II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei; e


V - qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.


V – correspondência e despesas postais;


Art. 43. Os depósitos e movimentações dos recursos oriundos do Fundo Partidário serão feitos em estabelecimentos bancários controlados pelo Poder Público Federal, pelo Poder Público Estadual ou, inexistindo estes, no banco escolhido pelo órgão diretivo do partido.


V – correspondência e despesas postais;


§ 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.


§ 6º O empresário entregará ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores.


III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas; (Vide ADI 3806)


§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Este princípio estabelece que, em regra, a lei não pode fazer distinção entre brasileiros natos (aqueles que nasceram no Brasil) e brasileiros naturalizados (aqueles que adquiriram a nacionalidade brasileira posteriormente, mesmo tendo nascido em outro país). Isso significa que, em sua grande maioria, os direitos e deveres são os mesmos para ambos os grupos.

No entanto, a própria Constituição estabelece algumas exceções a essa regra. Existem certos cargos, funções ou direitos que são reservados apenas para brasileiros natos. Algumas dessas exceções incluem:

  1. Apenas brasileiros natos podem ocupar os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
  2. Apenas brasileiros natos podem ocupar o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, e Ministro de Estado de Defesa.
  3. Apenas brasileiros natos podem ser oficiais das Forças Armadas, entre outras restrições específicas.

 


V – correspondência e despesas postais;