para fornecimento de serviços médicos para um hospital público deve atender a essa lei, garantindo que seus cooperados estão devidamente registrados e qualificados.
- Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Esta lei trata das cooperativas de crédito, regulamentando o funcionamento das cooperativas que oferecem serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos, entre outros. Ela também define como as cooperativas de crédito podem operar, se relacionando com seus associados e com a Administração Pública.
- Exemplo: Uma cooperativa de crédito que deseja participar de licitações para fornecer serviços financeiros ao setor público deve cumprir as exigências dessa lei, assegurando que todas as suas operações financeiras estejam em conformidade com a legislação.
Exemplo – Cenário: Uma cooperativa de engenheiros (Cooperativa Engenharia) decide participar de uma licitação para realizar um projeto de engenharia para uma cidade. A cooperativa, formada por diversos profissionais da área de engenharia civil, eletrônica e ambiental, tem o desejo de fornecer seus serviços para a Administração Pública.
Antes de poder se inscrever na licitação, a cooperativa deve cumprir as exigências legais, conforme o Art. 16, inciso I da Lei de Licitações. O primeiro passo é verificar que a cooperativa está constituída e funcionando de acordo com as leis específicas.
- Lei nº 5.764/1971: A Cooperativa Engenharia foi criada de acordo com a legislação que regula todas as cooperativas no Brasil. Ela apresenta sua ato constitutivo e seus estatutos que definem claramente seus objetivos, a forma de administração e a divisão de lucros entre os cooperados.
- Lei nº 12.690/2012: A cooperativa atende aos requisitos dessa lei, que regula as cooperativas de trabalho. O estatuto da cooperativa está em conformidade com as exigências da Lei, e ela realiza contratos de trabalho com seus cooperados de acordo com as regras estabelecidas, sendo todos os engenheiros registrados no Conselho Regional de Engenharia.
- Lei Complementar nº 130/2009: Caso a cooperativa também ofereça serviços financeiros para seus cooperados, ela cumpriria as exigências dessa lei. No entanto, como a Cooperativa Engenharia não oferece serviços de crédito, esta lei não se aplica diretamente a ela.
Com essas leis sendo observadas, a Cooperativa Engenharia está apta a participar da licitação e pode avançar no processo de habilitação e apresentação de proposta.
Dicas
- Fique atento às leis:
- Lei nº 5.764/1971 trata de cooperativas em geral. Toda cooperativa precisa estar registrada de acordo com esta lei.
- Lei nº 12.690/2012 é exclusiva para cooperativas de trabalho. Esta lei regula como os profissionais podem se organizar e contratar com a Administração Pública.
- Lei Complementar nº 130/2009 é para cooperativas de crédito. Para questões de concursos, é importante distinguir esses tipos de cooperativas.
- Associação x Cooperativa: Tenha em mente que as cooperativas são diferentes das associações. As cooperativas devem seguir normas específicas que envolvem a divisão de receitas e a estrutura jurídica que permite aos seus membros trabalharem de forma autônoma e coletiva.
- Requisitos Legais: O edital de licitação frequentemente exige que a cooperativa comprove a conformidade com as legislações mencionadas. Estude essas leis para estar preparado para questões sobre a capacidade jurídica da cooperativa.
- Critério de Qualificação: Nas provas de concurso, é comum que as questões abordem a qualificação das cooperativas para licitações. Certifique-se de entender como cada cooperativa deve comprovar sua habilitação técnica e econômica, conforme o tipo de serviço que será executado.
- Participação de Cooperativas: Se a cooperativa for de profissionais liberais, como médicos ou advogados, lembre-se de que ela pode participar de licitações para fornecer serviços especializados e que a qualificação técnica dos cooperados é crucial para sua participação.
