III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;


VII – de Ministro de Estado da Defesa.


XI – (Revogado);              (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)


V – de habilitação;

A fase de habilitação é uma etapa essencial no processo licitatório, ocorrendo após o julgamento das propostas e antes da contratação formal do vencedor. Nessa fase, a Administração verifica se os licitantes atendem aos requisitos legais e técnicos para executar o objeto da licitação. Ou seja, não basta apresentar uma proposta vantajosa, é necessário comprovar que a empresa tem condições de executar o serviço ou entregar o produto conforme exigido no edital.

Na fase de habilitação, são avaliados os documentos apresentados pelos licitantes para comprovar:

  • Qualificação jurídica: documentos que comprovem a existência legal da empresa (CNPJ, contrato social, etc.).
  • Qualificação técnica: comprovação de que a empresa tem experiência e capacidade para realizar o objeto da licitação.
  • Qualificação econômico-financeira: demonstração da capacidade financeira da empresa para executar o contrato (balanços patrimoniais, certidões de regularidade fiscal, etc.).
  • Regularidade fiscal e trabalhista: comprovantes de que a empresa está em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e outras.

Somente os licitantes que cumprirem todos os requisitos de habilitação terão suas propostas analisadas na fase de julgamento.

Exemplo: A Prefeitura de Cidade do Sol está realizando uma licitação para contratar uma empresa para a construção de um novo centro cultural. Após a fase de apresentação das propostas, a comissão de licitação parte para a fase de habilitação.

  1. Abertura das Propostas: A comissão já recebeu as propostas de preço de três empresas: Construtora A, Construtora B, e Construtora C. As três empresas apresentam valores competitivos, mas a fase de habilitação é necessária para garantir que a empresa vencedora realmente tenha capacidade de executar o projeto.
  2. Verificação da Habilitação: A comissão de licitação começa a avaliar os documentos apresentados pelas três construtoras, conforme o edital:
    • A Construtora A apresenta todos os documentos fiscais, trabalhistas e de qualificação técnica necessários. No entanto, a empresa não apresentou a certidão de regularidade do FGTS.
    • A Construtora B, por sua vez, apresenta todos os documentos de regularidade, mas sua certidão negativa de falências está vencida.
    • A Construtora C, embora tenha apresentado todos os documentos exigidos, não comprovou experiência técnica suficiente para a obra que está sendo licitada.
  3. Desclassificação e Habilitação: A comissão desclassifica a Construtora A por não apresentar a certidão do FGTS, Construtora B é desclassificada pela certidão negativa vencida, e a Construtora C é desclassificada por não comprovar a experiência técnica necessária.
  4. Resultado da Habilitação: Após a análise, a única empresa habilitada foi a Construtora D, que havia apresentado toda a documentação corretamente. Assim, ela segue para a fase de julgamento das propostas, onde será verificado o preço e a qualidade da proposta.

Dicas 

  1. Atenção aos Documentos: A fase de habilitação é muito detalhada, e erros simples nos documentos podem levar à desclassificação. Fique atento aos documentos exigidos no edital, como certidões, balanços financeiros, e atestados de capacidade técnica.
  2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: Certifique-se de que o edital detalha os documentos que provam a regularidade fiscal e trabalhista. Muitas vezes, o licitante pode ser desclassificado por falhas em áreas como o pagamento de tributos ou não cumprimento de obrigações trabalhistas.
  3. Documentação de Qualificação Técnica: Em licitações de maior complexidade, como obras e serviços especializados, a qualificação técnica (experiência prévia, atestados de execução de obras similares) é um critério fundamental. Estude como essa documentação deve ser apresentada e quais as exigências de experiência que podem ser requeridas.
  4. Atenção aos Prazo de Validade dos Documentos: Em concursos, é comum que questões abordem a validade de documentos como certidões, principalmente em casos de documentação vencida. É importante saber que alguns documentos, como certidões fiscais, têm um prazo de validade específico e precisam ser renovados dentro do período da licitação.
  5. Habilitação vs Julgamento: Lembre-se de que a fase de habilitação não envolve a análise do preço ou do conteúdo da proposta, mas sim a capacidade legal e técnica da empresa. A fase de julgamento será a que escolherá o vencedor com base no preço ou em outros critérios estabelecidos no edital.

Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Vide ADPF 779)


V – de habilitação;

A fase de habilitação é uma etapa essencial no processo licitatório, ocorrendo após o julgamento das propostas e antes da contratação formal do vencedor. Nessa fase, a Administração verifica se os licitantes atendem aos requisitos legais e técnicos para executar o objeto da licitação. Ou seja, não basta apresentar uma proposta vantajosa, é necessário comprovar que a empresa tem condições de executar o serviço ou entregar o produto conforme exigido no edital.

Na fase de habilitação, são avaliados os documentos apresentados pelos licitantes para comprovar:

  • Qualificação jurídica: documentos que comprovem a existência legal da empresa (CNPJ, contrato social, etc.).
  • Qualificação técnica: comprovação de que a empresa tem experiência e capacidade para realizar o objeto da licitação.
  • Qualificação econômico-financeira: demonstração da capacidade financeira da empresa para executar o contrato (balanços patrimoniais, certidões de regularidade fiscal, etc.).
  • Regularidade fiscal e trabalhista: comprovantes de que a empresa está em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e outras.

Somente os licitantes que cumprirem todos os requisitos de habilitação terão suas propostas analisadas na fase de julgamento.

Exemplo: A Prefeitura de Cidade do Sol está realizando uma licitação para contratar uma empresa para a construção de um novo centro cultural. Após a fase de apresentação das propostas, a comissão de licitação parte para a fase de habilitação.

  1. Abertura das Propostas: A comissão já recebeu as propostas de preço de três empresas: Construtora A, Construtora B, e Construtora C. As três empresas apresentam valores competitivos, mas a fase de habilitação é necessária para garantir que a empresa vencedora realmente tenha capacidade de executar o projeto.
  2. Verificação da Habilitação: A comissão de licitação começa a avaliar os documentos apresentados pelas três construtoras, conforme o edital:
    • A Construtora A apresenta todos os documentos fiscais, trabalhistas e de qualificação técnica necessários. No entanto, a empresa não apresentou a certidão de regularidade do FGTS.
    • A Construtora B, por sua vez, apresenta todos os documentos de regularidade, mas sua certidão negativa de falências está vencida.
    • A Construtora C, embora tenha apresentado todos os documentos exigidos, não comprovou experiência técnica suficiente para a obra que está sendo licitada.
  3. Desclassificação e Habilitação: A comissão desclassifica a Construtora A por não apresentar a certidão do FGTS, Construtora B é desclassificada pela certidão negativa vencida, e a Construtora C é desclassificada por não comprovar a experiência técnica necessária.
  4. Resultado da Habilitação: Após a análise, a única empresa habilitada foi a Construtora D, que havia apresentado toda a documentação corretamente. Assim, ela segue para a fase de julgamento das propostas, onde será verificado o preço e a qualidade da proposta.

Dicas 

  1. Atenção aos Documentos: A fase de habilitação é muito detalhada, e erros simples nos documentos podem levar à desclassificação. Fique atento aos documentos exigidos no edital, como certidões, balanços financeiros, e atestados de capacidade técnica.
  2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: Certifique-se de que o edital detalha os documentos que provam a regularidade fiscal e trabalhista. Muitas vezes, o licitante pode ser desclassificado por falhas em áreas como o pagamento de tributos ou não cumprimento de obrigações trabalhistas.
  3. Documentação de Qualificação Técnica: Em licitações de maior complexidade, como obras e serviços especializados, a qualificação técnica (experiência prévia, atestados de execução de obras similares) é um critério fundamental. Estude como essa documentação deve ser apresentada e quais as exigências de experiência que podem ser requeridas.
  4. Atenção aos Prazo de Validade dos Documentos: Em concursos, é comum que questões abordem a validade de documentos como certidões, principalmente em casos de documentação vencida. É importante saber que alguns documentos, como certidões fiscais, têm um prazo de validade específico e precisam ser renovados dentro do período da licitação.
  5. Habilitação vs Julgamento: Lembre-se de que a fase de habilitação não envolve a análise do preço ou do conteúdo da proposta, mas sim a capacidade legal e técnica da empresa. A fase de julgamento será a que escolherá o vencedor com base no preço ou em outros critérios estabelecidos no edital.
Advogada Mariana Diniz

Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível nacional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)


I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e


Art. 93. O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes: