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IX – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Tradução Jurídica
XIV – aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral;
Tradução Jurídica
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
Tradução Jurídica
II – ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, SALVO NOS CASOS: (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 1994)
A) DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA; (INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 1994)
B) DE IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, PELA NORMA ESTRANGEIRA, AO BRASILEIRO RESIDENTE EM ESTADO ESTRANGEIRO, COMO CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA EM SEU TERRITÓRIO OU PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS; (INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 1994)
A Constituição brasileira prevê que a aquisição de outra nacionalidade pode levar à perda da nacionalidade brasileira, exceto em casos específicos. Um desses casos é o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou seja, quando o brasileiro adquire a nacionalidade de seu país de origem. Outro caso é a imposição de naturalização pela norma estrangeira, quando o brasileiro residente em um estado estrangeiro é obrigado a adquirir a nacionalidade desse estado como condição para permanência em seu território ou exercício de direitos civis.
Exemplo: João é brasileiro e reside há vários anos nos Estados Unidos. Ele decide adquirir a cidadania americana para poder permanecer no país, ter acesso a certos benefícios e direitos civis. Nesse caso, se não houver um dos casos específicos mencionados acima, a aquisição da cidadania americana por João pode levar à perda de sua nacionalidade brasileira.
ATENÇÃO
Em regra, o brasileiro que adquire outra nacionalidade perde a condição de nacional brasileiro. Porém, a Constituição Federal admite, em duas situações, a dupla nacionalidade:
- reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira: não perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, originariamente, em virtude de adoção do critério ius sanguinis. Ex: a Itália reconhece aos descendentes de seus nacionais a cidadania italiana. Os brasileiros descendentes de italianos que adquirirem aquela nacionalidade não perderão a nacionalidade brasileira, uma vez que se trata de mero reconhecimento de nacionalidade originária italiana, em virtude de vínculo sanguíneo.
- Além disso, não perderá a nacionalidade no caso de imposição da lei estrangeira: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
§ 2º O Procurador somente será dispensado, antes do termo de sua investidura, por iniciativa do Procurador-Geral da República, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior.
Tradução Jurídica
Art. 75. Autorizada a representação de obra teatral feita em co-autoria, não poderá qualquer dos co-autores revogar a autorização dada, provocando a suspensão da temporada contratualmente ajustada.
Tradução Jurídica
XIV -(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Tradução Jurídica
§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
Tradução Jurídica
Este parágrafo trata de uma fase adicional que pode ser realizada em algumas licitações, quando prevista no edital, na qual o órgão ou entidade responsável pela licitação realiza testes e avaliações da proposta do licitante provisoriamente vencedor, para verificar se o que foi proposto realmente atende às exigências descritas no termo de referência ou no projeto básico.
Essa fase pode incluir, por exemplo:
- Homologação de amostras: Verificação de amostras de materiais ou produtos que o licitante irá fornecer, para garantir que correspondem às especificações do edital.
- Exame de conformidade: Uma análise para verificar se todos os requisitos da proposta foram atendidos corretamente.
- Prova de conceito: Um teste prático para validar que a solução apresentada realmente funciona como o proponente descreveu.
Exemplo: A Secretaria Municipal de Saúde está realizando uma licitação para a compra de equipamentos de informática para hospitais da cidade. Durante o processo de licitação, várias empresas participaram, e a empresa TechEquip Ltda. foi provisoriamente vencedora.
O edital da licitação previa, na fase de julgamento, que a análise e avaliação da conformidade da proposta seria feita por meio de homologação de amostras e exame de conformidade. Isso porque o produto (computadores) tinha especificações técnicas complexas, que precisavam ser checadas de forma detalhada antes da assinatura do contrato.
Passo 1: Homologação de Amostras
- A empresa TechEquip Ltda. enviou uma amostra de seus computadores, que foram avaliadas pelos técnicos da Secretaria. Eles verificaram se as características dos computadores estavam em conformidade com o que foi especificado no edital, como a capacidade de memória, processador, tamanho da tela, etc.
Passo 2: Exame de Conformidade
- A Secretaria também realizou um exame de conformidade, no qual foi verificado se todas as condições exigidas no termo de referência estavam atendidas. Isso incluiu aspectos técnicos e também de garantia e prazos de entrega.
Passo 3: Prova de Conceito
- Para garantir que o sistema operacional e os programas predefinidos para os computadores funcionariam corretamente nos hospitais, foi solicitado que a empresa fizesse um teste prático. Eles instalaram os programas nos computadores e os testaram para garantir a funcionalidade em um ambiente real de trabalho.
Após a validação dos testes e a verificação da conformidade, a empresa TechEquip Ltda. foi finalmente homologada para assinar o contrato e entregar os computadores aos hospitais da cidade.
Dicas
- Entenda a Fase de Avaliação de Conformidade: Este parágrafo descreve a fase em que o licitante vencedor é submetido a testes para garantir que sua proposta atende aos requisitos do edital. Isso pode ser cobrado em provas, especialmente sobre quando e como esses testes devem ser feitos.
- Homologação de Amostras e Testes de Conformidade: Quando o edital prevê esses procedimentos, é importante entender que o objetivo é garantir a conformidade do que foi proposto com as especificações técnicas. Pode haver questões que tratem de como os testes devem ser realizados e quais aspectos devem ser avaliados (qualidade, especificações, funcionalidade).