Resumo: O inciso I do Art. 16 exige que as cooperativas observem a legislação aplicável para poderem participar de licitações, destacando a importância da Lei nº 5.764/1971, da Lei nº 12.690/2012 (para cooperativas de trabalho) e da Lei Complementar nº 130/2009 (para cooperativas de crédito). Essas leis determinam os procedimentos legais para a constituição e funcionamento das cooperativas, que devem ser cumpridos para que a cooperativa tenha capacidade jurídica de participar de um processo licitatório.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Tradução Jurídica
I – a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
Tradução Jurídica
O inciso I do Art. 16 estabelece que, para que uma cooperativa possa participar de um processo licitatório, sua constituição e funcionamento devem observar as regras previstas nas legislações específicas para cooperativas. Essas leis visam garantir que as cooperativas atuem de forma legal e dentro dos parâmetros jurídicos exigidos para que possam competir em licitações, especialmente quando estão prestando serviços ou executando atividades que envolvem a Administração Pública.
As três leis mencionadas (Lei nº 5.764/1971, Lei nº 12.690/2012, e Lei Complementar nº 130/2009) são de fundamental importância para o entendimento do funcionamento das cooperativas e a sua participação em processos licitatórios.
Leis Específicas que Regem as Cooperativas
- Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Lei que define o regime jurídico das cooperativas no Brasil. Esta lei estabelece as diretrizes gerais sobre a constituição, funcionamento e administração das cooperativas. Ela é a norma básica para as cooperativas em geral, estabelecendo o que é cooperativa, como ela deve ser organizada, suas finalidades, entre outros aspectos.
- Exemplo: Uma cooperativa de agricultores deve seguir esta lei para garantir que sua constituição, suas atividades e sua governança atendem aos requisitos legais básicos para operar no Brasil.
- Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Esta lei regulamenta as cooperativas de trabalho, ou seja, as cooperativas formadas por profissionais que oferecem seus serviços de forma coletiva, como médicos, engenheiros, advogados, entre outros. Ela define, de forma mais detalhada, como as cooperativas de trabalho devem atuar, quais direitos e deveres seus membros têm, e os procedimentos para contratar com a Administração Pública.
- Exemplo: Uma cooperativa de médicos que deseja participar de uma licitação para fornecimento de serviços médicos para um hospital público deve atender a essa lei, garantindo que seus cooperados estão devidamente registrados e qualificados.
- Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Esta lei trata das cooperativas de crédito, regulamentando o funcionamento das cooperativas que oferecem serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos, entre outros. Ela também define como as cooperativas de crédito podem operar, se relacionando com seus associados e com a Administração Pública.
- Exemplo: Uma cooperativa de crédito que deseja participar de licitações para fornecer serviços financeiros ao setor público deve cumprir as exigências dessa lei, assegurando que todas as suas operações financeiras estejam em conformidade com a legislação.
Exemplo – Cenário: Uma cooperativa de engenheiros (Cooperativa Engenharia) decide participar de uma licitação para realizar um projeto de engenharia para uma cidade. A cooperativa, formada por diversos profissionais da área de engenharia civil, eletrônica e ambiental, tem o desejo de fornecer seus serviços para a Administração Pública.
Antes de poder se inscrever na licitação, a cooperativa deve cumprir as exigências legais, conforme o Art. 16, inciso I da Lei de Licitações. O primeiro passo é verificar que a cooperativa está constituída e funcionando de acordo com as leis específicas.
- Lei nº 5.764/1971: A Cooperativa Engenharia foi criada de acordo com a legislação que regula todas as cooperativas no Brasil. Ela apresenta sua ato constitutivo e seus estatutos que definem claramente seus objetivos, a forma de administração e a divisão de lucros entre os cooperados.
- Lei nº 12.690/2012: A cooperativa atende aos requisitos dessa lei, que regula as cooperativas de trabalho. O estatuto da cooperativa está em conformidade com as exigências da Lei, e ela realiza contratos de trabalho com seus cooperados de acordo com as regras estabelecidas, sendo todos os engenheiros registrados no Conselho Regional de Engenharia.
- Lei Complementar nº 130/2009: Caso a cooperativa também ofereça serviços financeiros para seus cooperados, ela cumpriria as exigências dessa lei. No entanto, como a Cooperativa Engenharia não oferece serviços de crédito, esta lei não se aplica diretamente a ela.
