§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

Este parágrafo trata de uma possibilidade prevista na Lei de Licitações para antecipar a fase de habilitação (inciso V) em relação às fases de apresentação de propostas (inciso III) e julgamento (inciso IV). Normalmente, o processo de licitação segue uma ordem sequencial de fases, mas o § 1º permite que, em casos específicos, a Administração possa realizar a habilitação antes de avaliar as propostas, se isso for vantajoso ou necessário para o processo.

O que significa isso?

  • Habilitação é a fase em que se verifica se o licitante possui as condições legais e técnicas para executar o contrato.
  • Propostas são as ofertas feitas pelos licitantes.
  • Julgamento é a fase em que a Administração avalia as propostas apresentadas e escolhe o vencedor.

Normalmente, a Administração verifica a habilitação após a avaliação das propostas, mas, em certas situações, a habilitação pode ser feita antes, se isso for explicitamente indicado no edital e com uma justificativa válida para essa alteração na ordem.

Exemplo: A Prefeitura de Cidade Nova está realizando uma licitação para contratar uma empresa para a construção de uma escola. O processo segue o rito usual:

  1. Fase Preparatória: A Prefeitura elabora o edital e define as especificações do projeto.
  2. Divulgação do Edital: O edital é publicado, e as empresas interessadas começam a se inscrever.
  3. Apresentação de Propostas: As empresas enviam suas propostas, que são analisadas pela comissão de licitação.
  4. Julgamento das Propostas: A comissão de licitação começa a avaliar as propostas, mas antes de terminar essa fase, a Prefeitura decide antecipar a habilitação de todas as empresas.

A Prefeitura, por meio de um ato motivado, justifica que, como a execução do projeto de construção de escolas envolve questões técnicas complexas e de segurança, é melhor avaliar a habilitação das empresas antes de analisar as propostas. Isso evita que empresas sem a capacidade técnica mínima avancem para a etapa de julgamento.

A Prefeitura inclui no edital que, em razão da complexidade da obra e do risco associado, a habilitação será feita antes do julgamento das propostas para garantir que todas as empresas atendam aos requisitos técnicos e legais.

Com isso, as empresas devem apresentar, na mesma fase, seus documentos de habilitação antes mesmo de saberem se venceram a licitação, o que pode acelerar o processo de contratação, caso todas estejam habilitadas.

  1. Habilitação Antecipada: A Prefeitura avalia a documentação e verifica que todas as empresas estão habilitadas.
  2. Julgamento das Propostas: Como todas estão habilitadas, a Prefeitura pode avaliar as propostas de preço e selecionar a vencedora.

Dicas 

  1. Entenda a Ordem Normal: O processo de licitação normalmente segue a sequência das fases de apresentação de propostas, julgamento, habilitação, e recursos. Mas o § 1º permite a inversão da ordem, desde que isso seja justificado e conste no edital.
  2. Motivação Necessária: A Administração precisa justificar por que antecipou a fase de habilitação, explicando os benefícios dessa decisão para o processo, como evitar que empresas desqualificadas avancem para o julgamento, economizando tempo e recursos.
  3. Previsão no Edital: Para que essa alteração na ordem de fases seja válida, deve estar expressamente prevista no edital de licitação. Isso é um detalhe crucial em provas de concurso, pois se o edital não permitir, essa antecipação não é válida.
  4. Utilização em Casos Específicos: A antecipação da habilitação geralmente é utilizada em licitações com requisitos técnicos específicos ou quando há necessidade de verificar a capacidade das empresas antes do julgamento de suas propostas. Isso é importante para evitar perder tempo com propostas de empresas desqualificadas.
  5. Fases de Licitação: Este parágrafo pode ser cobrado em provas que pedem a sequência das fases da licitação ou perguntam sobre possibilidade de inversão de fases. Estude com atenção os casos excepcionais em que essa inversão pode ocorrer.

Resumo 

  • O § 1º do Art. 17 permite que a habilitação ocorra antes das fases de apresentação de propostas e julgamento, desde que isso seja justificado e esteja expresso no edital.
  • A antecipação da habilitação pode ser vantajosa em licitações complexas, para evitar que propostas de empresas desqualificadas sejam avaliadas.
  • Justificativa e previsão no edital são requisitos fundamentais para que essa mudança na ordem das fases seja válida.

