b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


Da Utilização da Obra de Arte Plástica


Parágrafo único. O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão expedirá instruções para o exercício das funções dos ofícios de Procurador dos Direitos do Cidadão, respeitado o princípio da independência funcional.


XV – custos com a criação e inclusão de sítios na Internet;


§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

Este parágrafo se refere ao uso de meios eletrônicos no processo licitatório, que, com o avanço da tecnologia, se tornou a forma preferencial para realizar licitações públicas. A Administração tem a autonomia de exigir que todos os atos relacionados à licitação, como envio de documentos, assinaturas e propostas, sejam feitos de forma eletrônica, a fim de garantir a validade e a eficácia do processo licitatório.

Isso significa que, em uma licitação eletrônica, os licitantes não podem simplesmente enviar documentos em papel ou realizar atos de forma física. Eles devem seguir o procedimento eletrônico especificado no edital, o que inclui:

  • Envio de propostas e documentos digitais.
  • Assinatura digital dos documentos.
  • Participação em sessões públicas por meio de plataformas de licitação eletrônica.

Esse modelo torna o processo mais ágil, transparente e menos suscetível a fraudes ou erros humanos.

Exemplo: A Prefeitura Municipal de São Paulo decidiu realizar uma licitação para a compra de material escolar para as escolas da rede municipal. Devido à pandemia de Covid-19 e à necessidade de distanciamento social, a licitação foi organizada em meio eletrônico.

No edital, ficou claro que todos os licitantes deveriam participar da sessão pública de abertura das propostas e enviar todos os documentos de habilitação de forma eletrônica. A plataforma de licitação eletrônica foi configurada para garantir que as propostas fossem enviadas diretamente pelo sistema, com assinatura digital de todos os documentos.

Durante o processo, a empresa EducaSupplies Ltda., que estava participando, enviou sua proposta por meio do sistema eletrônico. Para que a proposta tivesse validade, foi necessário que a empresa utilizasse sua assinatura digital no momento do envio, o que certificou que o documento era oficial e válido para o processo.

Como o edital especificou que todos os atos seriam realizados eletronicamente, a Prefeitura não aceitou a entrega de documentos em formato físico ou qualquer outro tipo de manifestação fora do sistema eletrônico. Os atos realizados fisicamente, como a entrega de papéis, seriam inválidos para o processo.

Além disso, as sessões de abertura das propostas foram realizadas de forma eletrônica, com transmissão ao vivo e registro em vídeo, garantindo a transparência e a publicidade do processo.

Após o término da fase de propostas, a empresa EducaSupplies Ltda. foi classificada como vencedora e a assinatura do contrato também foi realizada eletronicamente, utilizando o sistema da plataforma, com a devida assinatura digital.

Esse processo foi ágil, seguro e transparente, graças ao uso de tecnologia eletrônica, que tornou a licitação mais eficiente e moderna.

Dicas 

  1. Entenda a Importância da Licitação Eletrônica: Em muitas licitações, o formato eletrônico tem se tornado obrigatório. Este parágrafo do art. 17 pode ser cobrado em provas, com perguntas sobre como a Administração pode exigir a forma eletrônica para garantir a validade do processo.
  2. Assinatura Digital: Esse procedimento é essencial para garantir a autenticidade dos documentos enviados. Em provas, pode ser que você precise lembrar que documentos assinados digitalmente têm a mesma validade que documentos assinados fisicamente.
  3. Validade e Eficácia: Fique atento ao conceito de que a Administração pode exigir o formato eletrônico para assegurar a validade dos atos no processo licitatório. Em alguns casos, se o licitante não seguir essas normas, sua proposta pode ser desclassificada.
  4. Papel das Plataformas Eletrônicas: Algumas questões podem abordar as plataformas de licitação eletrônica. Estude como essas plataformas são usadas para garantir transparência e eficiência no processo.
  5. Exceções: Apesar da preferência por meios eletrônicos, em algumas situações pode ser admitida a utilização de formatos presenciais ou físicos, mas apenas se isso for devidamente motivado e autorizado pela Administração, como por exemplo, se houver dificuldades técnicas.

Resumo 

  • O art. 17, § 4º obriga que, nos procedimentos eletrônicos, todos os atos sejam praticados de forma eletrônica, como envio de propostas, documentos e assinatura digital.
  • A Administração pode determinar que, para garantir a validade e eficácia da licitação, os licitantes devem seguir o formato eletrônico especificado no edital.
  • Em concursos, pode ser perguntado sobre o papel da tecnologia no processo licitatório e como ela assegura a transparência, a segurança e a eficiência do processo.

Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.


§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

Este parágrafo se refere ao uso de meios eletrônicos no processo licitatório, que, com o avanço da tecnologia, se tornou a forma preferencial para realizar licitações públicas. A Administração tem a autonomia de exigir que todos os atos relacionados à licitação, como envio de documentos, assinaturas e propostas, sejam feitos de forma eletrônica, a fim de garantir a validade e a eficácia do processo licitatório.

Isso significa que, em uma licitação eletrônica, os licitantes não podem simplesmente enviar documentos em papel ou realizar atos de forma física. Eles devem seguir o procedimento eletrônico especificado no edital, o que inclui:

  • Envio de propostas e documentos digitais.
  • Assinatura digital dos documentos.
  • Participação em sessões públicas por meio de plataformas de licitação eletrônica.

Esse modelo torna o processo mais ágil, transparente e menos suscetível a fraudes ou erros humanos.

Exemplo: A Prefeitura Municipal de São Paulo decidiu realizar uma licitação para a compra de material escolar para as escolas da rede municipal. Devido à pandemia de Covid-19 e à necessidade de distanciamento social, a licitação foi organizada em meio eletrônico.

No edital, ficou claro que todos os licitantes deveriam participar da sessão pública de abertura das propostas e enviar todos os documentos de habilitação de forma eletrônica. A plataforma de licitação eletrônica foi configurada para garantir que as propostas fossem enviadas diretamente pelo sistema, com assinatura digital de todos os documentos.

Durante o processo, a empresa EducaSupplies Ltda., que estava participando, enviou sua proposta por meio do sistema eletrônico. Para que a proposta tivesse validade, foi necessário que a empresa utilizasse sua assinatura digital no momento do envio, o que certificou que o documento era oficial e válido para o processo.

Como o edital especificou que todos os atos seriam realizados eletronicamente, a Prefeitura não aceitou a entrega de documentos em formato físico ou qualquer outro tipo de manifestação fora do sistema eletrônico. Os atos realizados fisicamente, como a entrega de papéis, seriam inválidos para o processo.

Além disso, as sessões de abertura das propostas foram realizadas de forma eletrônica, com transmissão ao vivo e registro em vídeo, garantindo a transparência e a publicidade do processo.

Após o término da fase de propostas, a empresa EducaSupplies Ltda. foi classificada como vencedora e a assinatura do contrato também foi realizada eletronicamente, utilizando o sistema da plataforma, com a devida assinatura digital.

Esse processo foi ágil, seguro e transparente, graças ao uso de tecnologia eletrônica, que tornou a licitação mais eficiente e moderna.

Dicas 

  1. Entenda a Importância da Licitação Eletrônica: Em muitas licitações, o formato eletrônico tem se tornado obrigatório. Este parágrafo do art. 17 pode ser cobrado em provas, com perguntas sobre como a Administração pode exigir a forma eletrônica para garantir a validade do processo.
  2. Assinatura Digital: Esse procedimento é essencial para garantir a autenticidade dos documentos enviados. Em provas, pode ser que você precise lembrar que documentos assinados digitalmente têm a mesma validade que documentos assinados fisicamente.
  3. Validade e Eficácia: Fique atento ao conceito de que a Administração pode exigir o formato eletrônico para assegurar a validade dos atos no processo licitatório. Em alguns casos, se o licitante não seguir essas normas, sua proposta pode ser desclassificada.
  4. Papel das Plataformas Eletrônicas: Algumas questões podem abordar as plataformas de licitação eletrônica. Estude como essas plataformas são usadas para garantir transparência e eficiência no processo.
  5. Exceções: Apesar da preferência por meios eletrônicos, em algumas situações pode ser admitida a utilização de formatos presenciais ou físicos, mas apenas se isso for devidamente motivado e autorizado pela Administração, como por exemplo, se houver dificuldades técnicas.

Resumo 

  • O art. 17, § 4º obriga que, nos procedimentos eletrônicos, todos os atos sejam praticados de forma eletrônica, como envio de propostas, documentos e assinatura digital.
  • A Administração pode determinar que, para garantir a validade e eficácia da licitação, os licitantes devem seguir o formato eletrônico especificado no edital.
  • Em concursos, pode ser perguntado sobre o papel da tecnologia no processo licitatório e como ela assegura a transparência, a segurança e a eficiência do processo.
Advogada Mariana Diniz

I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


XI – no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, proibido, nos anos de eleição, no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.   (Redação dada pela Lei nº 14.291, de 2022)


§ 2º No âmbito da administração pública federal, a reavaliação prevista no caput poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os termos desta Lei.