Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.


IV – de julgamento;

A fase de julgamento é uma das etapas mais críticas no processo licitatório, pois é nela que as propostas apresentadas pelos licitantes são analisadas e avaliadas pela Administração Pública. O objetivo principal dessa fase é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

O julgamento ocorre após a apresentação das propostas (ou lances, no caso de pregões) e a fase de habilitação (onde se verifica se o licitante atende aos requisitos legais e técnicos para participar da licitação). Durante o julgamento, a Administração analisa as propostas com base em critérios claros, objetivos e previamente estabelecidos no edital.

Esses critérios podem ser, por exemplo:

  • O menor preço: utilizado principalmente em licitações de compras e obras.
  • Técnica e preço: quando se busca um equilíbrio entre a qualidade técnica e o valor da proposta.
  • Melhor técnica: quando a qualidade do serviço ou produto é mais importante do que o custo.

O julgamento pode ser feito de diferentes formas, dependendo da modalidade e do tipo de licitação. No caso de licitações de pregão, por exemplo, o julgamento pode ser realizado por menor preço ou por maior desconto.

Exemplo: A Prefeitura de Vila Nova está realizando uma licitação para contratar uma empresa para construir uma nova escola na cidade. Após a fase de habilitação, as propostas das empresas participantes são entregues. Agora, a comissão de licitação precisa realizar o julgamento para escolher a melhor proposta.

  1. Abertura das Propostas: Na fase anterior, foram recebidas três propostas de diferentes empresas para a construção da escola. A comissão de licitação agora se prepara para analisar as propostas, considerando tanto os valores apresentados quanto os requisitos técnicos.
  2. Critérios de Julgamento: O edital especifica que o critério de julgamento será o menor preço, já que se trata de uma obra de construção pública e a Administração busca a proposta mais vantajosa financeiramente. As três empresas apresentaram propostas com preços diferentes: a primeira empresa ofereceu o valor de R$ 1.200.000,00, a segunda ofereceu R$ 1.150.000,00, e a terceira empresa ofereceu R$ 1.100.000,00.
  3. Análise das Propostas: A comissão analisa as propostas, levando em consideração a qualificação técnica e a documentação apresentada. A empresa que ofereceu o valor de R$ 1.100.000,00 cumpriu todos os requisitos do edital e passou na análise de qualificação, sendo então considerada a vencedora com o menor preço.
  4. Decisão do Julgamento: Como a proposta de R$ 1.100.000,00 foi a mais vantajosa em termos de preço e qualidade, a comissão de licitação decide por adjudicar a obra à empresa vencedora.
  5. Resultado do Julgamento: O resultado do julgamento é registrado em ata e o nome da empresa vencedora é anunciado oficialmente. A Administração então segue para a próxima etapa, que pode ser a fase recursal, caso algum licitante queira contestar o resultado.

Dicas 

  1. Critérios de Julgamento: O criterio de julgamento pode variar de acordo com a modalidade de licitação e o tipo de serviço ou produto. Menor preço é comum em serviços simples e obras, enquanto melhor técnica é utilizado para serviços especializados. Esteja atento a essas variações e como elas impactam o julgamento.
  2. Fase de Julgamento: A fase de julgamento não é apenas uma análise de preço. Ela envolve também uma avaliação técnica, especialmente quando o critério é técnico e preço ou melhor técnica. Fique atento aos detalhes do edital, pois ele vai definir o método de julgamento a ser seguido.
  3. Menor Preço vs Melhor Técnica: Compreenda a diferença entre os critérios menor preço e melhor técnica. Em casos de menor preço, a proposta mais barata é selecionada, mas em casos de melhor técnica, o objetivo é avaliar a qualidade do serviço ou produto, e o preço passa a ser apenas um dos fatores.
  4. Habilitação e Julgamento: A fase de habilitação deve ser analisada com atenção, pois uma empresa que não cumpre os requisitos de habilitação pode ser desclassificada na fase de julgamento, mesmo que tenha apresentado a melhor proposta.
  5. Análise de Propostas: Em concursos, é comum que questões abordem o que ocorre caso haja empate nas propostas ou se alguma proposta estiver irregular. Estude o procedimento para desclassificação de propostas e as regras para análise técnica de propostas quando houver mais de um critério de julgamento.
Advogada Mariana Diniz

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.


Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: (Regulamento)


Dos Direitos dos Produtores Fonográficos


XI – (Revogado);              (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)


V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível nacional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)


XI – (Revogado);              (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)


Art. 72. O empresário, sem licença do autor, não pode entregar a obra a pessoa estranha à representação ou à execução.