b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;                           (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


II – na propaganda doutrinária e política;


IX – a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;             (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)


Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:


III – totalizar os votos apurados.


Art. 69. O autor, observados os usos locais, notificará o empresário do prazo para a representação ou execução, salvo prévia estipulação convencional.


IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


IX – a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;             (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)


II – de divulgação do edital de licitação;

A fase de divulgação do edital é a etapa do processo licitatório em que a Administração Pública torna público o edital da licitação, ou seja, o documento que contém todas as informações e requisitos necessários para que os interessados possam participar do processo. A divulgação é uma das fases mais importantes porque é quando o mercado (ou as empresas interessadas) toma conhecimento da licitação e pode se preparar para participar.

A divulgação do edital deve ser feita de maneira ampla, garantindo que o processo licitatório seja transparente e que todos os interessados tenham acesso às condições e exigências estabelecidas pela Administração.

O que acontece na fase de divulgação do edital?

  1. Publicação do Edital
    O edital de licitação é o documento que detalha todos os aspectos da licitação, como:

    • Objeto da licitação (o que será contratado).
    • Condições para participação (exigências de qualificação, documentos necessários).
    • Critérios de julgamento (como a Administração escolherá o vencedor).
    • Prazos para entrega de propostas e outras ações.
    • Forma de apresentação das propostas, se será feita presencialmente ou por meio eletrônico.

    O edital é publicado em um sítio eletrônico oficial da Administração Pública, de acordo com a exigência de transparência. Além disso, ele pode ser publicado também em jornais de grande circulação ou outros meios, dependendo da legislação e da modalidade de licitação.

  2. Acesso Aberto ao Público
    A divulgação deve garantir que qualquer interessado tenha acesso ao edital, e isso é fundamental para que a licitação seja justa e transparente. No caso das licitações eletrônicas, o edital pode ser acessado diretamente em portais específicos de compras governamentais.

Exemplo: Imagine que a Prefeitura Municipal de Vila Nova deseja construir uma nova praça pública para melhorar a infraestrutura da cidade. Para isso, decide realizar uma licitação para contratar uma empresa especializada para executar a obra. O processo segue os seguintes passos:

  1. Preparação do Edital: A equipe da Prefeitura elabora o edital, detalhando todas as especificações do projeto (como o tamanho da praça, o tipo de materiais que devem ser usados, os prazos de execução, e os requisitos técnicos das empresas), bem como os critérios para participação e julgamento das propostas.
  2. Fase de Divulgação do Edital:
    Após a elaboração, o edital é publicado no site oficial da Prefeitura e também em um jornal de circulação local, conforme estabelece a legislação. A divulgação acontece com antecedência suficiente para que as empresas interessadas tenham tempo de analisar as condições e se prepararem para participar da licitação.
  3. Disponibilização do Edital: No momento da publicação, o edital também é disponibilizado online, permitindo que as empresas consultem o documento, tirem dúvidas e se inscrevam para participar do processo. Caso haja qualquer tipo de modificação ou aditamento, a Prefeitura deverá publicar as alterações, garantindo transparência no processo.
  4. Período de Esclarecimentos: Após a divulgação do edital, a Prefeitura de Vila Nova abre um período de esclarecimentos onde as empresas podem enviar questões ou pedir detalhes adicionais sobre os requisitos da licitação, a fim de evitar ambiguidade nas propostas apresentadas.
  5. Abertura da Licitação: Com a devida divulgação e esclarecimento das questões, o processo segue para a fase de apresentação de propostas, onde as empresas interessadas, já cientes das regras e condições do edital, podem participar da licitação e apresentar suas propostas.

Dicas 

  1. Papel do Edital: O edital é o documento central de toda licitação. Ele define todas as regras do jogo. Se você souber as funções do edital, como ele deve ser divulgado e seus detalhes essenciais, será mais fácil entender as fases da licitação.
  2. Publicação e Transparência: A transparência é um ponto chave nas licitações, e isso é garantido pela publicação do edital. A Administração Pública deve garantir que todas as informações essenciais estejam acessíveis ao público, para garantir que o processo seja justo.
  3. Sítio Eletrônico: Em muitas licitações, especialmente as de grande porte, o site oficial do órgão ou entidade é o meio principal de divulgação do edital. Estude as formas e exigências de publicação eletrônica, pois é um tema recorrente em concursos.
  4. Prazo de Publicação: Fique atento aos prazos exigidos pela legislação para a publicação do edital antes da data de abertura da licitação. O edital deve ser disponibilizado com antecedência suficiente para que todos os possíveis interessados possam participar.

Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).