XIV – aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral;


§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Este parágrafo estabelece que as licitações devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ou seja, as plataformas digitais são a forma preferida para conduzir o processo de licitação, devido à praticidade, transparência e economia de recursos que elas oferecem. No entanto, a forma presencial também é permitida, desde que haja uma justificativa válida para sua utilização.

  • Forma Eletrônica: A licitação eletrônica, geralmente realizada em plataformas como o Comprasnet, permite que empresas de qualquer lugar participem, sem precisar se deslocar até o local da licitação. Além disso, a transparência é maior, pois todas as etapas ficam registradas de forma digital.
  • Forma Presencial: Embora a forma eletrônica seja preferencial, se houver motivos técnicos, logísticos ou específicos que impeçam o uso da forma eletrônica, pode-se optar pela forma presencial. Neste caso, as sessões públicas devem ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo, garantindo que tudo seja documentado de forma transparente e acessível.

Exemplo: A Prefeitura de Belo Horizonte decidiu realizar uma licitação para a contratação de uma empresa de segurança para o prédio da administração. Em um primeiro momento, a ideia era realizar a licitação de forma eletrônica, para facilitar a participação de empresas de todo o estado.

Fase Eletrônica: A Prefeitura utiliza o sistema eletrônico para a licitação, e as empresas se inscrevem, enviam suas propostas e documentos de habilitação pela plataforma digital. Tudo ocorre de forma rápida e transparente. Durante essa fase, as propostas são recebidas e avaliadas online, sem a necessidade de deslocamento físico dos licitantes.

Mudança para a Forma Presencial: Contudo, durante o processo de habilitação, um dos licitantes relatou dificuldades técnicas com o sistema, e não conseguiu submeter sua documentação corretamente. Após a análise, a Prefeitura decidiu permitir a participação dessa empresa, mas para garantir que todos os interessados tenham a chance de acompanhar, ela decidiu realizar a sessão de julgamento presencialmente, dado o caráter excepcional e justificado da situação.

Forma Presencial Justificada: A sessão foi realizada presencialmente, com todos os licitantes sendo convidados a comparecer ao local da licitação. A sessão foi gravada em áudio e vídeo, e um registro em ata foi feito para assegurar a transparência e o cumprimento da legislação. Tudo isso foi motivado por um problema técnico específico que afetou um dos licitantes, o que justificou a decisão de optar pela forma presencial.

Dicas 

  1. Forma Preferencial Eletrônica: A primeira parte do parágrafo deixa claro que a forma eletrônica é preferencial para a realização das licitações. Isso deve ser lembrado em provas, pois as questões podem testar sua compreensão sobre as vantagens dessa forma (transparência, agilidade, economia).
  2. Exceções para a Forma Presencial: A forma presencial pode ser utilizada, mas somente quando motivos justificados o exigirem. Isso pode incluir problemas técnicos com o sistema eletrônico ou situações excepcionais. Os concursos podem cobrar se você sabe quais são essas exceções.
  3. Registro em Ata e Gravação: Caso a licitação seja presencial, ata, áudio e vídeo são requisitos obrigatórios. Isso garante que todos os atos do processo de licitação sejam devidamente registrados e que não haja manipulação dos procedimentos. Esse detalhe é fundamental para garantir a legalidade e pode ser uma questão importante em provas.
  4. Questões sobre Forma Eletrônica vs. Presencial: É possível que o concurso faça uma pergunta sobre as vantagens da forma eletrônica ou casos em que a forma presencial pode ser utilizada. Este parágrafo é um bom exemplo de como os regulamentos podem ser flexíveis, mas sempre devem ser justificados e documentados.

Resumo 

  • Licitações preferenciais são eletrônicas, garantindo maior transparência e facilidade.
  • A forma presencial é permitida, mas somente quando justificada (exemplo: problemas técnicos com a plataforma).
  • As sessões presenciais devem ser registradas em áudio e vídeo, além de terem uma ata formalizada.
  • Questões de concurso podem testar sua capacidade de identificar quando é permitida a forma presencial e os procedimentos exigidos para garantir a legalidade do processo.

Estude os detalhes e justificativas que podem ser exigidas para o uso da forma presencial, além das obrigatoriedades para registrar os atos da licitação.