- Importância do Edital: O edital é o que autoriza a Administração a realizar essas análises adicionais. Em concursos, é possível que te perguntem sobre as condições que devem constar no edital para que a fase de testes e homologação de amostras seja realizada.
- Prova de Conceito: Quando o objeto licitado envolve algo mais complexo ou inovador, como tecnologia, a prova de conceito pode ser exigida para garantir que o que está sendo oferecido seja realmente viável. Lembre-se de que essas provas buscam validar a aplicabilidade prática da proposta.
Resumo
- O art. 17, § 3º permite que, no caso do licitante provisoriamente vencedor, seja feita uma análise detalhada de sua proposta.
- Essa análise pode incluir homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito.
- Esses procedimentos garantem que a proposta está em conformidade com o que foi exigido no edital.
- O edital deve prever claramente essas fases de avaliação, e em concursos, pode ser importante entender como esses testes devem ser conduzidos e quando são aplicáveis.
Esses detalhes podem ser cobrados em concursos, principalmente em questões que envolvam procedimentos de verificação e validação na licitação.
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Tradução Jurídica
§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
Tradução Jurídica
Este parágrafo trata de uma fase adicional que pode ser realizada em algumas licitações, quando prevista no edital, na qual o órgão ou entidade responsável pela licitação realiza testes e avaliações da proposta do licitante provisoriamente vencedor, para verificar se o que foi proposto realmente atende às exigências descritas no termo de referência ou no projeto básico.
Essa fase pode incluir, por exemplo:
- Homologação de amostras: Verificação de amostras de materiais ou produtos que o licitante irá fornecer, para garantir que correspondem às especificações do edital.
- Exame de conformidade: Uma análise para verificar se todos os requisitos da proposta foram atendidos corretamente.
- Prova de conceito: Um teste prático para validar que a solução apresentada realmente funciona como o proponente descreveu.
Exemplo: A Secretaria Municipal de Saúde está realizando uma licitação para a compra de equipamentos de informática para hospitais da cidade. Durante o processo de licitação, várias empresas participaram, e a empresa TechEquip Ltda. foi provisoriamente vencedora.
O edital da licitação previa, na fase de julgamento, que a análise e avaliação da conformidade da proposta seria feita por meio de homologação de amostras e exame de conformidade. Isso porque o produto (computadores) tinha especificações técnicas complexas, que precisavam ser checadas de forma detalhada antes da assinatura do contrato.
Passo 1: Homologação de Amostras
- A empresa TechEquip Ltda. enviou uma amostra de seus computadores, que foram avaliadas pelos técnicos da Secretaria. Eles verificaram se as características dos computadores estavam em conformidade com o que foi especificado no edital, como a capacidade de memória, processador, tamanho da tela, etc.
Passo 2: Exame de Conformidade
- A Secretaria também realizou um exame de conformidade, no qual foi verificado se todas as condições exigidas no termo de referência estavam atendidas. Isso incluiu aspectos técnicos e também de garantia e prazos de entrega.
Passo 3: Prova de Conceito
- Para garantir que o sistema operacional e os programas predefinidos para os computadores funcionariam corretamente nos hospitais, foi solicitado que a empresa fizesse um teste prático. Eles instalaram os programas nos computadores e os testaram para garantir a funcionalidade em um ambiente real de trabalho.
Após a validação dos testes e a verificação da conformidade, a empresa TechEquip Ltda. foi finalmente homologada para assinar o contrato e entregar os computadores aos hospitais da cidade.
Dicas
- Entenda a Fase de Avaliação de Conformidade: Este parágrafo descreve a fase em que o licitante vencedor é submetido a testes para garantir que sua proposta atende aos requisitos do edital. Isso pode ser cobrado em provas, especialmente sobre quando e como esses testes devem ser feitos.
- Homologação de Amostras e Testes de Conformidade: Quando o edital prevê esses procedimentos, é importante entender que o objetivo é garantir a conformidade do que foi proposto com as especificações técnicas. Pode haver questões que tratem de como os testes devem ser realizados e quais aspectos devem ser avaliados (qualidade, especificações, funcionalidade).
- Importância do Edital: O edital é o que autoriza a Administração a realizar essas análises adicionais. Em concursos, é possível que te perguntem sobre as condições que devem constar no edital para que a fase de testes e homologação de amostras seja realizada.
- Prova de Conceito: Quando o objeto licitado envolve algo mais complexo ou inovador, como tecnologia, a prova de conceito pode ser exigida para garantir que o que está sendo oferecido seja realmente viável. Lembre-se de que essas provas buscam validar a aplicabilidade prática da proposta.
Resumo
- O art. 17, § 3º permite que, no caso do licitante provisoriamente vencedor, seja feita uma análise detalhada de sua proposta.
- Essa análise pode incluir homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito.
- Esses procedimentos garantem que a proposta está em conformidade com o que foi exigido no edital.
- O edital deve prever claramente essas fases de avaliação, e em concursos, pode ser importante entender como esses testes devem ser conduzidos e quando são aplicáveis.
Esses detalhes podem ser cobrados em concursos, principalmente em questões que envolvam procedimentos de verificação e validação na licitação.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: