I – de Presidente e Vice-Presidente da República;


VI - integrar os órgãos colegiados previstos no § 2º do art. 6º, quando componentes da estrutura administrativa da União;


I – lavrar as atas;


§ 8º Para as empresas mencionadas no § 7º, o prazo para cumprimento do disposto no § 6o será até o décimo dia útil de cada mês, relativamente à relação completa das obras e fonogramas utilizados no mês anterior. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)


II – de Presidente da Câmara dos Deputados;


VIII – montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;


Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

O Art. 17 trata das fases do processo licitatório, estabelecendo as etapas que devem ser seguidas de forma sequencial, a fim de garantir a transparência e a eficácia da licitação pública. Essas fases são projetadas para assegurar que a contratação atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Fases da Licitação (Art. 17, caput):

  1. Fase Preparatória:
    • Objetivo: A Administração Pública organiza e define todos os elementos necessários para o processo licitatório.
    • Exemplo: A Prefeitura decide construir uma nova ponte. Antes de lançar a licitação, ela faz estudos sobre o local, projeto arquitetônico, custos estimados, e os termos para o contrato.
  2. Fase de Divulgação do Edital de Licitação:
    • Objetivo: O edital, que contém todas as informações essenciais sobre a licitação (como o objeto, exigências, prazos, critérios de julgamento, etc.), é publicado e disponibilizado para todos os interessados.
    • Exemplo: Após definir todos os aspectos do projeto, a Prefeitura publica o edital no Diário Oficial, no site da Prefeitura e outros meios de comunicação relevantes.
  3. Fase de Apresentação de Propostas e Lances:
    • Objetivo: Os licitantes apresentam suas propostas e, no caso de licitação do tipo pregão, também podem fazer lances.
    • Exemplo: As empresas interessadas em construir a ponte entregam suas propostas com valores e prazos. No pregão, as empresas fazem lances para reduzir seus preços.
  4. Fase de Julgamento:
    • Objetivo: As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
    • Exemplo: A Comissão de Licitação analisa as propostas e verifica qual empresa oferece a melhor combinação de preço e capacidade técnica.
  5. Fase de Habilitação:
    • Objetivo: Avaliar a documentação das empresas para verificar se elas atendem aos requisitos legais, fiscais e técnicos para contratar com a Administração Pública.
    • Exemplo: A Comissão verifica se a empresa escolhida tem todos os documentos em ordem, como certidões negativas, comprovação de experiência anterior, etc.
  6. Fase Recursal:
    • Objetivo: Se algum licitante discordar de alguma decisão tomada, ele pode recorrer.
    • Exemplo: Se uma empresa perder a licitação, mas acreditar que houve erro no julgamento, ela pode apresentar um recurso solicitando a revisão.
  7. Fase de Homologação:
    • Objetivo: A autoridade competente ratifica a decisão final, tornando-a oficial.
    • Exemplo: A Prefeitura, após a análise de recursos e regularidade das fases anteriores, homologa a licitação, ou seja, aprova formalmente o vencedor para assinar o contrato.

Exemplo: A Prefeitura Municipal de São João do Sul decidiu construir um novo hospital para atender à crescente demanda da população. O projeto é de grande importância para a cidade, então, para garantir que o processo fosse transparente e eficiente, a Prefeitura seguiu as fases descritas no Art. 17 da Lei de Licitações.

1. Fase Preparatória
Antes de iniciar o processo licitatório, a equipe da Prefeitura se reuniu com engenheiros e arquitetos para definir as necessidades do projeto. Foram realizados estudos sobre a localização do hospital, a quantidade de leitos, as instalações necessárias e os materiais que seriam utilizados. A Prefeitura também fez uma estimativa de custos com base em orçamentos anteriores de construção de hospitais e identificou as fontes de financiamento para o projeto. Nesse momento, a administração preparou o termo de referência, que é o documento que descreve detalhadamente o que será licitado, e a estimativa de custos, que ajudaria na definição do orçamento.

2. Fase de Divulgação do Edital de Licitação
Após finalizar a fase preparatória, a Prefeitura publicou o edital no site oficial e em jornais locais, conforme exigido pela legislação. O edital detalhava as condições da licitação, o objeto da licitação (construção do hospital), os critérios de julgamento (menor preço e técnica), e as exigências de habilitação (documentos e comprovação de qualificação técnica da empresa). A Prefeitura também divulgou as datas de sessões públicas para recebimento das propostas, seguindo a exigência da transparência e publicidade.

3. Fase de Apresentação de Propostas e Lances
Com o edital divulgado, as empresas interessadas em executar a obra começaram a se inscrever. No dia da licitação, as empresas entregaram suas propostas, que continham o preço da obra, o prazo de entrega e os detalhes técnicos. Algumas empresas, como um bom número de licitações públicas, apresentaram suas propostas de maneira eletrônica, conforme o edital estabelecia. Outras apresentaram lances com o objetivo de reduzir o valor de suas ofertas.

4. Fase de Julgamento
A Comissão de Licitação da Prefeitura se reuniu para avaliar as propostas recebidas. As propostas foram analisadas de acordo com os critérios estabelecidos no edital: qualidade técnica e preço. A equipe de engenheiros verificou se os materiais e o prazo de execução estavam compatíveis com as exigências. A proposta da empresa X foi considerada a melhor, pois ofereceu um preço mais baixo, mas sem comprometer a qualidade técnica exigida para o projeto.

5. Fase de Habilitação
Após o julgamento, a Comissão de Licitação analisou a documentação da empresa vencedora para garantir que ela cumpria todos os requisitos legais e técnicos. A empresa X entregou todas as certidões necessárias e comprovou que tinha experiência em projetos semelhantes. A documentação foi aceita, e a empresa foi habilitada para continuar no processo.

6. Fase Recursal
Após a divulgação do resultado, um dos licitantes que ficou em segundo lugar entrou com um recurso alegando que a empresa vencedora não cumpria com uma das exigências do edital. O recurso foi analisado pela Comissão de Licitação e, após análise técnica, foi decidido que a empresa vencedora atendia a todos os requisitos. O recurso foi indeferido.

7. Fase de Homologação
Finalmente, a Prefeitura homologa a licitação, ou seja, aprova a decisão tomada pela Comissão de Licitação. Com isso, o contrato com a empresa vencedora é assinado. A empresa X começa a obra, que deve ser concluída dentro do prazo e com a qualidade exigida pelo contrato.

Conclusão: No exemplo narrado, as fases de licitação descritas no Art. 17 da Lei de Licitações foram seguidas de forma clara e sequencial. A fase preparatória foi fundamental para planejar todos os detalhes do projeto antes de lançar a licitação. A divulgação do edital garantiu que o processo fosse transparente e acessível a todos os interessados. As propostas e lances foram analisadas e julgadas com base em critérios técnicos e financeiros, e a fase de habilitação assegurou que a empresa vencedora estivesse qualificada para realizar a obra. O recurso foi analisado de acordo com a fase recursal, e, por fim, a homologação formalizou a contratação da empresa.

Esse exemplo ilustra como cada fase do processo licitatório tem um papel importante para garantir que a contratação pública seja realizada de forma eficiente, transparente e dentro da legalidade.


DA AÇÃO CIVIL


Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

O Art. 17 trata das fases do processo licitatório, estabelecendo as etapas que devem ser seguidas de forma sequencial, a fim de garantir a transparência e a eficácia da licitação pública. Essas fases são projetadas para assegurar que a contratação atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Fases da Licitação (Art. 17, caput):

  1. Fase Preparatória:
    • Objetivo: A Administração Pública organiza e define todos os elementos necessários para o processo licitatório.
    • Exemplo: A Prefeitura decide construir uma nova ponte. Antes de lançar a licitação, ela faz estudos sobre o local, projeto arquitetônico, custos estimados, e os termos para o contrato.
  2. Fase de Divulgação do Edital de Licitação:
    • Objetivo: O edital, que contém todas as informações essenciais sobre a licitação (como o objeto, exigências, prazos, critérios de julgamento, etc.), é publicado e disponibilizado para todos os interessados.
    • Exemplo: Após definir todos os aspectos do projeto, a Prefeitura publica o edital no Diário Oficial, no site da Prefeitura e outros meios de comunicação relevantes.
  3. Fase de Apresentação de Propostas e Lances:
    • Objetivo: Os licitantes apresentam suas propostas e, no caso de licitação do tipo pregão, também podem fazer lances.
    • Exemplo: As empresas interessadas em construir a ponte entregam suas propostas com valores e prazos. No pregão, as empresas fazem lances para reduzir seus preços.
  4. Fase de Julgamento:
    • Objetivo: As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
    • Exemplo: A Comissão de Licitação analisa as propostas e verifica qual empresa oferece a melhor combinação de preço e capacidade técnica.
  5. Fase de Habilitação:
    • Objetivo: Avaliar a documentação das empresas para verificar se elas atendem aos requisitos legais, fiscais e técnicos para contratar com a Administração Pública.
    • Exemplo: A Comissão verifica se a empresa escolhida tem todos os documentos em ordem, como certidões negativas, comprovação de experiência anterior, etc.
  6. Fase Recursal:
    • Objetivo: Se algum licitante discordar de alguma decisão tomada, ele pode recorrer.
    • Exemplo: Se uma empresa perder a licitação, mas acreditar que houve erro no julgamento, ela pode apresentar um recurso solicitando a revisão.
  7. Fase de Homologação:
    • Objetivo: A autoridade competente ratifica a decisão final, tornando-a oficial.
    • Exemplo: A Prefeitura, após a análise de recursos e regularidade das fases anteriores, homologa a licitação, ou seja, aprova formalmente o vencedor para assinar o contrato.