II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;


§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Este parágrafo estabelece que as licitações devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ou seja, as plataformas digitais são a forma preferida para conduzir o processo de licitação, devido à praticidade, transparência e economia de recursos que elas oferecem. No entanto, a forma presencial também é permitida, desde que haja uma justificativa válida para sua utilização.

  • Forma Eletrônica: A licitação eletrônica, geralmente realizada em plataformas como o Comprasnet, permite que empresas de qualquer lugar participem, sem precisar se deslocar até o local da licitação. Além disso, a transparência é maior, pois todas as etapas ficam registradas de forma digital.
  • Forma Presencial: Embora a forma eletrônica seja preferencial, se houver motivos técnicos, logísticos ou específicos que impeçam o uso da forma eletrônica, pode-se optar pela forma presencial. Neste caso, as sessões públicas devem ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo, garantindo que tudo seja documentado de forma transparente e acessível.

Exemplo: A Prefeitura de Belo Horizonte decidiu realizar uma licitação para a contratação de uma empresa de segurança para o prédio da administração. Em um primeiro momento, a ideia era realizar a licitação de forma eletrônica, para facilitar a participação de empresas de todo o estado.

Fase Eletrônica: A Prefeitura utiliza o sistema eletrônico para a licitação, e as empresas se inscrevem, enviam suas propostas e documentos de habilitação pela plataforma digital. Tudo ocorre de forma rápida e transparente. Durante essa fase, as propostas são recebidas e avaliadas online, sem a necessidade de deslocamento físico dos licitantes.

Mudança para a Forma Presencial: Contudo, durante o processo de habilitação, um dos licitantes relatou dificuldades técnicas com o sistema, e não conseguiu submeter sua documentação corretamente. Após a análise, a Prefeitura decidiu permitir a participação dessa empresa, mas para garantir que todos os interessados tenham a chance de acompanhar, ela decidiu realizar a sessão de julgamento presencialmente, dado o caráter excepcional e justificado da situação.

Forma Presencial Justificada: A sessão foi realizada presencialmente, com todos os licitantes sendo convidados a comparecer ao local da licitação. A sessão foi gravada em áudio e vídeo, e um registro em ata foi feito para assegurar a transparência e o cumprimento da legislação. Tudo isso foi motivado por um problema técnico específico que afetou um dos licitantes, o que justificou a decisão de optar pela forma presencial.

Dicas 

  1. Forma Preferencial Eletrônica: A primeira parte do parágrafo deixa claro que a forma eletrônica é preferencial para a realização das licitações. Isso deve ser lembrado em provas, pois as questões podem testar sua compreensão sobre as vantagens dessa forma (transparência, agilidade, economia).
  2. Exceções para a Forma Presencial: A forma presencial pode ser utilizada, mas somente quando motivos justificados o exigirem. Isso pode incluir problemas técnicos com o sistema eletrônico ou situações excepcionais. Os concursos podem cobrar se você sabe quais são essas exceções.
  3. Registro em Ata e Gravação: Caso a licitação seja presencial, ata, áudio e vídeo são requisitos obrigatórios. Isso garante que todos os atos do processo de licitação sejam devidamente registrados e que não haja manipulação dos procedimentos. Esse detalhe é fundamental para garantir a legalidade e pode ser uma questão importante em provas.
  4. Questões sobre Forma Eletrônica vs. Presencial: É possível que o concurso faça uma pergunta sobre as vantagens da forma eletrônica ou casos em que a forma presencial pode ser utilizada. Este parágrafo é um bom exemplo de como os regulamentos podem ser flexíveis, mas sempre devem ser justificados e documentados.

Resumo 

  • Licitações preferenciais são eletrônicas, garantindo maior transparência e facilidade.
  • A forma presencial é permitida, mas somente quando justificada (exemplo: problemas técnicos com a plataforma).
  • As sessões presenciais devem ser registradas em áudio e vídeo, além de terem uma ata formalizada.
  • Questões de concurso podem testar sua capacidade de identificar quando é permitida a forma presencial e os procedimentos exigidos para garantir a legalidade do processo.

Estude os detalhes e justificativas que podem ser exigidas para o uso da forma presencial, além das obrigatoriedades para registrar os atos da licitação.

Advogada Mariana Diniz

§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


IX – (VETADO);     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.


IV - (VETADO)


XIV – aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral;