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(Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Tradução Jurídica
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Tradução Jurídica
As pessoas que tiverem suas contas relacionadas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas devido a irregularidades graves que caracterizem ato doloso de improbidade administrativa, por uma decisão final do órgão competente, serão consideradas inelegíveis. No entanto, se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, essa inelegibilidade não se aplicará. Essa restrição se estende às eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à data da decisão. O artigo menciona também o inciso II do art. 71 da Constituição Federal, que se aplica a todos os responsáveis por despesas, incluindo aqueles que ocuparam cargos de mandato. Exemplo: Carlos foi prefeito de uma cidade e, durante seu mandato, suas contas foram rejeitadas devido a desvios de recursos públicos comprovados. O órgão competente emitiu uma decisão final confirmando a irregularidade e o ato doloso de improbidade administrativa. Carlos fica inelegível para as próximas eleições nos oito anos seguintes à data da decisão. No entanto, ele decide recorrer da decisão ao Poder Judiciário e consegue obter uma liminar que suspende a inelegibilidade
(Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Tradução Jurídica
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Tradução Jurídica
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Tradução Jurídica
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
Tradução Jurídica
O art. 2º define as situações e tipos de contratações que devem seguir as regras da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A Lei se aplica a uma ampla variedade de contratos públicos e contratações que o poder público realiza, abrangendo desde compra de bens até serviços especializados, obras e até mesmo contratações tecnológicas.
Aqui estão os tipos de contratações abordados:
- Alienação e concessão de direito real de uso de bens:
Refere-se à transferência de bens públicos para o setor privado, como quando o governo vende ou ceda um direito de uso de algum bem público (por exemplo, um terreno ou imóvel público para uso privado por um período determinado).- Exemplo: O município de São Paulo decide vender um imóvel público que não está sendo utilizado. A venda desse imóvel segue as regras da Lei de Licitações.
- Compra, inclusive por encomenda:
Se o governo precisar comprar bens (como móveis, equipamentos ou materiais), isso deve ser feito por meio de um processo de licitação, incluindo compras por encomenda (quando a compra é realizada sob demanda, como para compras específicas que atendem a uma necessidade do momento).- Exemplo: O Estado do Rio de Janeiro decide comprar computadores para suas escolas. Eles podem encomendar os computadores, mas precisam realizar uma licitação para isso.
- Locação:
A locação de bens (como veículos, imóveis ou equipamentos) também está sujeita às regras de licitação, visando garantir que o processo seja transparente e competitivo.- Exemplo: A Prefeitura de Salvador decide alugar ônibus escolares para transportar alunos. A locação desses ônibus precisa ser feita por meio de licitação pública.
- Concessão e permissão de uso de bens públicos:
A concessão e a permissão envolvem transferir a utilização de bens públicos para a iniciativa privada por determinado período e com a expectativa de algum tipo de contraprestação (geralmente, o pagamento de uma tarifa ou prestação de serviço à comunidade).- Exemplo: O governo federal concede a uma empresa privada o direito de explorar uma rodovia federal. Essa empresa terá o direito de cobrar pedágios dos motoristas.
- Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados:
O poder público contrata empresas ou profissionais para prestar serviços como consultoria, assessoria técnica, projetos, auditoria e até serviços especializados, como médicos ou engenheiros.- Exemplo: O Estado de Minas Gerais contrata um escritório de advocacia para fornecer assessoria jurídica sobre contratos administrativos. Essa contratação de serviço especializado deve seguir a Lei de Licitações.
- Obras e serviços de arquitetura e engenharia:
Quando o governo contrata obras públicas (como construção de escolas, hospitais, estradas) ou serviços de engenharia, também deve seguir as regras da Lei de Licitações.- Exemplo: O Governo do Estado de São Paulo decide construir um novo hospital público. O processo de licitação para contratar a empresa que fará a obra segue a Lei de Licitações.
- Contratações de tecnologia da informação e comunicação:
Quando o governo precisar contratar tecnologia, como softwares, infraestrutura de TI, consultorias em TI, etc., isso também deve ser feito com base nas normas da Lei de Licitações.- Exemplo: O Ministério da Saúde contrata uma empresa para fornecer um sistema de gestão hospitalar em hospitais públicos. Essa contratação precisa seguir as regras da Lei de Licitações, com processo licitatório adequado.
Legislação Correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º:
- A Lei se aplica a diversas formas de contratação pública, incluindo alienação, compra, locação, concessão, permissão, prestação de serviços e contratações de TI.
- Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais):
- Regula as contratações de empresas públicas e sociedades de economia mista, trazendo disposições específicas para esses entes.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública, que devem ser observados nas contratações realizadas com recursos públicos.
Art. 6º-A Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Tradução Jurídica
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Tradução Jurídica
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Tradução Jurídica
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;
Tradução Jurídica
O inciso I do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 menciona que a alienação e a concessão de direito real de uso de bens estão abrangidas pela Lei de Licitações. Vamos explicar o que isso significa e dar exemplos para facilitar o entendimento.
Alienação de bens: A alienação de bens públicos ocorre quando o poder público vende ou transfere a propriedade de um bem público para terceiros. A alienação pode ser feita de diversas formas, como a venda de terrenos, imóveis ou equipamentos públicos, e sempre deve seguir as normas de licitação para garantir que o processo seja transparente, justo e que o valor obtido seja o melhor possível para a administração pública.
Concessão de direito real de uso de bens: A concessão de direito real de uso de bens públicos ocorre quando a administração pública autoriza uma pessoa ou empresa a usar um bem público por um período determinado, transferindo a posse para o uso exclusivo. Essa concessão pode ocorrer de forma onerosa (com pagamento) ou gratuita e é uma forma de o Estado permitir o uso de bens públicos por entidades privadas, sem que o bem deixe de ser público. A concessão de direito real de uso não significa a venda do bem, mas apenas a autorização para sua utilização por um determinado tempo. A administração pública deve licitar a concessão para garantir que a escolha do concessionário seja feita de forma transparente e de acordo com os princípios da moralidade, eficiência e publicidade.
Exemplos práticos
1. Alienação de um Terreno Público
A Prefeitura de Curitiba possui um terreno que não está sendo utilizado para fins públicos. Para arrecadar recursos, a Prefeitura decide vender esse terreno a uma empresa. Como o terreno é um bem público, a venda precisa ser realizada por meio de licitação (geralmente, na modalidade de leilão ou concorrência), para garantir que o processo seja justo e que o valor obtido seja o melhor possível para o município.
2. Concessão de Direito Real de Uso de uma Praça Pública
A Prefeitura de Fortaleza decide permitir que um restaurante instale um quiosque de alimentação em uma praça pública. O restaurante não vai comprar a praça, mas vai ter o direito de usá-la por um período determinado, mediante pagamento de um valor à Prefeitura. Esse tipo de concessão é feito por meio de licitação, garantindo que o processo seja feito de forma transparente e que a melhor proposta seja escolhida.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, I:
- Aplica-se à alienação de bens públicos e à concessão de direito real de uso de bens, garantindo que essas operações sejam feitas por meio de licitação para assegurar que o processo seja transparente e justo.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios que devem ser observados pela administração pública em suas atividades, incluindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que também se aplicam à alienação e concessão de bens públicos.
- Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações):
- Também tratava da alienação de bens públicos, mas foi revogada parcialmente pela Lei nº 14.133/2021, que modernizou e consolidou as regras para licitações, incluindo as que se aplicam à alienação e concessão de bens públicos.