Exemplo: A Prefeitura Municipal de São João do Sul decidiu construir um novo hospital para atender à crescente demanda da população. O projeto é de grande importância para a cidade, então, para garantir que o processo fosse transparente e eficiente, a Prefeitura seguiu as fases descritas no Art. 17 da Lei de Licitações.

1. Fase Preparatória
Antes de iniciar o processo licitatório, a equipe da Prefeitura se reuniu com engenheiros e arquitetos para definir as necessidades do projeto. Foram realizados estudos sobre a localização do hospital, a quantidade de leitos, as instalações necessárias e os materiais que seriam utilizados. A Prefeitura também fez uma estimativa de custos com base em orçamentos anteriores de construção de hospitais e identificou as fontes de financiamento para o projeto. Nesse momento, a administração preparou o termo de referência, que é o documento que descreve detalhadamente o que será licitado, e a estimativa de custos, que ajudaria na definição do orçamento.

2. Fase de Divulgação do Edital de Licitação
Após finalizar a fase preparatória, a Prefeitura publicou o edital no site oficial e em jornais locais, conforme exigido pela legislação. O edital detalhava as condições da licitação, o objeto da licitação (construção do hospital), os critérios de julgamento (menor preço e técnica), e as exigências de habilitação (documentos e comprovação de qualificação técnica da empresa). A Prefeitura também divulgou as datas de sessões públicas para recebimento das propostas, seguindo a exigência da transparência e publicidade.

3. Fase de Apresentação de Propostas e Lances
Com o edital divulgado, as empresas interessadas em executar a obra começaram a se inscrever. No dia da licitação, as empresas entregaram suas propostas, que continham o preço da obra, o prazo de entrega e os detalhes técnicos. Algumas empresas, como um bom número de licitações públicas, apresentaram suas propostas de maneira eletrônica, conforme o edital estabelecia. Outras apresentaram lances com o objetivo de reduzir o valor de suas ofertas.

4. Fase de Julgamento
A Comissão de Licitação da Prefeitura se reuniu para avaliar as propostas recebidas. As propostas foram analisadas de acordo com os critérios estabelecidos no edital: qualidade técnica e preço. A equipe de engenheiros verificou se os materiais e o prazo de execução estavam compatíveis com as exigências. A proposta da empresa X foi considerada a melhor, pois ofereceu um preço mais baixo, mas sem comprometer a qualidade técnica exigida para o projeto.

5. Fase de Habilitação
Após o julgamento, a Comissão de Licitação analisou a documentação da empresa vencedora para garantir que ela cumpria todos os requisitos legais e técnicos. A empresa X entregou todas as certidões necessárias e comprovou que tinha experiência em projetos semelhantes. A documentação foi aceita, e a empresa foi habilitada para continuar no processo.

6. Fase Recursal
Após a divulgação do resultado, um dos licitantes que ficou em segundo lugar entrou com um recurso alegando que a empresa vencedora não cumpria com uma das exigências do edital. O recurso foi analisado pela Comissão de Licitação e, após análise técnica, foi decidido que a empresa vencedora atendia a todos os requisitos. O recurso foi indeferido.

7. Fase de Homologação
Finalmente, a Prefeitura homologa a licitação, ou seja, aprova a decisão tomada pela Comissão de Licitação. Com isso, o contrato com a empresa vencedora é assinado. A empresa X começa a obra, que deve ser concluída dentro do prazo e com a qualidade exigida pelo contrato.

Conclusão: No exemplo narrado, as fases de licitação descritas no Art. 17 da Lei de Licitações foram seguidas de forma clara e sequencial. A fase preparatória foi fundamental para planejar todos os detalhes do projeto antes de lançar a licitação. A divulgação do edital garantiu que o processo fosse transparente e acessível a todos os interessados. As propostas e lances foram analisadas e julgadas com base em critérios técnicos e financeiros, e a fase de habilitação assegurou que a empresa vencedora estivesse qualificada para realizar a obra. O recurso foi analisado de acordo com a fase recursal, e, por fim, a homologação formalizou a contratação da empresa.

Esse exemplo ilustra como cada fase do processo licitatório tem um papel importante para garantir que a contratação pública seja realizada de forma eficiente, transparente e dentro da legalidade.

Advogada Mariana Diniz

II – no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)