Com essas leis sendo observadas, a Cooperativa Engenharia está apta a participar da licitação e pode avançar no processo de habilitação e apresentação de proposta.
Dicas
- Fique atento às leis:
- Lei nº 5.764/1971 trata de cooperativas em geral. Toda cooperativa precisa estar registrada de acordo com esta lei.
- Lei nº 12.690/2012 é exclusiva para cooperativas de trabalho. Esta lei regula como os profissionais podem se organizar e contratar com a Administração Pública.
- Lei Complementar nº 130/2009 é para cooperativas de crédito. Para questões de concursos, é importante distinguir esses tipos de cooperativas.
- Associação x Cooperativa: Tenha em mente que as cooperativas são diferentes das associações. As cooperativas devem seguir normas específicas que envolvem a divisão de receitas e a estrutura jurídica que permite aos seus membros trabalharem de forma autônoma e coletiva.
- Requisitos Legais: O edital de licitação frequentemente exige que a cooperativa comprove a conformidade com as legislações mencionadas. Estude essas leis para estar preparado para questões sobre a capacidade jurídica da cooperativa.
- Critério de Qualificação: Nas provas de concurso, é comum que as questões abordem a qualificação das cooperativas para licitações. Certifique-se de entender como cada cooperativa deve comprovar sua habilitação técnica e econômica, conforme o tipo de serviço que será executado.
- Participação de Cooperativas: Se a cooperativa for de profissionais liberais, como médicos ou advogados, lembre-se de que ela pode participar de licitações para fornecer serviços especializados e que a qualificação técnica dos cooperados é crucial para sua participação.
Resumo: O inciso I do Art. 16 exige que as cooperativas observem a legislação aplicável para poderem participar de licitações, destacando a importância da Lei nº 5.764/1971, da Lei nº 12.690/2012 (para cooperativas de trabalho) e da Lei Complementar nº 130/2009 (para cooperativas de crédito). Essas leis determinam os procedimentos legais para a constituição e funcionamento das cooperativas, que devem ser cumpridos para que a cooperativa tenha capacidade jurídica de participar de um processo licitatório.
§ 3º Para fins de apuração do valor do ressarcimento, deverão ser descontados os serviços efetivamente prestados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.
Tradução Jurídica
II – a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
Tradução Jurídica
O inciso II do Art. 16 estabelece que, para que uma cooperativa possa participar de um processo licitatório, é necessário que a cooperativa apresente um demonstrativo de atuação em regime cooperado, evidenciando a repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
Isso significa que, para ser habilitada em uma licitação, a cooperativa deve demonstrar que atua de acordo com os princípios do regime cooperativo, ou seja, que realiza a distribuição equitativa de receitas e despesas de maneira transparente entre seus membros.
Esse demonstrativo tem a função de comprovar que a cooperativa opera de forma justa e que os cooperados (os membros da cooperativa) têm participação nos lucros e nas despesas da cooperativa, conforme os princípios cooperativos estabelecidos em lei.
O que é o Regime Cooperado?
O regime cooperado é um modelo de organização no qual os membros da cooperativa se associam para realizar uma atividade econômica comum, seja em função de prestar serviços ou realizar a produção de bens. Ao contrário de uma empresa tradicional, onde o lucro é dividido entre os acionistas ou proprietários, na cooperativa, a divisão de lucros (ou sobras) e despesas é feita de acordo com a participação efetiva de cada cooperado na cooperativa.
A Lei nº 5.764/1971, que regula as cooperativas no Brasil, estabelece que a repartição de receitas e despesas deve ser feita de acordo com a atividade realizada pelos cooperados, ou seja, o quanto cada um contribui para o funcionamento da cooperativa.
Exemplo: Cenário – A Cooperativa de Trabalhadores de Limpeza (CTL) deseja participar de uma licitação para fornecer serviços de limpeza para uma prefeitura. Antes de se inscrever no processo licitatório, ela precisa apresentar ao órgão licitante um demonstrativo de atuação em regime cooperado, conforme exigido pelo Art. 16, inciso II, da Lei de Licitações.
A CTL foi criada por um grupo de trabalhadores que, juntos, formam uma cooperativa para prestar serviços de limpeza para empresas e órgãos públicos. A cooperativa possui 20 cooperados, e cada um deles é responsável por parte do serviço prestado à administração pública.
Para atender à exigência do edital da licitação, a CTL elabora um demonstrativo de atuação que mostra claramente como ela organiza suas receitas e despesas:
- Receitas: A cooperativa detalha o valor recebido pelos serviços prestados à prefeitura, evidenciando o total faturado no período (digamos, R$ 200.000,00).
- Despesas: A cooperativa detalha suas despesas, como custos com equipamentos de limpeza, salários dos cooperados, encargos trabalhistas, entre outros. Suponhamos que as despesas totais sejam de R$ 120.000,00.
- Repartição de Sobras: Depois de deduzir as despesas, a CTL apresenta como as sobras (lucros) serão distribuídas entre os cooperados. O critério de distribuição é baseado na quantidade de horas trabalhadas por cada cooperado. Por exemplo, se um cooperado trabalhou 10% das horas totais, ele receberá 10% das sobras.
- Exemplo Prático: Suponhamos que, depois de pagar todas as despesas, a cooperativa tenha uma sobra de R$ 80.000,00. Esta quantia será dividida entre os cooperados conforme sua participação no trabalho. Se um cooperado trabalhou 10% das horas, ele receberá 10% das sobras, ou seja, R$ 8.000,00.
A cooperativa anexa esse demonstrativo ao seu processo de licitação, mostrando como ela organiza suas finanças de acordo com o regime cooperado, evidenciando a repartição justa de receitas e despesas entre todos os seus membros.
Dicas
- Entenda o Princípio Cooperativo:
- As cooperativas, de acordo com a Lei nº 5.764/1971, devem ser autônomas, com gestão democrática e com distribuição de sobras (lucros) conforme a participação dos cooperados. Isso deve ficar claro no demonstrativo apresentado pela cooperativa.
- Demonstrativo de Atuação:
- Quando uma questão de concurso menciona o “demonstrativo de atuação em regime cooperado”, ela se refere a um relatório financeiro que mostra como a cooperativa distribui receitas e despesas de forma transparente e justa entre os cooperados. Esse demonstrativo deve ser claro e demonstrar que não há favorecimento de um cooperado em detrimento de outro.
- Verifique o Regime de Repartição:
- Em muitos concursos, pode ser cobrado como as cooperativas devem repartir receitas e despesas. O mais importante é que a cooperativa deve obedecer ao critério de participação de cada cooperado no trabalho, e não simplesmente dividir de forma igualitária, como em uma sociedade tradicional. Cada cooperado recebe de acordo com sua participação efetiva na cooperativa.
- Atenção às Leis de Cooperativas:
- É importante saber que as cooperativas devem observar as normas específicas da Lei nº 5.764/1971, além de eventuais regulamentações adicionais, como a Lei nº 12.690/2012 (para cooperativas de trabalho), e a Lei Complementar nº 130/2009 (para cooperativas de crédito). Essas leis estabelecem como as cooperativas devem se organizar financeiramente e qual a sua obrigação de transparência.
Resumo: O inciso II do Art. 16 exige que a cooperativa apresente um demonstrativo de atuação em regime cooperado, evidenciando a repartição de receitas e despesas entre os cooperados. Esse demonstrativo deve mostrar como a cooperativa distribui os lucros e custos entre os membros, conforme sua participação nas atividades realizadas. Para ser habilitada em licitações, a cooperativa deve garantir que sua gestão financeira está em conformidade com as leis cooperativas e que todos os cooperados recebem uma parte justa das receitas, de acordo com sua contribuição.
§ 4º O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
Art. 43. Os depósitos e movimentações dos recursos oriundos do Fundo Partidário serão feitos em estabelecimentos bancários controlados pelo Poder Público Federal, pelo Poder Público Estadual ou, inexistindo estes, no banco escolhido pelo órgão diretivo do partido.